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Jurisprudência STF 502774 de 11 de Marco de 2021

Publicado por Supremo Tribunal Federal


Título

RE 502774 AgR

Classe processual

AG.REG. NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO

Relator

MARCO AURÉLIO

Data de julgamento

01/03/2021

Data de publicação

11/03/2021

Orgão julgador

Primeira Turma

Publicação

PROCESSO ELETRÔNICO DJe-046 DIVULG 10-03-2021 PUBLIC 11-03-2021

Partes

AGTE.(S) : UNIÃO PROC.(A/S)(ES) : PROCURADOR-GERAL DA FAZENDA NACIONAL AGDO.(A/S) : DAMPE ENGENHARIA LTDA ADV.(A/S) : SUZELE VELOSO DE OLIVEIRA E OUTRO(A/S)

Ementa

AGRAVO INTERNO – MINUTA – INOVAÇÃO. É impróprio, em agravo interno, postular pronunciamento do Supremo sobre tema não versado nas razões do extraordinário.

Decisão

A Turma, por unanimidade, conheceu do agravo interno e negou-lhe provimento, nos termos do voto do Relator. Primeira Turma, Sessão Virtual de 19.2.2021 a 26.2.2021.

Indexação

- VIDE EMENTA.

Observação

Número de páginas: 5. Análise: 29/07/2021, AMS.