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Jurisprudência STF 5166 de 20 de Novembro de 2020

Publicado por Supremo Tribunal Federal


Título

ADI 5166

Classe processual

AÇÃO DIRETA DE INCONSTITUCIONALIDADE

Relator

GILMAR MENDES

Data de julgamento

04/11/2020

Data de publicação

20/11/2020

Orgão julgador

Tribunal Pleno

Publicação

PROCESSO ELETRÔNICO DJe-276 DIVULG 19-11-2020 PUBLIC 20-11-2020

Partes

REQTE.(S) : ASSOCIACAO BRASILEIRA DE SUPERMERCADOS - ABRAS ADV.(A/S) : ROBERTO LONGO PINHO MORENO INTDO.(A/S) : ESTADO DE SÃO PAULO PROC.(A/S)(ES) : PROCURADOR-GERAL DO ESTADO DE SÃO PAULO INTDO.(A/S) : ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE SÃO PAULO ADV.(A/S) : SEM REPRESENTAÇÃO NOS AUTOS

Ementa

Ação Direta de Inconstitucionalidade. 2. Lei estadual que dispõe sobre a exposição de produtos orgânicos em estabelecimentos comerciais. 2. Repartição de competências. 3. Competência privativa da União para legislar sobre direito comercial versus competência concorrente para legislar sobre direito do consumidor. 4. Norma estadual que determina exposição de produtos orgânicos de modo a privilegiar o direito de informação do consumidor. Possibilidade. 5. Inexistência de violação à livre iniciativa. 6. Ação direta de inconstitucionalidade julgada improcedente.

Decisão

O Tribunal, por unanimidade, julgou improcedente a ação direta de inconstitucionalidade, nos termos do voto do Relator. Plenário, Sessão Virtual de 23.10.2020 a 3.11.2020.

Indexação

- ENTIDADE DE CLASSE, PERTINÊNCIA TEMÁTICA; COMPATIBILIDADE, REPRESENTAÇÃO, ATO IMPUGNADO. LEGITIMIDADE ATIVA, ASSOCIAÇÃO, IDENTIDADE, ATIVIDADE, ECONOMIA. DISTRIBUIÇÃO, COMPETÊNCIA LEGISLATIVA, PRINCÍPIO DA PREDOMINÂNCIA DO INTERESSE. LEI IMPUGNADA, PROTEÇÃO AO CONSUMIDOR, ACESSO À INFORMAÇÃO, ADEQUAÇÃO, LOCALIZAÇÃO, ESTÍMULO, CONSUMO, ORIENTAÇÃO, RELEVÂNCIA, COMPETÊNCIA, UNIÃO FEDERAL, POSSIBILIDADE, ESTADO-MEMBRO, COMPETÊNCIA SUPLEMENTAR. ESTÍMULO, COMPORTAMENTO, COLABORAÇÃO, MECANISMO, CORREÇÃO, ORGANIZAÇÃO, ESTADO FEDERATIVO. INEXISTÊNCIA, OFENSA, LIVRE INICIATIVA, DEVER, INFORMAÇÃO, CONSUMIDOR. - FUNDAMENTAÇÃO COMPLEMENTAR, MIN. EDSON FACHIN: AÇÃO DIRETA DE INCONSTITUCIONALIDADE, LEGITIMIDADE ATIVA, ENTIDADE DE CLASSE, ASSOCIAÇÃO, PERTINÊNCIA TEMÁTICA. PRINCÍPIO DA REPARTIÇÃO DAS COMPETÊNCIAS, AUTONOMIA, ESTADO-MEMBRO, PRINCÍPIO DA HARMONIA ENTRE OS PODERES. PRINCÍPIO DA PREDOMINÂNCIA DO INTERESSE, REFORÇO, FEDERALISMO COOPERATIVO. FEDERALISMO, CONFLITO DE COMPETÊNCIA, PRESUNÇÃO, CONSTITUCIONALIDADE, ATO LEGISLATIVO.PRINCÍPIO DA SUBSIDIARIEDADE. FEDERALISMO, DESCENTRALIZAÇÃO, POTENCIALIZAÇÃO, DIREITO FUNDAMENTAL. COMPETÊNCIA PRIVATIVA, UNIÃO FEDERAL, DIREITO EMPRESARIAL. COMPETÊNCIA CONCORRENTE, ESTADO-MEMBRO, DISTRITO FEDERAL, RELAÇÃO DE CONSUMO. ADEQUAÇÃO, INFORMAÇÃO, CONSUMIDOR, LEI ESTADUAL. INOCORRÊNCIA, OFENSA, LIVRE INICIATIVA, COMPATIBILIDADE, DIREITO FUNDAMENTAL. LIVRE COMÉRCIO, COMPATIBILIDADE, DIREITO DO CONSUMIDOR.

