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Jurisprudência STF 499347 de 16 de Dezembro de 2020

Publicado por Supremo Tribunal Federal


Título

RE 499347 AgR

Classe processual

AG.REG. NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO

Relator

MARCO AURÉLIO

Data de julgamento

13/10/2020

Data de publicação

16/12/2020

Orgão julgador

Primeira Turma

Publicação

PROCESSO ELETRÔNICO DJe-293 DIVULG 15-12-2020 PUBLIC 16-12-2020

Partes

AGTE.(S) : UNIÃO ADV.(A/S) : ADVOGADO-GERAL DA UNIÃO AGDO.(A/S) : JOSEHYL VELLASCO ADV.(A/S) : MARCO ANTONIO HURTADO

Ementa

EMENTA: AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO. ADMINISTRATIVO. MILITAR. EXCLUSÃO DE ADICIONAL DE INATIVIDADE. INEXISTÊNCIA DE DIREITO ADQUIRIDO A REGIME JURÍDICO. AUSÊNCIA DE REDUÇÃO NO VALOR NOMINAL DOS PROVENTOS. PRECEDENTES. AGRAVO REGIMENTAL PROVIDO.

Decisão

Após o voto do Senhor Ministro Marco Aurélio, Relator, que negava provimento ao agravo regimental, pediu vista do processo a Senhora Ministra Cármen Lúcia. Presidência do Senhor Ministro Dias Toffoli. 1ª Turma, 13.3.2012. Decisão: A Turma, por maioria, deu provimento ao agravo regimental, para julgar improcedente a ação ordinária, nos termos da jurisprudência do Supremo Tribunal Federal, reconhecendo que a exclusão do adicional de inatividade na espécie não afronta direito adquirido do agravado, por não ter havido redução no valor nominal dos seus proventos como assentado pelo Tribunal de origem, nos termos do voto da Ministra Cármen Lúcia, Redatora para o acórdão, vencido o Ministro Marco Aurélio, Relator. Impedido o Ministro Luís Roberto Barroso por suceder à Ministra Cármen Lúcia na Primeira Turma. Primeira Turma, Sessão Virtual de 2.10.2020 a 9.10.2020.

Indexação

- VOTO VENCIDO, MIN. MARCO AURÉLIO: SERVIDOR PÚBLICO, GARANTIA DO DIREITO ADQUIRIDO, REGIME JURÍDICO.

Legislação

LEG-FED MPR-002131 ANO-2000 MEDIDA PROVISÓRIA

Observação

- Acórdão(s) citado(s): (MILITAR, PENSÃO, REESTRUTURAÇÃO) RE 413772 (1ªT). (SERVIDOR PÚBLICO, IRREDUTIBILIDADE DE VENCIMENTOS, DIREITO ADQUIRIDO, REGIME JURÍDICO) RE 563965 (TP), AI 609997 AgR (2ªT), AI 730096 AgR (2ªT), AI 632933 AgR (1ªT), AI 638807 AgR (2ªT), AI 665622 AgR-EDv-ED (TP), RE 655518 AgR (1ªT), RE 464946 AgR-EDv-AgR (TP). Número de páginas: 13. Análise: 23/04/2021, MJC.


Jurisprudência STF 499347 de 16 de Dezembro de 2020