Jurisprudência STF 522897 de 17 de Setembro de 2020
Publicado por Supremo Tribunal Federal
Título
RE 522897 ED
Classe processual
EMB.DECL. NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO
Relator
GILMAR MENDES
Data de julgamento
24/08/2020
Data de publicação
17/09/2020
Orgão julgador
Tribunal Pleno
Publicação
PROCESSO ELETRÔNICO DJe-229 DIVULG 16-09-2020 PUBLIC 17-09-2020
Partes
EMBTE.(S) : ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE PROC.(A/S)(ES) : PROCURADOR-GERAL DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE EMBDO.(A/S) : MARIA EDNA FRANÇA DA SILVA ADV.(A/S) : FRANCISCO SOARES DE QUEIROZ
Ementa
Embargos de declaração em recurso extraordinário. 2. FGTS. Modificação do prazo prescricional. 3. Modulação de efeitos da declaração de inconstitucionalidade já fixada no ARE 709.212, processo paradigma do tema 608 da sistemática da repercussão geral, julgado em 13.11.2014. 4. Embargos acolhidos apenas quanto à modulação de efeitos.
Decisão
O Tribunal, por maioria, acolheu os embargos de declaração, apenas para fazer constar que deve ser observada na presente ação a modulação de efeitos decidida por esta Corte no julgado do ARE 709.212, nos termos do voto do Relator, vencido o Ministro Marco Aurélio. Não participou deste julgamento, por motivo de licença médica, o Ministro Celso de Mello. Plenário, Sessão Virtual de 14.8.2020 a 21.8.2020.
Indexação
- VOTO VENCIDO, MIN. MARCO AURÉLIO: TERMO INICIAL, EFEITO, DATA, APRECIAÇÃO, DECLARAÇÃO DE INCONSTITUCIONALIDADE.
Legislação
LEG-FED LEI-008036 ANO-1990 ART-00002 ART-00017 ART-00018 PAR-00001 ART-00020 ART-00023 PAR-00005 ART-00025 ART-0029C LEI ORDINÁRIA LEG-FED DEC-099684 ANO-1990 DECRETO
Observação
- Acórdão(s) citado(s): (FUNDO DE GARANTIA POR TEMPO DE SERVIÇO (FGTS), PRESCRIÇÃO QUINQUENAL) ARE 709212 (TP). Número de páginas: 8. Análise: 10/11/2020, MJC.