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Jurisprudência STF 5052 de 19 de Setembro de 2022

Publicado por Supremo Tribunal Federal


Título

ADI 5052

Classe processual

AÇÃO DIRETA DE INCONSTITUCIONALIDADE

Relator

GILMAR MENDES

Data de julgamento

23/05/2022

Data de publicação

19/09/2022

Orgão julgador

Tribunal Pleno

Publicação

PROCESSO ELETRÔNICO DJe-186 DIVULG 16-09-2022 PUBLIC 19-09-2022

Partes

REQTE.(S) : PROCURADOR-GERAL DA REPÚBLICA INTDO.(A/S) : PRESIDENTE DA REPÚBLICA INTDO.(A/S) : CONGRESSO NACIONAL PROC.(A/S)(ES) : ADVOGADO-GERAL DA UNIÃO AM. CURIAE. : ASSOCIAÇÃO NACIONAL DOS MEMBROS DO MINISTÉRIO PUBLICO - CONAMP ADV.(A/S) : ARISTIDES JUNQUEIRA ALVARENGA E OUTRO(A/S)

Ementa

EMENTA: AÇÃO DIRETA DE INCONSTITUCIONALIDADE. DESIGNAÇÕES BIENAIS. LISTA. MINISTÉRIO PÚBLICO DA UNIÃO. LEI COMPLEMENTAR 75, DE 1993. GARANTIA CONSTITUCIONAL DA INAMOVIBILIDADE. 1. Os ofícios correspondem às unidades de lotação dos membros das carreiras do Ministério Público da União em que exercem suas atribuições institucionais (ciência dos artigos 34, 81, 114, 147 e 180 da Lei Complementar 75/93). 2. O deslocamento de membros das carreiras do Ministério Público da União para outro ofício, sem retorno à origem, mediante designações e redesignações bienais encerra aptidão para movimentações casuísticas, em possível afronta à garantia da inamovibilidade. 3. Ação Direta de Inconstitucionalidade julgada procedente, para declarar a inconstitucionalidade parcial, sem redução de texto, dos artigos 216, caput, 217, caput, e 218, caput, todos da Lei Complementar 75/93, de modo a afastar qualquer interpretação que implique remoção do membro da carreira de seu ofício de lotação.

Decisão

Após o voto do Ministro Gilmar Mendes (Relator), julgando parcialmente procedente a ação direta, sem redução de texto, no que foi acompanhado pelos Ministros Roberto Barroso, Teori Zavascki, Rosa Weber e Luiz Fux, pediu vista dos autos o Ministro Dias Toffoli. Ausente o Ministro Ricardo Lewandowski (Presidente), participando, em Lisboa, Portugal, do colóquio "O Conselho Superior da Magistratura e o Conselho Nacional de Justiça: As Experiências Comparadas de Portugal e Brasil na Organização das Magistraturas", a convite da Academia de Jurisprudentes de Língua Portuguesa, fazendo, em seguida, visitas ao Conselho Superior da Magistratura e à Corte Constitucional daquele País. Falou a Dra. Ela Wiecko Vilkmer de Castilho, Vice-Procuradora-Geral da República. Presidiu o julgamento a Ministra Cármen Lúcia (Vice-Presidente). Plenário, 30.10.2014. Decisão: O Tribunal, por maioria, julgou procedente o pedido formulado na ação direta para declarar a inconstitucionalidade parcial, sem redução de texto, dos artigos 216, caput, 217, caput, e 218, caput, todos da Lei Complementar 75/93, de modo a afastar qualquer interpretação que implique remoção do membro da carreira de seu ofício de lotação, nos termos do voto do Relator, vencidos os Ministros Dias Toffoli, André Mendonça, Ricardo Lewandowski, Edson Fachin e Nunes Marques. Não votou o Ministro Alexandre de Moraes, sucessor do Ministro Teori Zavascki, que votara em assentada anterior. Plenário, Sessão Virtual de 13.5.2022 a 20.5.2022.

Indexação

- FINALIDADE, ALCANCE, GARANTIA DE INAMOVIBILIDADE, MEMBRO, MINISTÉRIO PÚBLICO. OFÍCIO, UNIDADE, LOTAÇÃO, MEMBRO, MINISTÉRIO PÚBLICO DA UNIÃO (MPU), GARANTIA DE INAMOVIBILIDADE. INCONSTITUCIONALIDADE, LEI ESTADUAL, MANDATO, MAGISTRADO, DOIS ANOS, EXERCÍCIO, VARA ESPECIALIZADA. - VOTO VENCIDO, MIN. DIAS TOFFOLI: REQUISITO, REMOÇÃO, MEMBRO, MINISTÉRIO PÚBLICO. DISTINÇÃO, REMOÇÃO, DESIGNAÇÃO, MEMBRO, MINISTÉRIO PÚBLICO. HIPÓTESE, DESIGNAÇÃO, MEMBRO, MINISTÉRIO PÚBLICO. DESIGNAÇÃO, INOCORRÊNCIA, INTERFERÊNCIA, LOTAÇÃO, MEMBRO, MINISTÉRIO PÚBLICO. HIPÓTESE, ALTERAÇÃO, ATRIBUIÇÃO, MEMBRO, MINISTÉRIO PÚBLICO. DEFINIÇÃO, OFÍCIO, CORRELAÇÃO, FUNÇÃO, ATRIBUIÇÃO, MEMBRO, MINISTÉRIO PÚBLICO. HIPÓTESE, MODIFICAÇÃO, DESIGNAÇÃO, LEI ORGÂNICA DO MINISTÉRIO PÚBLICO DA UNIÃO, COMPATIBILIDADE, PRINCÍPIO DA INDEPENDÊNCIA FUNCIONAL, MEMBRO, MINISTÉRIO PÚBLICO, PRINCÍPIO DA IMPESSOALIDADE, PRINCÍPIO DA MORALIDADE. DESIGNAÇÃO, ALTERAÇÃO, FUNÇÃO, MEMBRO, MINISTÉRIO PÚBLICO, POSSIBILIDADE, FISCALIZAÇÃO, PODER JUDICIÁRIO. - VOTO VENCIDO, MIN. EDSON FACHIN: GARANTIA DE INAMOVIBILIDADE, MEMBRO, MINISTÉRIO PÚBLICO, AUSÊNCIA, CARÁTER ABSOLUTO, OBSERVÂNCIA, INTERESSE PÚBLICO. REQUISITO, REMOÇÃO, MEMBRO, MINISTÉRIO PÚBLICO. DISTINÇÃO, REMOÇÃO, DESIGNAÇÃO, OFÍCIO, LEI ORGÂNICA DO MINISTÉRIO PÚBLICO DA UNIÃO. DESIGNAÇÃO, FUNÇÃO, MEMBRO, MINISTÉRIO PÚBLICO, GARANTIA DE INAMOVIBILIDADE, PRINCÍPIO DO PROMOTOR NATURAL. COMPETÊNCIA, PROCURADOR-GERAL DA REPÚBLICA, DESIGNAÇÃO, EXCEPCIONALIDADE, MEMBRO, MINISTÉRIO PÚBLICO.