Legislação

LEG-FED CF ANO-1988 ART-00001 ART-00003 ART-00005 INC-00054 ART-00022 INC-00001 ART-00024 INC-00005 INC-00008 PAR-00003 PAR-00004 ART-00030 INC-00001 ART-00103 INC-00009 ART-00170 INC-00005 CF-1988 CONSTITUIÇÃO FEDERAL LEG-FED LEI-010831 ANO-2003 LEI ORDINÁRIA LEG-FED DEC-006323 ANO-2007 DECRETO LEG-EST LEI-015361 ANO-2014 ART-00001 ART-00002 PAR-00001 PAR-00002 ART-00003 LEI ORDINÁRIA, SP

Observação

- Acórdão(s) citado(s): (LEGITIMIDADE ATIVA, ENTIDADE DE CLASSE, CONTROLE DE CONSTITUCIONALIDADE) ADI 4912 (TP), ADI 5356 (TP). (LEGITIMIDADE ATIVA, ASSOCIAÇÃO NACIONAL, CONTROLE DE CONSTITUCIONALIDADE) ADI 4029 (TP), ADI 3153 AgR (TP), ADI 4815 (TP). (COMPETÊNCIA CONCORRENTE, LEGISLAÇÃO ESTADUAL, AUSÊNCIA, LEGISLAÇÃO FEDERAL) ADI 2396 (TP). (COMPETÊNCIA SUPLEMENTAR, LEI ESTADUAL, CONTROLE, PUBLICIDADE, PRODUTO, MERCADO DE CONSUMO) ADI 2730 (TP). (CONFLITO DE COMPETÊNCIA, PREVALÊNCIA, INTERESSE, INSUFICIÊNCIA) ADPF 109 (TP), ADI 5327 (TP), ADI 5356 (TP). (PRINCÍPIO DA LIVRE INICIATIVA, NECESSIDADE, COMPATIBILIDADE, DIREITO FUNDAMENTAL) ADI 3863 (TP), ADI 4066 (TP), ADI 4306 (TP), ADI 4381 (TP), ADI 5472 (TP). (LEI IMPUGNADA, LIMITE CONSTITUCIONAL, PROTEÇÃO CONSUMIDOR, PRINCÍPIO DA ORDEM ECONÔMICA) ADI 907 (TP), ADI 4512 (TP). - Decisão monocrática citada: (PRINCÍPIO DA LIVRE INICIATIVA, NECESSIDADE, COMPATIBILIDADE, DIREITO FUNDAMENTAL) AC 1657. - Decisão estrangeira citada: BVerfGE1,299 315, do Tribunal Federal Constitucional alemão. Número de páginas: 29. Análise: 02/12/2021, MAV.

Doutrina

BARACHO, José Alfredo de Oliveira. Revista da Faculdade de Direito da UFMG, n. 35, 1995. p. 28-29. DEGENHART, Christoph. Staatsrecht I. 22. ed. Heidelberg, 2006. p. 56-60. MENDES, Gilmar; BRANCO, Gustavo Gonet. Curso de direito constitucional. 11. ed. São Paulo: Saraiva, 2016. p. 1188-1191. MENDES, Gilmar; BRANCO, Gustavo Gonet. Curso de direito constitucional, 10ª ed. São Paulo: Saraiva, 2015, p. 97 e 841. PIRES, Tiago Magalhães. As competências Legislativas na Constituição de 88, uma releitura de sua interpretação e da solução dos seus conflitos à luz do Direito Constitucional Contemporâneo, uma Dissertação de Mestrado na Universidade do Estado do Rio de Janeiro. ROVIRA, Enoch Alberti. Federalismo y cooperacion en la Republica Federal Alemana, Centro de Estudios Constitucionales: Madrid, 1986. p. 247.