Jurisprudência STF 5268 de 17 de Agosto de 2022
Publicado por Supremo Tribunal Federal
Título
ADI 5268
Classe processual
AÇÃO DIRETA DE INCONSTITUCIONALIDADE
Relator
DIAS TOFFOLI
Data de julgamento
08/08/2022
Data de publicação
17/08/2022
Orgão julgador
Tribunal Pleno
Publicação
PROCESSO ELETRÔNICO DJe-162 DIVULG 16-08-2022 PUBLIC 17-08-2022
Partes
REQTE.(S) : PROCURADOR-GERAL DA REPÚBLICA INTDO.(A/S) : GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS PROC.(A/S)(ES) : ADVOGADO-GERAL DO ESTADO DE MINAS GERAIS
Ementa
EMENTA Ação direta de inconstitucionalidade. Direito tributário. IPVA. Artigo 3º, inciso XVII, da Lei nº 14.937/03, com a redação conferida pela Lei nº 18.726/10 do Estado de Minas Gerais. Isenção. Veículos utilizados em transporte escolar. Impossibilidade de se condicionar o benefício à filiação do motorista profissional proprietário do veículo a sindicato ou cooperativa. 1. O art. 3º, inciso XVII, da Lei nº 14.937/03, com a redação atual (conferida pela Lei nº 18.726/10), concede isenção de IPVA quanto a veículo de motorista profissional autônomo, ainda que gravado com o ônus da alienação fiduciária, ou em sua posse em decorrência de contrato de arrendamento mercantil ou leasing por ele celebrado, desde que utilizado para o serviço de transporte escolar (a) prestado por cooperativa ou sindicato, ou (b) contratado pela Prefeitura Municipal, individualmente ou por meio de cooperativa ou sindicato. 2. Quanto ao item (a), inexiste justificativa razoável para se conferir tratamentos diferentes a proprietários de veículos filiados a tais entidades associativas e a proprietários de veículos que não possuam vínculo com essas entidades mas prestem serviço de transporte escolar tal como aqueles. Ademais, a condição imposta pela lei estadual resulta em meio indireto de constrangimento do proprietário de veículo a se filiar a cooperativa ou a sindicato para obter a isenção do imposto, o que viola a liberdade de associação e a liberdade sindical. Precedentes: ADI nº 1.655/AP e ADI nº 3.464/DF. 3 . Ação direta da qual se conhece em parte, nos termos da fundamentação, relativamente a qual a ação é julgada procedente, declarando-se a inconstitucionalidade da expressão “prestado por cooperativa ou sindicato ou contratado pela Prefeitura Municipal, individualmente ou por meio de cooperativa ou sindicato” constante do art. 3º, inciso XVII, da Lei nº 14.937 do Estado de Minas Gerais, de 23 de dezembro de 2003, com a redação conferida pela Lei nº 18.726/10, sem, contudo, se invalidar a norma que prevê a isenção de IPVA a que se refere esse dispositivo na hipótese de contratação do serviço de transporte escolar por prefeitura.
Decisão
O Tribunal, por maioria, não conheceu da ação direta quanto ao art. 1º da Lei nº 18.726/10, na parte em que alterou a redação do art. 3º, III, da Lei nº 14.937/03, e, na parte conhecida, julgou-a procedente para declarar a inconstitucionalidade da expressão “prestado por cooperativa ou sindicato ou contratado pela Prefeitura Municipal, individualmente ou por meio de cooperativa ou sindicato” constante do art. 3º, XVII, da Lei nº 14.937 do Estado de Minas Gerais, de 23 de dezembro de 2003, na redação conferida pela Lei nº 18.726/10, sem, contudo, invalidar a norma que prevê a isenção de IPVA a que se refere esse dispositivo na hipótese de contratação do serviço de transporte escolar pela Prefeitura, nos termos do voto do Relator, vencidos os Ministros Alexandre de Moraes, Cármen Lúcia e Luiz Fux (Presidente), que julgavam improcedente a ação. Plenário, Sessão Virtual de 1.7.2022 a 5.8.2022.