Legislação

LEG-FED CF ANO-1988 ART-00005 INC-00078 ART-00093 INC-00008 INC-0008A INC-00009 ART-00128 INC-00001 LET-A LET-B LET-C LET-D PAR-00005 INC-00001 LET-B ART-00129 PAR-00004 CF-1988 CONSTITUIÇÃO FEDERAL LEG-FED EMC-000045 ANO-2004 EMENDA CONSTITUCIONAL LEG-FED LCP-000075 ANO-1993 ART-00033 ART-00034 ART-00040 ART-00041 ART-00047 ART-00049 INC-00003 INC-00004 INC-00006 INC-00007 LET-A LET-B LET-C LET-D LET-E INC-00015 ART-00057 INC-00001 LET-C INC-00013 ART-00081 ART-00091 INC-00005 ART-00098 INC-00001 LET-C INC-00011 ART-00114 ART-00124 INC-00005 ART-00131 INC-00001 LET-C ART-00147 ART-00166 INC-00001 LET-C INC-00014 ART-00180 ART-00209 ART-00210 PAR-ÚNICO ART-00211 ART-00212 ART-00214 PAR-ÚNICO ART-00215 INC-00001 INC-00002 ART-00216 "CAPUT" PAR-ÚNICO ART-00217 "CAPUT" INC-00001 INC-00002 INC-00003 INC-00004 INC-00005 INC-00006 ART-00218 "CAPUT" INC-00001 INC-00002 LET-A LET-B INC-00003 INC-00004 PAR-ÚNICO ART-00290 LEI COMPLEMENTAR LEG-FED LEI-008625 ANO-1993 LEI ORDINÁRIA LEG-FED LEI-009868 ANO-1999 ART-00010 LEI ORDINÁRIA LEG-FED LEI-013024 ANO-2014 ART-00010 ART-00011 LEI ORDINÁRIA LEG-FED RES-000104 ANO-2010 ART-00001 INC-00001 INC-00002 INC-00003 INC-00004 INC-00005 INC-00006 INC-00007 INC-00008 INC-00009 INC-00010 INC-00011 INC-00012 INC-00013 INC-00014 INC-00015 RESOLUÇÃO DO CONSELHO SUPERIOR DO MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL - CSMPF LEG-FED PRT-000128 ANO-2020 ART-00002 INC-00001 INC-00002 INC-00003 INC-0003A INC-0003B INC-0003C PORTARIA DA PROGURADORIA GERAL DA REPÚBLICA - PGR/MPU LEG-FED ATO-000001 ANO-2014 ART-00002 INC-00001 INC-00002 ART-00039 INC-00001 INC-00002 INC-00003 ATO CONJUNTO DA PROCURADORIA GERAL DA REPÚBLICA E DO CONSELHO DE ASSESSORAMENTO SUPERIOR DO MINISTÉRIO PÚBLICO UNIÃO - PGR/CASMPU

Observação

- Acórdão(s) citado(s): (INCONSTITUCIONALIDADE, LEI ESTADUAL, MANDATO, MAGISTRADO, DOIS ANOS, EXERCÍCIO, VARA ESPECIALIZADA) ADI 4414 (TP). (GARANTIA DE INAMOVIBILIDADE, MEMBRO, MPDFT, UNIDADE, LOTAÇÃO) RE 150447 (2ªT). (OFÍCIO, UNIDADE, ATUAÇÃO, MEMBRO, MPU) RE 150447 (2ªT). - Acórdão(s) citado(s) - outros tribunais: (DESIGNAÇÃO, MEMBRO, MINISTÉRIO PÚBLICO, FISCALIZAÇÃO, PODER JUDICIÁRIO) STJ: HC 347686. Número de páginas: 60. Análise: 28/04/2023, JAS.

Doutrina

MAZZILLI, Hugo Nigro. Regime Jurídico do Ministério Público. São Paulo: Saraiva, 2013. p. 77-78, 131-145, 230 e 232. SILVA, José Afonso da. Comentário Contextual à Constituição. Malheiros: São Paulo, 2012. p. 612.