Jurisprudência STF 5112 de 10 de Setembro de 2021
Publicado por Supremo Tribunal Federal
Título
ADI 5112
Classe processual
AÇÃO DIRETA DE INCONSTITUCIONALIDADE
Relator
EDSON FACHIN
Data de julgamento
17/08/2021
Data de publicação
10/09/2021
Orgão julgador
Tribunal Pleno
Publicação
PROCESSO ELETRÔNICO DJe-179 DIVULG 09-09-2021 PUBLIC 10-09-2021
Partes
REQTE.(S) : PROCURADOR-GERAL DA REPÚBLICA INTDO.(A/S) : GOVERNADOR DO ESTADO DA BAHIA ADV.(A/S) : SEM REPRESENTAÇÃO NOS AUTOS INTDO.(A/S) : ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DA BAHIA ADV.(A/S) : SEM REPRESENTAÇÃO NOS AUTOS AM. CURIAE. : ASSOCIAÇÃO NACIONAL DOS MEMBROS DO MINISTÉRIO PÚBLICO - CONAMP ADV.(A/S) : ARISTIDES JUNQUEIRA ALVARENGA E OUTRO(A/S)
Ementa
Ementa: AÇÃO DIRETA DE INCONSTITUCIONALIDADE. LEI DO ESTADO DA BAHIA 12.959/2014 QUE DISPÕE SOBRE AUTORIZAÇÃO E REGULAMENTAÇÃO DA VENDA E DO CONSUMO DE BEBIDAS ALCOÓLICAS EM EVENTOS ESPORTIVOS, ESTÁDIOS E ARENAS DESPORTIVAS. CONSTITUCIONALIDADE. EXERCÍCIO DA COMPETÊNCIA CONSTITUCIONAL CONCORRENTE PARA LEGISLAR SOBRE CONSUMO, DESPORTO E SEGURANÇA PÚBLICA. 1. A autorização e regulamentação da venda e do consumo de bebidas alcoólicas em eventos esportivos, estádios e arenas desportivas em um Estado-membro não invade a competência da União prevista no art. 24, V e IX e §§1º a 3º, da Constituição da República. 2. Ante a ausência de nitidez do comando constante do Estatuto do Torcedor, norma federal, há espaço de conformação para os demais entes da federação para, em nome da garantia da integridade física, regulamentar da maneira mais eficiente possível as medidas para evitar atos de violência. Espaço constitucional deferido ao sentido do federalismo cooperativo inaugurado pela Constituição Federal de 1988. 3. Não atenta contra a proporcionalidade, ao contrário vai a seu encontro, disposição, como a que consta da lei impugnada, que limite o consumo da bebida alcoólica entre o início da partida e o intervalo do segundo tempo. 4. Ação direta de inconstitucionalidade a que se nega procedência.
Decisão
O Tribunal, por unanimidade, julgou improcedente o pedido formulado na ação direta de inconstitucionalidade, nos termos do voto do Relator. Plenário, Sessão Virtual de 6.8.2021 a 16.8.2021.
Indexação
- PRINCÍPIO DA REPARTIÇÃO DAS COMPETÊNCIAS, AUTONOMIA, ESTADO-MEMBRO, PRINCÍPIO DA HARMONIA ENTRE OS PODERES, SECESSÃO. CONFLITO DE COMPETÊNCIA, PRINCÍPIO DA PREDOMINÂNCIA DO INTERESSE. CONFLITO DE COMPETÊNCIA, MULTIDISCIPLINARIDADE, PRESUNÇÃO, CONSTITUCIONALIDADE, ATO LEGISLATIVO. INTERPRETAÇÃO CONFORME A CONSTITUIÇÃO. PRESUNÇÃO, COMPETÊNCIA LEGISLATIVA, ENTE FEDERADO. FEDERALISMO, PRINCÍPIO DA SUBSIDIARIEDADE. - FUNDAMENTAÇÃO COMPLEMENTAR, MIN. ALEXANDRE DE MORAES: CONSTITUIÇÃO FEDERAL DE 1988, DISTRIBUIÇÃO, COMPETÊNCIA LEGISLATIVA, PRINCÍPIO DA PREDOMINÂNCIA DO INTERESSE, COMPETÊNCIA LEGISLATIVA, MUNICÍPIO, INTERESSE LOCAL. DISTRIBUIÇÃO, COMPETÊNCIA, FEDERALISMO COOPERATIVO, FEDERALISMO CENTRÍPETO. PRINCÍPIO DA AUTONOMIA, PARTICIPAÇÃO POLÍTICA, ESTADO-MEMBRO, MUNICÍPIO, DISTRITO FEDERAL. INTÉRPRETE, COMPETÊNCIA CONCORRENTE, AUTOGOVERNO, AUTONOMIA ADMINISTRATIVA, EQUILÍBRIO, FEDERAÇÃO. ESPECTADOR, CONSUMIDOR, COMPETÊNCIA LEGISLATIVA, COMPETÊNCIA CONCORRENTE, RELAÇÃO DE CONSUMO. COMPETÊNCIA CONCORRENTE CUMULATIVA, COMPETÊNCIA CONCORRENTE NÃO CUMULATIVA. - TERMO(S) DE RESGATE: PRESUMPTION AGAINST PRE-EMPTION. CLEAR STATEMENT RULE.
