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Jurisprudência STF 5182 de 20 de Marco de 2020

Publicado por Supremo Tribunal Federal


Título

ADI 5182

Classe processual

AÇÃO DIRETA DE INCONSTITUCIONALIDADE

Relator

LUIZ FUX

Data de julgamento

19/12/2019

Data de publicação

20/03/2020

Orgão julgador

Tribunal Pleno

Publicação

PROCESSO ELETRÔNICO DJe-065 DIVULG 19-03-2020 PUBLIC 20-03-2020

Partes

REQTE.(S) : PROCURADOR-GERAL DA REPÚBLICA INTDO.(A/S) : GOVERNADOR DO ESTADO DE PERNAMBUCO ADV.(A/S) : SEM REPRESENTAÇÃO NOS AUTOS INTDO.(A/S) : ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE PERNAMBUCO ADV.(A/S) : SEM REPRESENTAÇÃO NOS AUTOS AM. CURIAE. : ASSOCIAÇÃO BRASILEIRA DE CRIMINALÍSTICA - ABC ADV.(A/S) : LUCIANO PEREIRA DE FREITAS GOMES AM. CURIAE. : ASSOCIAÇÃO DE POLÍCIA CIENTÍFICA DO ESTADO DE PERNAMBUCO - APOC-PE ADV.(A/S) : RUDI MEIRA CASSEL AM. CURIAE. : FEDERACAO NACIONAL DOS POLICIAIS FEDERAIS ADV.(A/S) : ANTONIO RODRIGO MACHADO DE SOUSA AM. CURIAE. : FEDERAÇÃO NACIONAL DOS PROFISSIONAIS EM PAPILOSCOPIA E IDENTIFICAÇÃO - FENAPPI ADV.(A/S) : CEZAR BRITTO E OUTRO(A/S) AM. CURIAE. : SINDICATO NACIONAL DOS PERITOS CRIMINAIS FEDERAIS - APCF ADV.(A/S) : ALBERTO EMANUEL ALBERTIN MALTA

Ementa

Ementa: AÇÃO DIRETA DE INCONSTITUCIONALIDADE. ARTIGO 3º DA LEI COMPLEMENTAR 156/2010; ARTIGO 1º, VI, DO DECRETO 39.921/2013; E ARTIGO 2º, §§ 1º, 2º E 3º, DA PORTARIA GAB-SDS 1.967/2010, TODOS DO ESTADO DE PERNAMBUCO. TRANSFORMAÇÃO DO CARGO DE DATILOSCOPISTA POLICIAL NO CARGO DE PERITO PAPILOSCOPISTA DA POLÍCIA CIVIL. PRELIMINAR DE NÃO CONHECIMENTO. IMPUGNAÇÃO DA TOTALIDADE DO COMPLEXO NORMATIVO. COMPETÊNCIA LEGISLATIVA CONCORRENTE DA UNIÃO, DOS ESTADOS-MEMBROS E DO DISTRITO FEDERAL PARA DISPOR SOBRE ORGANIZAÇÃO, GARANTIAS, DIREITOS E DEVERES DAS POLÍCIAS CIVIS (ARTIGO 24, XVI, DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL). O ROL DE PERITOS DE NATUREZA CRIMINAL PREVISTO NA LEI FEDERAL 12.030/2009 NÃO É EXAUSTIVO. AUSÊNCIA DE INTERFERÊNCIA NO DIREITO PROCESSUAL PENAL. ALEGADA MODIFICAÇÃO DE ATRIBUIÇÕES E NÍVEIS DE ESCOLARIDADE EXIGIDOS PARA CARGO PREEXISTENTE AO CONFERIR-LHE DENOMINAÇÃO DE CARGO RECÉM-CRIADO. AÇÃO DIRETA DE INCONSTITUCIONALIDADE CONHECIDA E JULGADO IMPROCEDENTE O PEDIDO. 1. O artigo 3º da Lei Complementar 156/2010; o artigo 1º, VI, do Decreto 39.921/2013; e o artigo 2º, §§ 1º, 2º e 3º, da Portaria GAB-SDS 1.967/2010, todos do Estado de Pernambuco, transformaram o cargo de datiloscopista policial no cargo de perito papiloscopista da polícia civil e disciplinaram suas atribuições. 2. Compete à União, aos Estados e ao Distrito Federal legislar concorrentemente sobre organização, garantias, direitos e deveres das polícias civis (artigo 24, XVI, da Constituição Federal). 3. O artigo 5º da Lei federal 12.030/2009, ao dispor sobre os peritos de natureza criminal, expressamente ressalvou a necessidade de observância das disposições específicas da legislação de cada ente federado. Os Estados-membros podem legitimamente disciplinar as carreiras de peritos de natureza criminal e seu regime jurídico para atender a suas peculiaridades, inclusive criando especialidade não prevista na legislação federal. 4. A alteração da organização administrativa da polícia civil não interfere no Direito Processual Penal. O artigo 11 c/c artigo 7º, VIII, da Lei Complementar 137/2008 do Estado de Pernambuco já exigia diploma de curso superior para os datiloscopistas policiais, de forma que não há conflito com o disposto no artigo 159 do Código de Processo Penal. 5. As normas impugnadas não modificaram o nível de escolaridade exigido para o ingresso no cargo de datiloscopista policial, transformado no cargo de perito papiloscopista. A exigência de diploma de curso superior para os datiloscopistas policiais já existia na redação original do artigo 11 c/c artigo 7º, VIII, da Lei Complementar 137/2008 do Estado de Pernambuco, não atacados na presente ação. Ausência de impugnação da totalidade do complexo normativo que rege a matéria. 6. Ação direta de inconstitucionalidade conhecida e julgado improcedente o pedido, restando prejudicado o agravo regimental na medida cautelar.

