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Jurisprudência STF 5165 de 24 de Fevereiro de 2022

Publicado por Supremo Tribunal Federal


Título

ADI 5165

Classe processual

AÇÃO DIRETA DE INCONSTITUCIONALIDADE

Relator

CÁRMEN LÚCIA

Data de julgamento

21/02/2022

Data de publicação

24/02/2022

Orgão julgador

Tribunal Pleno

Publicação

PROCESSO ELETRÔNICO DJe-037 DIVULG 23-02-2022 PUBLIC 24-02-2022

Partes

REQTE.(S) : CONSELHO FEDERAL DA ORDEM DOS ADVOGADOS DO BRASIL - CFOAB ADV.(A/S) : MARCUS VINICIUS FURTADO COÊLHO E OUTRO(A/S) INTDO.(A/S) : PRESIDENTE DA REPÚBLICA PROC.(A/S)(ES) : ADVOGADO-GERAL DA UNIÃO INTDO.(A/S) : CONGRESSO NACIONAL PROC.(A/S)(ES) : ADVOGADO-GERAL DA UNIÃO

Ementa

Ementa: AÇÃO DIRETA DE INCONSTITUCIONALIDADE. ARTS. 739-A DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL DE 1973 E 919 DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL DE 2015. EMBARGOS À EXECUÇÃO. AUSÊNCIA DE EFEITO SUSPENSIVO AUTOMÁTICO. APLICABILIDADE DESSAS NORMAS À EXECUÇÃO FISCAL. AUSÊNCIA DE OFENSA AO DEVIDO PROCESSO LEGAL, AO CONTRADITÓRIO, À AMPLA DEFESA E AO DIREITO DE PROPRIEDADE E AOS PRINCÍPIOS DA RAZOABILIDADE, DA PROPORCIONALIDADE E DA ISONOMIA. AÇÃO DIRETA JULGADA IMPROCEDENTE.

Decisão

Após os votos dos Ministros Cármen Lúcia (Relatora), Marco Aurélio, Alexandre de Moraes, Ricardo Lewandowski, Edson Fachin e Dias Toffoli (Presidente), que julgavam improcedente a ação direta de inconstitucionalidade, pediu vista dos autos o Ministro Gilmar Mendes. Falaram: pelo requerente, o Dr. Mattheus Reis e Montenegro; e, pelos interessados, a Dra. Edwiges Coelho Girão, Advogada da União. Plenário, Sessão Virtual de 7.8.2020 a 17.8.2020. Decisão: O Tribunal, por unanimidade, julgou improcedente o pedido formulado na ação direta de inconstitucionalidade, nos termos do voto da Relatora. Plenário, Sessão Virtual de 11.2.2022 a 18.2.2022.

Indexação

- PRECEDENTE, STF, RECURSO EXTRAORDINÁRIO, AUSÊNCIA, REPERCUSSÃO GERAL, EFEITO SUSPENSIVO, EMBARGOS DO DEVEDOR, EXECUÇÃO FISCAL, INOCORRÊNCIA, ÓBICE, APRECIAÇÃO, CONSTITUCIONALIDADE, NORMA, SEDE, AÇÃO DIRETA DE INCONSTITUCIONALIDADE. AÇÃO DIRETA DE INCONSTITUCIONALIDADE, LEI IMPUGNADA, ATO NORMATIVO PRIMÁRIO. PROCESSO DE EXECUÇÃO, TÍTULO EXECUTIVO EXTRAJUDICIAL, DOUTRINA. DEVER, EXECUTADO, COMPROVAÇÃO, INVALIDADE, TÍTULO EXECUTIVO EXTRAJUDICIAL, EMBARGOS À EXECUÇÃO, DOUTRINA. CONDIÇÃO, EFEITO SUSPENSIVO, EMBARGOS À EXECUÇÃO, MOMENTO ANTERIOR, ALTERAÇÃO, CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL DE 1973. EMBARGOS À EXECUÇÃO, DISPENSABILIDADE, PENHORA, DEPÓSITO, CAUÇÃO, MOMENTO POSTERIOR, ALTERAÇÃO, CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL DE 1973. EMBARGOS À EXECUÇÃO, AUSÊNCIA, EFEITO SUSPENSIVO, FORMA AUTOMÁTICA, MOMENTO POSTERIOR, ALTERAÇÃO, CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL DE 1973; POSSIBILIDADE, ATRIBUIÇÃO, EFEITO SUSPENSIVO, REQUERIMENTO, PARTE EMBARGANTE. PRECEDENTE, SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA (STJ), ALTERAÇÃO, CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL DE 1973, EMBARGOS À EXECUÇÃO, APLICABILIDADE, EXECUÇÃO FISCAL. CONDIÇÃO, EFEITO SUSPENSIVO, EMBARGOS DO DEVEDOR, CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL DE 1973, EXISTÊNCIA, NORMA, EQUIVALÊNCIA, CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL DE 2015. SURGIMENTO, OBRIGAÇÃO TRIBUTÁRIA, DECORRÊNCIA, LEI, IRRELEVÂNCIA, ACEITAÇÃO, SUJEITO PASSIVO, DOUTRINA. CERTIDÃO DA DÍVIDA ATIVA, CONFIGURAÇÃO, TÍTULO EXECUTIVO EXTRAJUDICIAL, CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL DE 1973, CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL DE 2015; POSSIBILIDADE, AJUIZAMENTO, PROCESSO DE EXECUÇÃO, FAZENDA PÚBLICA. DEVIDO PROCESSO LEGAL, PRINCÍPIO DA EFETIVIDADE DO PROCESSO, DOUTRINA. CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL DE 2015, AMPLIAÇÃO, HIPÓTESE, CONCESSÃO, EFEITO SUSPENSIVO, EMBARGOS À EXECUÇÃO. EMBARGOS À EXECUÇÃO, EXECUÇÃO FISCAL, IMPOSSIBILIDADE, FAZENDA PÚBLICA, ADJUDICAÇÃO DE BENS, LEVANTAMENTO DE DEPÓSITO, MOMENTO ANTERIOR, TRÂNSITO EM JULGADO, SENTENÇA, EMBARGOS À EXECUÇÃO, DEVIDO PROCESSO LEGAL, CONTRADITÓRIO, AMPLA DEFESA, DIREITO DE PROPRIEDADE.