Indexação
- AÇÃO DIRETA DE INCONSTITUCIONALIDADE, ADITAMENTO À PETIÇÃO INICIAL, INCLUSÃO, COMPLEXO NORMATIVO. OBJETIVO, POLÍTICA PÚBLICA, DIMINUIÇÃO, CUSTO, MELHORIA, TRANSPORTE ESCOLAR, INCENTIVO, ACESSO À EDUCAÇÃO. ATUAÇÃO, PODER JUDICIÁRIO, LEGISLADOR POSITIVO. OMISSÃO, PODER PÚBLICO, OFENSA, PRINCÍPIO DA DIGNIDADE DA PESSOA HUMANA. CONSTITUIÇÃO FEDERAL, EDUCAÇÃO, DIREITO SOCIAL. PRINCÍPIO DA PROIBIÇÃO DO RETROCESSO SOCIAL. - VOTO VENCIDO, MIN. ALEXANDRE DE MORAES: AUSÊNCIA, CONDICIONAMENTO, INCIDÊNCIA, ISENÇÃO, IMPOSTO SOBRE A PROPRIEDADE DE VEÍCULOS AUTOMOTORES (IPVA), MOTORISTA, FILIADO, SINDICATO, COOPERATIVA. AUSÊNCIA, AMPLIAÇÃO, HIPÓTESE, ISENÇÃO, IMPOSTO SOBRE A PROPRIEDADE DE VEÍCULOS AUTOMOTORES (IPVA), TRANSPORTE ESCOLAR, LEI IMPUGNADA. AUSÊNCIA, ALCANCE, LEI IMPUGNADA, PRESTADOR DE SERVIÇO, TRANSPORTE ESCOLAR, PARTICULAR, AUSÊNCIA, VINCULAÇÃO, PODER PÚBLICO. APLICAÇÃO, ISENÇÃO, MOTORISTA, PRESTADOR DE SERVIÇO, TRANSPORTE ESCOLAR, PREFEITURA, ÂMBITO MUNICIPAL, POSSIBILIDADE, PRESTAÇÃO DE SERVIÇO, COOPERATIVA, SINDICATO, CONTRATO INDIVIDUAL DE TRABALHO. CONSTITUCIONALIDADE, LIMITAÇÃO, ISENÇÃO, TRANSPORTE ESCOLAR, ENSINO PÚBLICO. CONTROLE DE CONSTITUCIONALIDADE, NORMA, BENEFÍCIO FISCAL, PRINCÍPIO DA SEPARAÇÃO DOS PODERES, PRINCÍPIO DA LEGALIDADE. SISTEMA DE FREIOS E CONTRAPESOS. ATUAÇÃO, PODER JUDICIÁRIO, IMPLEMENTAÇÃO, POLÍTICA PÚBLICA, PODER EXECUTIVO, PRINCÍPIO DA SEPARAÇÃO DOS PODERES.