Decisão

Após o voto do Ministro Luiz Fux (Relator), que conhecia da ação direta e julgava-a improcedente, restando prejudicado o agravo regimental na medida cautelar, pediu vista dos autos o Ministro Alexandre de Moraes. Falaram: pelo amicus curiae Associação de Polícia Científica do Estado de Pernambuco - APOC-PE, o Dr. Rudi Meira Cassel; e, pelo amicus curiae Sindicato Nacional dos Peritos Criminais Federais - APCF, o Dr. Alberto Emanuel Albertin Malta. Ausentes, justificadamente, os Ministros Celso de Mello e Dias Toffoli (Presidente). Presidência do Ministro Luiz Fux (Vice-Presidente). Plenário, 28.2.2019. Decisão: O Tribunal, por maioria, conheceu da ação direta e julgou improcedente o pedido formulado, prejudicado o agravo regimental na medida cautelar, nos termos do voto do Relator, vencidos o Ministro Edson Fachin, que julgava parcialmente procedente a ação; e, em parte, a Ministra Rosa Weber, que conhecia parcialmente da ação e, nessa parte, acompanhava o Relator. O Ministro Alexandre de Moraes acompanhou o Relator com ressalvas. Ausentes, justificadamente, os Ministros Celso de Mello e Cármen Lúcia. Presidência do Ministro Dias Toffoli. Plenário, 19.12.2019.

