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Jurisprudência STF 528039 de 04 de Maio de 2021

Publicado por Supremo Tribunal Federal


Título

RE 528039 AgR-EDv

Classe processual

EMB.DIV. NO AG.REG. NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO

Relator

MARCO AURÉLIO

Data de julgamento

19/04/2021

Data de publicação

04/05/2021

Orgão julgador

Tribunal Pleno

Publicação

PROCESSO ELETRÔNICO DJe-084 DIVULG 03-05-2021 PUBLIC 04-05-2021

Partes

EMBTE.(S) : ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE PROC.(A/S)(ES) : PROCURADOR-GERAL DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE EMBDO.(A/S) : SELMA SOARES DE LIMA ADV.(A/S) : JOSÉ GILBERTO CARVALHO

Ementa

VENCIMENTOS – URV – CONVERSÃO – SERVIDORES FEDERAIS, ESTADUAIS E MUNICIPAIS – LIMITAÇÃO. Na conversão, em URV, de vencimentos, expressos em cruzeiros reais, de servidores federais, estaduais e municipais, é aplicada a Lei nº 8.880/1994, considerando-se reajuste antes fixado, observado o decidido no recurso extraordinário nº 561.836, Pleno, relator o ministro Luiz Fux, acórdão publicado no Diário de Justiça de 10 de fevereiro de 2014.

Decisão

O Tribunal, por maioria, conheceu dos embargos de divergência e deu-lhes provimento para, reformando o acórdão recorrido, julgar o recurso extraordinário, dando-lhe provimento para observar os parâmetros do julgamento do recurso extraordinário nº 561.836, nos termos do voto do Relator, vencido o Ministro Roberto Barroso. Plenário, Sessão Virtual de 9.4.2021 a 16.4.2021.

Legislação

LEG-FED CF ANO-1988 ART-00022 INC-00006 CF-1988 CONSTITUIÇÃO FEDERAL LEG-FED LEI-008880 ANO-1994 LEI ORDINÁRIA LEG-FED RGI ANO-1980 ART-00330 ART-00331 RISTF-1980 REGIMENTO INTERNO DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL LEG-EST LEI-006612 ANO-1994 LEI ORDINÁRIA, RN

Observação

- Acórdão(s) citado(s): (SERVIDOR PÚBLICO, VENCIMENTO, CONVERSÃO, URV) RE 561836 (TP). (RE, LIMITE TEMPORAL, CONVERSÃO, VENCIMENTO, SERVIDOR PÚBLICO, URV, REESTRUTURAÇÃO, CARREIRA, APRECIAÇÃO, MATÉRIA INFRACONSTITUCIONAL) ARE 968574 RG (TP). - Veja ADI 1797 do STF. - Veja AO 614 do STF. Número de páginas: 12. Análise: 24/11/2021, ABO.