Legislação
LEG-FED CF ANO-1988 ART-00002 ART-00005 INC-00020 ART-00006 ART-00007 INC-00002 ART-00008 INC-00005 ART-00023 ART-00150 INC-00002 PAR-00006 ART-00205 CF-1988 CONSTITUIÇÃO FEDERAL LEG-FED LEI-008989 ANO-1995 ART-00001 INC-00004 LEI ORDINÁRIA LEG-FED LEI-012735 ANO-1997 ART-00003 INC-00017 LEI ORDINÁRIA, MG LEG-FED DEC-043709 ANO-2003 ART-00007 INC-00017 LET-A ITEM-00001 ITEM-00002 LET-B DECRETO LEG-EST LEI-013202 ANO-1999 LEI ORDINÁRIA, MG LEG-EST LEI-014937 ANO-2003 ART-00003 INC-00003 INC-00017 LEI ORDINÁRIA, MG LEG-EST LEI-016052 ANO-2006 ART-00001 LEI ORDINÁRIA, MG LEG-EST LEI-018726 ANO-2010 ART-00001 LEI ORDINÁRIA, MG LEG-EST EMD-000001 ANO-2009 EMENDA, MG LEG-EST PJL-002038 ANO-1956 PROJETO DE LEI DA ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE MINAS GERAIS - ALMG LEG-EST PJL-002123 ANO-1988 PROJETO DE LEI DA ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE MINAS GERAIS - ALMG LEG-EST PJL-001645 ANO-1998 PROJETO DE LEI DA ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE MINAS GERAIS - ALMG
Observação
- Acórdão(s) citado(s): (EXIGÊNCIA, FILIAÇÃO, COOPERATIVA, SINDICATO, OFENSA, LIBERDADE DE ASSOCIAÇÃO, PRINCÍPIO DA LIBERDADE SINDICAL) ADI 1655 (TP), ADI 3464 (TP). (ADI, ADITAMENTO À PETIÇÃO INICIAL, MOMENTO, PARECER, INCLUSÃO, COMPLEXO NORMATIVO) ADI 3660 (TP). (POSSIBILIDADE, ATUAÇÃO, PODER JUDICIÁRIO, LEGISLADOR POSITIVO) ADI 30 (TP), RE 592581 (TP). (PRINCÍPIO DA PROIBIÇÃO DO RETROCESSO SOCIAL) ADI 4468 (TP), ARE 639337 AgR (2ªT), RE 581352 AgR (2ªT). (BENEFÍCIO FISCAL, PRINCÍPIO DA SEPARAÇÃO DOS PODERES, PRINCÍPIO DA LEGALIDADE) ADI 6025 (TP). - Decisões monocráticas citadas: (EXCEPCIONALIDADE, IMPLEMENTAÇÃO, MEDIDA, PODER JUDICIÁRIO, OBSERVÂNCIA, PRINCÍPIO DA SEPARAÇÃO DOS PODERES) ARE 1145501, ARE 759755, ARE 1161181, ARE 1169331, ARE 1170694, RE 1165054. Número de páginas: 36. Análise: 03/02/2023, JSF.
Doutrina
ANTUNES, José Pinto. Da limitação dos poderes. 1951. Tese (Cátedra) - Faculdade de Direito, Universidade de São Paulo, São Paulo. BONDY, William. The Separation of Governmental Powers. In: History and Theory in the Constitutions. Nova York: Columbia College, 1986. CANOTILHO, J. J. Gomes; MOREIRA, Vital. Os Poderes do Presidente da República. Coimbra: Coimbra, 1991. FERRAZ, Anna Cândida da Cunha. Conflito entre poderes: o poder congressual de sustar atos normativos do poder executivo. Revista dos Tribunais, São Paulo, 1994. p. 2021. MOREIRA NETO, Diogo de Figueiredo. Interferências entre poderes do Estado (Fricções entre o executivo e o legislativo na Constituição de 1988). Revista de Informação Legislativa, Brasília: Senado Federal, ano 26, n. 103, jul./set. 1989. p. 5. OMMATI, Fides. Dos freios e contrapesos entre os Poderes. Revista de Informação Legislativa, Brasília: Senado Federal, ano 14, n. 55, p. 55, jul./set. 1977. ROCA, Javier García. Separación de poderes y disposiciones del ejecutivo com rango de ley: mayoria, minorías, controles. Cadernos de Direito Constitucional e Ciência Política. Revista dos Tribunais, São Paulo, ano 7, n. 27, abr./jun. 1999. p. 7. SOUZA JÚNIOR, José Geraldo. Reflexões sobre o princípio da separação de poderes: o partipris de Montesquieu. Revista de Informação Legislativa, Brasília: Senado Federal, ano 17, n. 68, out./dez. 1980. p. 15. TAVARES, José de Farias. A divisão de poderes e o constitucionalismo brasileiro. Revista de Informação Legislativa, Brasília: Senado Federal, ano 17, n. 65, jan./mar. 1980. p. 53.