Legislação

LEG-FED CF ANO-1988 ART-00005 INC-00035 ART-00100 CF-1988 CONSTITUIÇÃO FEDERAL LEG-FED LEI-005172 ANO-1966 ART-00204 CTN-1966 CÓDIGO TRIBUTÁRIO NACIONAL LEG-FED LEI-005869 ANO-1973 ART-00585 INC-00001 INC-00002 INC-00003 INC-00004 INC-00005 INC-00006 INC-00007 INC-00008 ART-00737 INC-00001 INC-00002 ART-0739A PAR-00001 PAR-00002 PAR-00003 PAR-00004 PAR-00005 PAR-00006 CPC-1973 CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL LEG-FED LEI-006830 ANO-1980 ART-00001 ART-00016 PAR-00001 ART-00019 INC-00001 INC-00002 ART-00024 INC-00001 INC-00002 LET-A LET-B PAR-ÚNICO ART-00032 PAR-00002 LEF-1980 LEI DE EXECUÇÃO FISCAL LEG-FED LEI-008953 ANO-1994 LEI ORDINÁRIA LEG-FED LEI-011382 ANO-2006 LEI ORDINÁRIA LEG-FED LEI-013105 ANO-2015 ART-00311 ART-00739 PAR-00001 PAR-00002 PAR-00003 PAR-00004 PAR-00005 PAR-00006 ART-00784 INC-00001 INC-00002 INC-00003 INC-00004 INC-00005 INC-00006 INC-00007 INC-00008 INC-00009 INC-00010 INC-00011 INC-00012 ART-00919 PAR-00001 PAR-00002 PAR-00003 PAR-00004 PAR-00005 CPC-2015 CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL

Observação

- Acórdão(s) citado(s): (AUSÊNCIA, REPERCUSSÃO GERAL, EFEITO SUSPENSIVO, EMBARGOS DO DEVEDOR, EXECUÇÃO FISCAL) RE 626468 RG (TP). - Acórdão(s) citado(s) - outros tribunais: (CONDIÇÃO, EFEITO SUSPENSIVO, EMBARGOS DO DEVEDOR, CPC/1973, APLICABILIDADE, EXECUÇÃO FISCAL) STJ: REsp 1272827. Número de páginas: 29. Análise: 03/10/2022, JAS.

Doutrina

AMARO, Luciano. Direito Tributário brasileiro. 10. ed. São Paulo: Saraiva, 2004. p. 240. DIDIER JR., Fredie; CUNHA, Leonardo José Carneiro da; BRAGA, Paula Sarno; OLIVEIRA, Rafael. Curso de Direito Processual Civil: execução, volume 5. 4. ed. Salvador: JusPODIVM, 2012. p. 347. MARINONI, Luiz Guilherme; ARENHART, Sérgio Cruz; MITIDIERO, Daniel. Novo curso de processo civil: tutela dos direitos mediante procedimentos diferenciados, volume 3. 3. ed. São Paulo: Revista dos Tribunais, 2017. MARINONI, Luiz Guilherme. Comentário ao art. 5º, inciso XXXV. In: CANOTILHO, J. J. Gomes; MENDES, Gilmar F.; SARLET, Ingo W.; Streck, Lenio L. (Coords.). Comentários à Constituição do Brasil. São Paulo: Saraiva/Almedina, 2013. ______.______. 7. ed. Salvador: JusPodivm, 2017. p. 65-66 e 1023-1024.