Indexação

- NORMA, IMPUGNAÇÃO, AUSÊNCIA, INOVAÇÃO, ORDENAMENTO JURÍDICO. FEDERALISMO, AUTONOMIA POLÍTICA, ENTE FEDERADO, PRERROGATIVA, AUTOGOVERNO, AUTO-ORGANIZAÇÃO, AUTOADMINISTRAÇÃO. ATUAÇÃO, STF, CONTROLE DE CONSTITUCIONALIDADE, PRESERVAÇÃO, PACTO FEDERATIVO. DIFERENÇA, PERITO CRIMINAL, PERITO OFICIAL. ALTERAÇÃO, NOMENCLATURA, CARGO PÚBLICO, AUSÊNCIA, OFENSA, REGRA, CONCURSO PÚBLICO. PROVIMENTO DERIVADO (DE CARGOS), TRANSPOSIÇÃO DE CARGO. APROVEITAMENTO, OCUPANTE DO CARGO, CARGO EXTINTO, CARGO, CRIAÇÃO, COINCIDÊNCIA, REQUISITO, INVESTIDURA, SIMILARIDADE, ATRIBUIÇÃO. FINALIDADE, PROVA, PROCESSO PENAL. PRODUÇÃO DE PROVA, JUIZ, AUSÊNCIA, VINCULAÇÃO, LAUDO PERICIAL. - RESSALVA DE ENTENDIMENTO, MIN. ALEXANDRE DE MORAES: LEI FEDERAL, PERÍCIA CRIMINAL, AUSÊNCIA, ENQUADRAMENTO, PAPILOSCOPISTA, PERITO CRIMINAL. INGRESSO, CARGO, PAPILOSCOPISTA, AUSÊNCIA, EXIGÊNCIA, FORMAÇÃO ESPECÍFICA, CORRELAÇÃO, ATRIBUIÇÃO, CARGO. - FUNDAMENTAÇÃO DIVERSA, MIN. DIAS TOFFOLI: LEI ESTADUAL, ORGANIZAÇÃO, ATUAÇÃO, PERITO CRIMINAL, PAPILOSCOPISTA, AUSÊNCIA, CARÁTER PROCESSUAL; COMPETÊNCIA CONCORRENTE. ALTERAÇÃO, NOMENCLATURA, CARGO, PERITO, COMPETÊNCIA PRIVATIVA, CHEFE DO PODER EXECUTIVO. DISTINÇÃO, NATUREZA JURÍDICA, ATRIBUIÇÃO, PERITO CRIMINAL, PAPILOSCOPISTA. LEI IMPUGNADA, AUSÊNCIA, REFERÊNCIA, PERÍCIA CRIMINAL, AUSÊNCIA, CRIAÇÃO, ESPÉCIE, PERITO CRIMINAL; MATÉRIA, AUSÊNCIA, COMPETÊNCIA EXCLUSIVA, UNIÃO FEDERAL. - VOTO VENCIDO, MIN. EDSON FACHIN: INCONSTITUCIONALIDADE MATERIAL, LEI IMPUGNADA, MODIFICAÇÃO, ATRIBUIÇÃO, NOMENCLATURA, CARGO PÚBLICO, PERMISSÃO, INGRESSO, SERVIDOR PÚBLICO, DIVERSIDADE, CARGO, APROVAÇÃO, CONCURSO PÚBLICO. PRINCÍPIO DO CONCURSO PÚBLICO, PRINCÍPIO DA IMPESSOALIDADE, PRINCÍPIO DA ISONOMIA. PROVIMENTO DERIVADO (DE CARGOS). - VOTO, MIN. ROSA WEBER: DESCABIMENTO, AÇÃO DIRETA DE INCONSTITUCIONALIDADE, ATO NORMATIVO SECUNDÁRIO. LEI ESTADUAL, AUSÊNCIA, USURPAÇÃO DE COMPETÊNCIA, UNIÃO FEDERAL. AUSÊNCIA, PRETENSÃO, ENQUADRAMENTO, PAPILOSCOPISTA, PERITO CRIMINAL. IDENTIDADE, NÍVEL DE ESCOLARIDADE, SEMELHANÇA, ATRIBUIÇÃO, CARGO, PAPILOSCOPISTA, PERITO CRIMINAL, AUSÊNCIA, OBRIGATORIEDADE, CONCURSO PÚBLICO.