Legislação
LEG-FED CF ANO-1891 CF-1891 CONSTITUIÇÃO FEDERAL LEG-FED CF ANO-1934 CF-1934 CONSTITUIÇÃO FEDERAL LEG-FED CF ANO-1937 CF-1937 CONSTITUIÇÃO FEDERAL LEG-FED CF ANO-1946 CF-1946 CONSTITUIÇÃO FEDERAL LEG-FED CF ANO-1967 CF-1967 CONSTITUIÇÃO FEDERAL LEG-FED CF ANO-1988 ART-00001 INC-00005 ART-00003 ART-00005 "CAPUT" INC-00032 INC-00054 ART-00022 ART-00023 INC-00001 ART-00024 INC-00005 INC-00009 PAR-00001 PAR-00002 PAR-00003 PAR-00004 ART-00030 INC-00001 ART-00217 CF-1988 CONSTITUIÇÃO FEDERAL LEG-FED LEI-009615 ANO-1988 ART-00042 PAR-00003 LEI ORDINÁRIA LEG-FED LEI-008078 ANO-1990 CDC-1990 CÓDIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR LEG-FED LEI-010671 ANO-2003 ART-00001 ART-0001A ART-00002 ART-0013A INC-00002 ART-0039A ART-0041B PAR-00001 INC-00001 LEI ORDINÁRIA LEG-FED LEI-012299 ANO-2010 LEI ORDINÁRIA LEG-FED LEI-012663 ANO-2012 LEI ORDINÁRIA LEG-FED DEC-006117 ANO-2007 DECRETO LEG-FED PRT-001195 ANO-2008 PORTARIA LEG-FED PRT-001195 ANO-2008 PORTARIA DO MINISTÉRIO DA JUSTIÇA - MJ LEG-FED PJL-000451 ANO-1995 PROJETO DE LEI LEG-FED PJL-004869 ANO-2009 PROJETO DE LEI LEG-EST LEI-013748 ANO-2009 LEI ORDINÁRIA, PE LEG-EST LEI-012959 ANO-2014 ART-00001 ART-00002 INC-00001 INC-00002 INC-00004 INC-00005 ART-00003 INC-00001 INC-00002 INC-00003 ART-00005 LEI ORDINÁRIA, BA
Observação
- Acórdão(s) citado(s): (CONFLITO DE COMPETÊNCIA, ATO NORMATIVO, MULTIDISCIPLINARIDADE) ADPF 109 (TP), ADI 5356 (TP). (COMERCIALIZAÇÃO, BEBIDA ALCOÓLICA, EVENTO ESPORTIVO, COMPETÊNCIA CONCORRENTE) ADI 5250 (TP), ADI 6193 (TP), ADI 6195 (TP). (PRINCÍPIO DA REPARTIÇÃO DAS COMPETÊNCIAS, FEDERALISMO) ADI 2663 (TP), ADPF 109 (TP), ADI 4306 (TP), ADI 5462 (TP), ADI 5745 (TP). (CONSTITUCIONALIDADE, ESTATUTO DO TORCEDOR) ADI 2937 (TP). - Legislação estrangeira citada: art. 10 da Constituição alemã de Weimar. Número de páginas: 44. Análise: 10/08/2022, KBP.
Doutrina
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