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Jurisprudência STF 5237 de 10 de Janeiro de 2022

Publicado por Supremo Tribunal Federal


Título

ADI 5237

Classe processual

AÇÃO DIRETA DE INCONSTITUCIONALIDADE

Relator

ROSA WEBER

Data de julgamento

14/12/2021

Data de publicação

10/01/2022

Orgão julgador

Tribunal Pleno

Publicação

PROCESSO ELETRÔNICO DJe-001 DIVULG 07-01-2022 PUBLIC 10-01-2022

Partes

REQTE.(S) : ASSOCIAÇÃO BRASILEIRA DE MEDICINA DE GRUPO - ABRAMGE ADV.(A/S) : NATHALIA CORREIA POMPEU ADV.(A/S) : ANA PAULA GALO ALONSO ADV.(A/S) : LAIS SANTOS DE ABREU ADV.(A/S) : JANAINA CASTRO DE CARVALHO INTDO.(A/S) : ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL ADV.(A/S) : FABIO DE OLIVEIRA CAMILLO

Ementa

Ementa Ação direta de inconstitucionalidade. Lei 4.572/2014, do Estado de Mato Grosso do Sul. Associação Brasileira de Medicina de Grupo (ABRAMGE). Entidade de classe. Abrangência nacional não demonstrada. Legitimação especial. Fração de categoria. Ilegitimidade ativa ad causam. Carência da ação. Precedentes. 1. A autora se apresenta, a teor do seu estatuto social, como entidade de âmbito nacional, no entanto, não logrou demonstrar o preenchimento do requisito concernente à adequada representatividade geográfica, ou seja, sua abrangência nacional. Precedentes. 2. Na esteira da jurisprudência do STF, a legitimação ativa especial conferida às entidades de classe de âmbito nacional (CF, art. 103, IX, in fine) supõe adequada representatividade, tanto sob o aspecto objetivo quanto o subjetivo. 3. Ao representarem apenas fração das categorias profissionais afetadas pela norma questionada, carecem, as autoras, da representatividade adequada para impugná-la, sob o ângulo subjetivo. Precedentes. 4. Ação direta de inconstitucionalidade não conhecida.

Decisão

O Tribunal, por unanimidade, não conheceu da ação direta de inconstitucionalidade, nos termos do voto da Relatora. Plenário, Sessão Virtual de 3.12.2021 a 13.12.2021.

Indexação

- VIDE EMENTA.

Legislação

LEG-FED CF ANO-1988 ART-00002 INC-00009 ART-00103 INC-00009 CF-1988 CONSTITUIÇÃO FEDERAL LEG-FED LEI-009096 ANO-1995 ART-00008 LEI ORDINÁRIA LEG-FED LEI-009868 ANO-1999 LEI ORDINÁRIA LEG-FED LEI-013105 ANO-2015 ART-00485 INC-00006 CPC-2015 CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL LEG-EST LEI-004572 ANO-2014 LEI ORDINÁRIA, MS

Observação

- Acórdão(s) citado(s): (PARTIDO POLÍTICO, MEMBRO, UM TERÇO, ESTADO FEDERATIVO, ENTIDADE DE CLASSE) ADI 108 QO (TP). (ILEGITIMIDADE ATIVA, CARÊNCIA, PROVA, CONFIGURAÇÃO, ENTIDADE DE CLASSE) ADI 4230 AgR (TP), ADI 4751 AgR (TP), ADI 5989 AgR (TP), ADI 6079 AgR (TP), ADI 6419 AgR (TP), ADI 6571 AgR (TP), ADI 6750 ED (TP). (ILEGITIMIDADE ATIVA, ENTIDADE DE CLASSE, REPRESENTAÇÃO, FRAÇÃO, CATEGORIA) ADI 5320 AgR (TP), ADI 5448 AgR (TP), ADI 5589 ED (TP), ADI 5903 AgR (TP), ADI 5419 AgR-ED (TP), ADI 5785 AgR (TP), ADI 5999 AgR (TP), ADI 4828 AgR (TP), ADI 6400 AgR (TP), ADPF 814 AgR (TP). Número de páginas: 17. Análise: 18/10/2022, MAV.