Jurisprudência STF 526000 de 04 de Setembro de 2019
Publicado por Supremo Tribunal Federal
Título
RE 526000 AgR-ED-EDv-AgR
Classe processual
AG.REG. NOS EMB.DIV. NOS EMB.DECL. NO AG.REG. NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO
Relator
MARCO AURÉLIO
Data de julgamento
14/08/2019
Data de publicação
04/09/2019
Orgão julgador
Tribunal Pleno
Publicação
PROCESSO ELETRÔNICO DJe-192 DIVULG 03-09-2019 PUBLIC 04-09-2019
Partes
AGTE.(S) : EDSON CORREIA SANTOS JÚNIOR E OUTRO(A/S) ADV.(A/S) : MARCONI MEDEIROS MARQUES DE OLIVEIRA E OUTRO(A/S) AGDO.(A/S) : DEPARTAMENTO DE ESTRADAS DE RODAGEM DO DISTRITO FEDERAL PROC.(A/S)(ES) : PROCURADOR-GERAL DO DISTRITO FEDERAL
Ementa
EMBARGOS DE DIVERGÊNCIA – SERVIDOR PÚBLICO – REAJUSTE – LEIS DISTRITAIS Nº 38/1989 E 117/1990 – LIMITAÇÃO TEMPORAL. A teor do artigo 332 do Regimento Interno do Supremo, salvo o disposto no artigo 103, não cabem embargos de divergência se a jurisprudência do Plenário ou de ambas as Turmas estiver firmada no sentido da decisão embargada.
Decisão
O Tribunal, por unanimidade, negou provimento ao agravo, nos termos do voto do Relator. Não participou, justificadamente, deste julgamento, o Ministro Roberto Barroso. Ausentes, justificadamente, os Ministros Celso de Mello e Cármen Lúcia. Presidência do Ministro Dias Toffoli. Plenário, 14.08.2019.
Indexação
- VIDE EMENTA.
Legislação
LEG-FED RGI ANO-1980 ART-00332 RISTF-1980 REGIMENTO INTERNO DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL LEG-DIS LEI-000038 ANO-1989 LEI ORDINÁRIA, DF LEG-DIS LEI-000117 ANO-1990 LEI ORDINÁRIA, DF
Observação
- Acórdão(s) citado(s): (SERVIDOR PÚBLICO, REMUNERAÇÃO, REAJUSTE, LIMITAÇÃO TEMPORAL ) RE 230557 ED-ED-EDv (TP). Número de páginas: 9. Análise: 20/09/2019, MJC.