Jurisprudência STF 5179 de 08 de Janeiro de 2021
Publicado por Supremo Tribunal Federal
Título
ADI 5179 ED
Classe processual
EMB.DECL. NA AÇÃO DIRETA DE INCONSTITUCIONALIDADE
Relator
GILMAR MENDES
Data de julgamento
07/12/2020
Data de publicação
08/01/2021
Orgão julgador
Tribunal Pleno
Publicação
PROCESSO ELETRÔNICO DJe-001 DIVULG 07-01-2021 PUBLIC 08-01-2021
Partes
EMBTE.(S) : ASSOCIAÇÃO NACIONAL DOS JUIZES CLASSISTAS DA JUSTIÇA DO TRABALHO - ANAJUCLA ADV.(A/S) : EDUARDO ANTONIO LUCHO FERRAO EMBDO.(A/S) : PRESIDENTE DA REPÚBLICA PROC.(A/S)(ES) : ADVOGADO-GERAL DA UNIÃO EMBDO.(A/S) : CONGRESSO NACIONAL PROC.(A/S)(ES) : ADVOGADO-GERAL DA UNIÃO
Ementa
Embargos de declaração em ação direta de inconstitucionalidade. Inexistência de omissão, contradição ou obscuridade. Matéria devidamente enfrentada no acórdão recorrido. Inconformismo que busca reformar o decisum. Impossibilidade. Embargos de declaração rejeitados.
Decisão
(ED) O Tribunal, por unanimidade, rejeitou os embargos de declaração, nos termos do voto do Relator. Plenário, Sessão Virtual de 27.11.2020 a 4.12.2020.
Indexação
- VIDE EMENTA.
Legislação
LEG-FED LEI-009655 ANO-1998 ART-00005 LEI ORDINÁRIA LEG-FED LEI-011416 ANO-2006 LEI ORDINÁRIA LEG-FED LEI-012774 ANO-2012 LEI ORDINÁRIA LEG-FED LEI-013105 ANO-2015 ART-01022 CPC-2015 CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL LEG-FED LEI-013317 ANO-2016 LEI ORDINÁRIA
Observação
- Acórdão(s) citado(s): (EMBARGOS DE DECLARAÇÃO, EFEITO MODIFICATIVO) ARE 1042577 AgR-ED (2ªT), ARE 971691 AgR-ED (1ªT). Número de páginas: 10. Análise: 01/12/2021, KBP.