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Jurisprudência STF 5179 de 08 de Janeiro de 2021

Publicado por Supremo Tribunal Federal


Título

ADI 5179 ED

Classe processual

EMB.DECL. NA AÇÃO DIRETA DE INCONSTITUCIONALIDADE

Relator

GILMAR MENDES

Data de julgamento

07/12/2020

Data de publicação

08/01/2021

Orgão julgador

Tribunal Pleno

Publicação

PROCESSO ELETRÔNICO DJe-001 DIVULG 07-01-2021 PUBLIC 08-01-2021

Partes

EMBTE.(S) : ASSOCIAÇÃO NACIONAL DOS JUIZES CLASSISTAS DA JUSTIÇA DO TRABALHO - ANAJUCLA ADV.(A/S) : EDUARDO ANTONIO LUCHO FERRAO EMBDO.(A/S) : PRESIDENTE DA REPÚBLICA PROC.(A/S)(ES) : ADVOGADO-GERAL DA UNIÃO EMBDO.(A/S) : CONGRESSO NACIONAL PROC.(A/S)(ES) : ADVOGADO-GERAL DA UNIÃO

Ementa

Embargos de declaração em ação direta de inconstitucionalidade. Inexistência de omissão, contradição ou obscuridade. Matéria devidamente enfrentada no acórdão recorrido. Inconformismo que busca reformar o decisum. Impossibilidade. Embargos de declaração rejeitados.

Decisão

(ED) O Tribunal, por unanimidade, rejeitou os embargos de declaração, nos termos do voto do Relator. Plenário, Sessão Virtual de 27.11.2020 a 4.12.2020.

Indexação

- VIDE EMENTA.

Legislação

LEG-FED LEI-009655 ANO-1998 ART-00005 LEI ORDINÁRIA LEG-FED LEI-011416 ANO-2006 LEI ORDINÁRIA LEG-FED LEI-012774 ANO-2012 LEI ORDINÁRIA LEG-FED LEI-013105 ANO-2015 ART-01022 CPC-2015 CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL LEG-FED LEI-013317 ANO-2016 LEI ORDINÁRIA

Observação

- Acórdão(s) citado(s): (EMBARGOS DE DECLARAÇÃO, EFEITO MODIFICATIVO) ARE 1042577 AgR-ED (2ªT), ARE 971691 AgR-ED (1ªT). Número de páginas: 10. Análise: 01/12/2021, KBP.


Jurisprudência STF 5179 de 08 de Janeiro de 2021