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Jurisprudência STF 5013 de 16 de Novembro de 2020

Publicado por Supremo Tribunal Federal


Título

ADI 5013

Classe processual

AÇÃO DIRETA DE INCONSTITUCIONALIDADE

Relator

EDSON FACHIN

Data de julgamento

24/08/2020

Data de publicação

16/11/2020

Orgão julgador

Tribunal Pleno

Publicação

PROCESSO ELETRÔNICO DJe-272 DIVULG 13-11-2020 PUBLIC 16-11-2020

Partes

REQTE.(S) : CONFEDERAÇÃO NACIONAL DOS TRABALHADORES NA INDÚSTRIA ADV.(A/S) : MAXIMILIANO NAGL GARCEZ INTDO.(A/S) : PRESIDENTE DA REPÚBLICA INTDO.(A/S) : CONGRESSO NACIONAL PROC.(A/S)(ES) : ADVOGADO-GERAL DA UNIÃO AM. CURIAE. : FNU - FEDERAÇÃO NACIONAL DOS URBANITÁRIOS ADV.(A/S) : ERYKA FARIAS DE NEGRI E OUTRO(A/S) AM. CURIAE. : FENATEMA- FEDERACAO NACIONAL DOS TRABALHADORES EM ENERGIA, AGUA E MEIO AMBIENTE ADV.(A/S) : LUCAS CARAM PETRECHEN E OUTRO(A/S)

Ementa

ADICIONAL DE PERICULOSIDADE – BASE DE CÁLCULO – ALTERAÇÃO. Ausente parâmetro de controle a estabelecer patamar mínimo alusivo ao adicional de periculosidade, surge constitucional ato normativo mediante o qual alterada base de cálculo. NORMA INFRACONSTITUCIONAL – PARÂMETRO DE CONTROLE ESTRITO – VEDAÇÃO AO RETROCESSO SOCIAL – IMPROPRIEDADE. Tendo em conta avanço na tutela de direitos mediante norma infraconstitucional, é impróprio, considerado tratamento estrito dado à matéria pela Constituição Federal, potencializar o princípio da vedação ao retrocesso social, a ponto de, invertendo a ordem natural, transformar em cláusula pétrea legislação ordinária ou complementar.

Decisão

O Tribunal, por maioria, julgou improcedente o pedido formulado na ação direta, nos termos do voto do Ministro Marco Aurélio, Redator para o acórdão, vencidos os Ministros Edson Fachin (Relator), Ricardo Lewandowski, Cármen Lúcia e Rosa Weber. Falaram, pela requerente, o Dr. Rodrigo Meyer Bornholdt e o Dr. Maximiliano Nagl Garcez. Não participou deste julgamento, por motivo de licença médica, o Ministro Celso de Mello. Plenário, Sessão Virtual de 14.8.2020 a 21.8.2020.

Indexação

- VOTO VENCIDO, MIN. EDSON FACHIN: AÇÃO DE CONTROLE ABSTRATO DE CONSTITUCIONALIDADE, LEGITIMIDADE ATIVA, CONFEDERAÇÃO NACIONAL DOS TRABALHADORES NA INDÚSTRIA (CNTI). PRINCÍPIO DA PROIBIÇÃO DO RETROCESSO SOCIAL, PRINCÍPIO DA CONFIANÇA LEGÍTIMA.

