Jurisprudência STF 515765 de 09 de Outubro de 2019
Publicado por Supremo Tribunal Federal
Título
RE 515765 AgR-AgR-ED-EDv-AgR
Classe processual
AG.REG. NOS EMB.DIV. NOS EMB.DECL. NO AG.REG. NO AG.REG. NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO
Relator
GILMAR MENDES
Data de julgamento
06/09/2019
Data de publicação
09/10/2019
Orgão julgador
Segunda Turma
Publicação
PROCESSO ELETRÔNICO DJe-219 DIVULG 08-10-2019 PUBLIC 09-10-2019
Partes
AGTE.(S) : COTRASUL - COMPANHIA DE TRANSPORTE DO SUL ADV.(A/S) : JULIO CESAR BECKER PIRES AGDO.(A/S) : ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL PROC.(A/S)(ES) : PROCURADOR-GERAL DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
Ementa
1. Agravo regimental em embargos de divergência. 2. ICMS. 3. Redução de base de cálculo. Benefício opcional. Vedação ao aproveitamento de créditos. Constitucionalidade. 4. Jurisprudência do Plenário do Supremo Tribunal Federal no mesmo sentido do acórdão embargado. 5. Ausência de argumentos capazes de infirmar a decisão agravada. 6. Negado provimento ao agravo regimental.
Decisão
A Turma, por unanimidade, negou provimento ao agravo regimental e determinou a correção de numeração de autos a partir da fl. 766, nos termos do voto do Relator. Segunda Turma, Sessão Virtual de 30.8.2019 a 5.9.2019.
Indexação
- VIDE EMENTA.
Observação
- Acórdão(s) citado(s): (ICMS, REDUÇÃO, BASE DE CÁLCULO, APROVEITAMENTO, CRÉDITO) RE 522716 AgR (2ªT), AI 563384 AgR-segundo (1ªT), RE 475674 AgR-terceiro (1ªT), RE 539828 AgR-segundo-AgR-ED (1ªT), ARE 700080 AgR (1ªT), RE 246454 AgR-segundo-AgR-segundo-AgR-EDv-AgR (TP). Número de páginas: 13. Análise: 23/11/2019, MJC.