Legislação

LEG-FED CF ANO-1988 ART-00022 INC-00001 ART-00024 INC-00016 PAR-00002 ART-00025 ART-00037 "CAPUT" INC-00002 ART-00061 PAR-00001 LET-A LET-C CF-1988 CONSTITUIÇÃO FEDERAL LEG-FED LEI-005970 ANO-1973 LEI ORDINÁRIA LEG-FED LEI-008862 ANO-1994 LEI ORDINÁRIA LEG-FED LEI-011690 ANO-2008 LEI ORDINÁRIA LEG-FED LEI-012030 ANO-2009 ART-00001 ART-00002 ART-00003 ART-00005 ART-00006 LEI ORDINÁRIA LEG-FED DEL-003689 ANO-1941 ART-00006 INC-00007 INC-00008 ART-00159 REDAÇÃO DADA PELA LEI-11690/2008 ART-00159 PAR-00001 ART-00160 ART-00169 REDAÇÃO DADA PELA LEI-5970/1973 ART-00169 PAR-ÚNICO INCLUÍDO PELA LEI-8862/1994 CPP-1941 CÓDIGO DE PROCESSO PENAL LEG-FED DEC-004764 ANO-1903 DECRETO LEG-FED DEC-014078 ANO-1920 DECRETO LEG-FED DEC-022332 ANO-1933 DECRETO LEG-FED DEC-056510 ANO-1965 DECRETO LEG-FED DEC-007901 ANO-1973 DECRETO LEG-FED PJL-000460 ANO-2012 PROJETO DE LEI - SENADO FEDERAL LEG-FED PJL-000078 ANO-2014 PROJETO DE LEI - CÂMARA DOS DEPUTADOS LEG-FED SUV-000043 SÚMULA VINCULANTE DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL - STF LEG-EST LCP-000137 ANO-2008 ART-00006 ART-00007 REDAÇÃO ORIGINÁRIA ART-00007 INC-00008 REDAÇÃO ORIGINÁRIA ART-00011 REDAÇÃO ORIGINÁRIA LEI COMPLEMENTAR, PE LEG-EST LCP-000156 ANO-2010 ART-00003 LEI COMPLEMENTAR, PE LEG-EST DEC-039921 ANO-2013 ART-00001 INC-00006 DECRETO, PE LEG-EST PRT-001967 ANO-2010 ART-00002 PAR-00001 PAR-00002 PAR-00003 PORTARIA DO GABINETE DO SECRETÁRIO DE DEFESA SOCIAL - GAB-SDS

Observação

- Acórdão(s) citado(s): (COMPETÊNCIA PRIVAIA, CHEFE DO PODER EXECUTIVO, ALTERAÇÃO, NOMENCLATURA, CARGO, PERITO) ADI 2834 (TP). (APROVEITAMENTO, OCUPANTE DO CARGO, CARGO EXTINTO) ADI 2335 (TP), ADI 4303 (TP). (JUIZ, VINCULAÇÃO, LAUDO PERICIAL) RHC 120052 (2ªT). (ATUAÇÃO, PAPILOSCOPISTA, INVESTIGAÇÃO CRIMINAL) HC 174400 AgR (1ªT). (PRINCÍPIO DO CONCURSO PÚBLICO, TRANSFORMAÇÃO, CARGO PÚBLICO) ADI 2713 (TP). (DESCABIMENTO, AÇÃO DIRETA DE INCONSTITUCIONALIDADE, ATO NORMATIVO SECUNDÁRIO) ADI 2714 (TP), ADI 2862 (TP), ADI 4127 AgR (TP), ADI 3954 AgR (TP). (NATUREZA JURÍDICA, CARGO, PERITO CRIMINAL, PAPILOSCOPISTA) ADI 1477 MC (TP). (CONSTITUCIONALIDADE, LEI ORGÂNICA DO DISTRITO FEDERAL, GARANTIA, INDEPENDÊNCIA, PAPILOSCOPISTA, ELABORAÇÃO, LAUDO PERICIAL) ADI 1477 (TP). (LEI ESTADUAL, ORGANIZAÇÃO, CATEGORIA, PERITO, AUSÊNCIA, CARÁTER PROCESSUAL) ADI 1477 MC (TP). Número de páginas: 59. Análise: 26/01/2021, SOF.

Doutrina

CODEÇO, Álvaro; AMARAL, Flávio. Identificação humana pela datiloscopia. 3. ed. Rio de Janeiro: Lelu, 1992. p. 244.