Legislação

LEG-FED CF ANO-1988 ART-00001 "CAPUT" INC-00004 ART-00005 INC-00036 ART-00007 INC-00008 INC-00016 INC-00017 INC-00022 INC-00023 ART-00170 ART-00193 CF-1988 CONSTITUIÇÃO FEDERAL LEG-FED LEI-007369 ANO-1985 ART-00001 ART-00002 ART-00003 ART-00004 LEI ORDINÁRIA LEG-FED LEI-012740 ANO-2012 ART-00001 ART-00003 LEI ORDINÁRIA LEG-INT CVC ANO-1969 CONVENÇÃO AMERICANA SOBRE DIREITOS HUMANOS (PACTO DE SÃO JOSÉ DA COSTA RICA), DE 22 DE NOVEMBRO DE 1969 LEG-FED DEL-005452 ANO-1943 ART-00193 INC-00001 PAR-00001 CLT-1943 CONSOLIDAÇÃO DAS LEIS DO TRABALHO LEG-FED DLG-000027 ANO-1992 ART-00026 DECRETO LEGISLATIVO - APROVA A CONVENÇÃO AMERICANA SOBRE DIREITOS HUMANOS (PACTO DE SÃO JOSÉ DA COSTA RICA), DE 22 DE NOVEMBRO DE 1969 LEG-FED DEC-000678 ANO-1992 DECRETO - PROMULGA A CONVENÇÃO AMERICANA SOBRE DIREITOS HUMANOS (PACTO DE SÃO JOSÉ DA COSTA RICA), DE 22 DE NOVEMBRO DE 1969 LEG-FED PJL-001033 ANO-2003 PROJETO DE LEI LEG-FED PJL-001562 ANO-2007 PROJETO DE LEI LEG-FED SUMSTF-000191 SÚMULA DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL - STF LEG-FED SUMSTF-000279 SÚMULA DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL - STF

Observação

- Acórdão(s) citado(s): (AÇÃO DE CONTROLE ABSTRATO DE CONSTITUCIONALIDADE, LEGITIMIDADE ATIVA, CNTI) ADI 5018 (TP). - Decisão monocrática citada: (PRINCÍPIO DA PROIBIÇÃO DO RETROCESSO SOCIAL) Rcl 3005 MC. Número de páginas: 30. Análise: 22/11/2021, JRS.

Doutrina

BARZOTTO, Luis Fernando. Justiça Social: gênese, estrutura e aplicação de um conceito. Revista Jurídica Virtual, v. 5, n. 48, p. 1-21, maio 2003, p. 7. CANOTILHO, J. J. Gomes. Direito Constitucional e Teoria da Constituição. 7 Ed. Coimbra: Almedina, 2003. p. 338-340. CANOTILHO, J. J. Gomes. In: CANOTILHO, Jose´ Joaquim Gomes. Estudos sobre direitos fundamentais. 2. ed. Coimbra: Coimbra, 2008. p. 266 FERRAZ JR., Tércio Sampaio. A legitimidade na Constituição de 1988, IN: FERRAZ JÚNIOR, Tércio Sampaio; DINIZ, Maria Helena; GEORGAKILAS, Ritinha Stevenson. Constituição de 1988: legitimidade, vigência, eficácia e supremacia. São Paulo : Editora Atlas, 1989. p. 53. SANTOS, Dione Ferreira. Adicional de remuneração para atividades penosas, insalubres ou perigosas – A exceção que virou regra. Interesse público, Belo Horizonte, nº 76, p. 153-154, ano XIV, nov./dez. 2012. SARLET, Ingo Wolfgang. A eficácia dos direitos fundamentais: uma teoria geral dos direitos fundamentais na perspectiva constitucional. 11 ed. Porto Alegre; Livraria do Advogado, 2012. p. 398, 405 e 407. SARLET, Ingo Wolfgang. A eficácia dos direitos fundamentais: uma teoria geral dos direitos fundamentais na perspectiva constitucional. 10. ed. Porto Alegre: Livraria do Advogado, 2010. p. 449. SARLET, Ingo Wolfgang. Os direitos dos trabalhadores como direitos fundamentais e a sua proteção na constituição federal brasileira de 1988. In: VIANA, Márcio Túlio; ROCHA, Cláudio Jannoti da. Como aplicar a CLT à luz da constituição: alternativas para os que militam no foro trabalhista. São Paulo: LTr, 2016. p. 35. SARLET, Ingo Wolfgang. Os direitos sociais como direitos fundamentais: contributos para um balanço aos vinte anos de Constituição Federal de 1988. Revista do Instituto de Hermenêutica Jurídica, 20 Anos de Constitucionalismo Democrático – E Agora? Porto Alegre-Belo Horizonte, 2008.

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