Jurisprudência STF 502774 de 11 de Marco de 2021
Publicado por Supremo Tribunal Federal
Título
RE 502774 AgR
Classe processual
AG.REG. NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO
Relator
MARCO AURÉLIO
Data de julgamento
01/03/2021
Data de publicação
11/03/2021
Orgão julgador
Primeira Turma
Publicação
PROCESSO ELETRÔNICO DJe-046 DIVULG 10-03-2021 PUBLIC 11-03-2021
Partes
AGTE.(S) : UNIÃO PROC.(A/S)(ES) : PROCURADOR-GERAL DA FAZENDA NACIONAL AGDO.(A/S) : DAMPE ENGENHARIA LTDA ADV.(A/S) : SUZELE VELOSO DE OLIVEIRA E OUTRO(A/S)
Ementa
AGRAVO INTERNO – MINUTA – INOVAÇÃO. É impróprio, em agravo interno, postular pronunciamento do Supremo sobre tema não versado nas razões do extraordinário.
Decisão
A Turma, por unanimidade, conheceu do agravo interno e negou-lhe provimento, nos termos do voto do Relator. Primeira Turma, Sessão Virtual de 19.2.2021 a 26.2.2021.
Indexação
- VIDE EMENTA.
Observação
Número de páginas: 5. Análise: 29/07/2021, AMS.