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Jurisprudência STF 5091 de 15 de Outubro de 2019

Publicado por Supremo Tribunal Federal


Título

ADI 5091

Classe processual

AÇÃO DIRETA DE INCONSTITUCIONALIDADE

Relator

CÁRMEN LÚCIA

Data de julgamento

27/09/2019

Data de publicação

15/10/2019

Orgão julgador

Tribunal Pleno

Publicação

PROCESSO ELETRÔNICO DJe-224 DIVULG 14-10-2019 PUBLIC 15-10-2019

Partes

REQTE.(S) : GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO PROC.(A/S)(ES) : PROCURADOR-GERAL DO ESTADO DE MATO GROSSO INTDO.(A/S) : ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE MATO GROSSO ADV.(A/S) : SEM REPRESENTAÇÃO NOS AUTOS

Ementa

EMENTA: AÇÃO DIRETA DE INCONSTITUCIONALIDADE. MEDIDA CAUTELAR DEFERIDA E REFERENDADA PELO PLENÁRIO DESTE SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL. ART. 1º DA LEI N. 10.011/2013, DE MATO GROSSO. TÍTULOS OBTIDOS NOS PAÍSES INTEGRANTES DO MERCOSUL PARA PROGRESSÃO FUNCIONAL DE SERVIDOR PÚBLICO ESTADUAL. PROPOSIÇÃO LEGISLATIVA PARLAMENTAR. VÍCIO FORMAL DE INICIATIVA. COMPETÊNCIA PRIVATIVA DA UNIÃO PARA LEGISLAR SOBRE DIRETRIZES E BASES DA EDUCAÇÃO NACIONAL. AÇÃO DIRETA JULGADA PROCEDENTE. 1. Art. 1º da Lei n. 10.011/2013, do Mato Grosso, decorrente de projeto de lei de iniciativa parlamentar: critério de progressão funcional de servidores do Mato Grosso; matéria referente a regime jurídico dos servidores públicos do Estado sujeita à reserva de iniciativa do chefe do Poder Executivo estadual: afronta ao disposto no inc. II do § 1º do art. 61 da Constituição da República. Precedentes. 2. Norma que permite aumento da remuneração dos servidores públicos contemplados por eventual progressão funcional: afronta à iniciativa privativa do chefe do Poder Executivo estadual para a deflagração do respectivo processo legislativo, nos termos da al. a do inc. II do §1º do art. 61 da Constituição da República. Precedentes. 3. É inconstitucional ato normativo estadual no qual se disciplinam aspectos pertinentes à legislação sobre diretrizes e bases da educação nacional por usurpação de competência legislativa privativa da União. Precedentes. 4. Ação direta julgada procedente para declarar a inconstitucionalidade do art. 1º da Lei n. 10.011/2013 de Mato Grosso.

Decisão

O Tribunal, por unanimidade, julgou procedente o pedido formulado na ação direta para declarar a inconstitucionalidade do art. 1º da Lei nº 10.011/2013 de Mato Grosso, nos termos do voto da Relatora. Plenário, Sessão Virtual de 20.9.2019 a 26.9.2019.

Indexação

- REGRA BÁSICA, PROCESSO LEGISLATIVO, UNIÃO FEDERAL, NORMA DE OBSERVÂNCIA OBRIGATÓRIA, ESTADO-MEMBRO.

Legislação

LEG-FED CF ANO-1988 ART-00022 INC-00024 ART-00061 PAR-00001 INC-00002 LET-A CF-1988 CONSTITUIÇÃO FEDERAL LEG-FED LEI-009394 ANO-1996 ART-00048 PAR-00003 LDBEN-1996 LEI DE DIRETRIZES E BASES DA EDUCAÇÃO NACIONAL LEG-FED DEC-005518 ANO-2005 ART-00001 DECRETO LEG-EST LEI-010011 ANO-2013 ART-00001 LEI ORDINÁRIA, MT

Observação

- Acórdão(s) citado(s): (INICIATIVA PRIVATIVA, CHEFE DO PODER EXECUTIVO) ADI 2420 (TP), ADI 2741 (TP), ADI 2856 MC (TP), ADI 665 (TP). (AUMENTO, REMUNERAÇÃO, SERVIDOR PÚBLICO, INICIATIVA PRIVATIVA, CHEFE DO PODER EXECUTIVO) ADI 2715 (TP), ADI 2834 (TP). (COMPETÊNCIA LEGISLATIVA, UNIÃO, DIRETRIZES E BASES DA EDUCAÇÃO NACIONAL) ADI 2667 MC (TP). Número de páginas: 19. Análise: 12/05/2020, KBP.

Doutrina

SILVA, José Afonso da. Comentário Contextual à Constituição. São Paulo: Malheiros, 2010. p. 280.


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