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Jurisprudência STF 5268 de 28 de Novembro de 2022

Publicado por Supremo Tribunal Federal


Título

ADI 5268 ED

Classe processual

EMB.DECL. NA AÇÃO DIRETA DE INCONSTITUCIONALIDADE

Relator

DIAS TOFFOLI

Data de julgamento

03/11/2022

Data de publicação

28/11/2022

Orgão julgador

Tribunal Pleno

Publicação

PROCESSO ELETRÔNICO DJe-240 DIVULG 25-11-2022 PUBLIC 28-11-2022

Partes

EMBTE.(S) : GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS PROC.(A/S)(ES) : ADVOGADO-GERAL DO ESTADO DE MINAS GERAIS EMBDO.(A/S) : PROCURADOR-GERAL DA REPÚBLICA

Ementa

EMENTA Embargos de declaração em ação direta de inconstitucionalidade. Ausência de omissão, contradição, obscuridade ou erro material no acórdão embargado. 1. O Plenário da Corte enfrentou adequadamente todos os pontos colocados em debate, nos limites necessários ao deslinde do feito. Não há, portanto, nenhum dos vícios previstos no art. 1.022 do Código de Processo Civil. 2. Embargos de declaração rejeitados.

Decisão

O Tribunal, por unanimidade, rejeitou os embargos de declaração, nos termos do voto do Relator. Plenário, Sessão Virtual de 21.10.2022 a 28.10.2022.

Indexação

- VIDE EMENTA.

Legislação

LEG-FED LEI-013105 ANO-2015 ART-01022 CPC-2015 CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL LEG-EST LEI-012735 ANO-1997 ART-00003 INC-00017 LEI ORDINÁRIA, MG LEG-EST LEI-013202 ANO-1999 ART-00001 LEI ORDINÁRIA, MG LEG-EST LEI-014937 ANO-2003 ART-00003 INC-00017 LEI ORDINÁRIA, MG LEG-EST LEI-016052 ANO-2006 LEI ORDINÁRIA . MG LEG-EST LEI-018726 ANO-2010 LEI ORDINÁRIA, MG

Observação

Número de páginas: 11. Análise: 07/03/2023, MJC.