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Jurisprudência STF 4987 de 23 de Novembro de 2023

Publicado por Supremo Tribunal Federal


Título

ADI 4987

Classe processual

AÇÃO DIRETA DE INCONSTITUCIONALIDADE

Relator

NUNES MARQUES

Data de julgamento

08/11/2023

Data de publicação

23/11/2023

Orgão julgador

Tribunal Pleno

Publicação

PROCESSO ELETRÔNICO DJe-s/n DIVULG 22-11-2023 PUBLIC 23-11-2023

Partes

REQTE.(S) : PROCURADOR-GERAL DA REPÚBLICA INTDO.(A/S) : GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL ADV.(A/S) : SEM REPRESENTAÇÃO NOS AUTOS INTDO.(A/S) : CAMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL ADV.(A/S) : SEM REPRESENTAÇÃO NOS AUTOS

Ementa

EMENTA CONSTITUCIONAL. REPARTIÇÃO DE COMPETÊNCIAS MATERIAIS E NORMATIVAS. LEI DISTRITAL. CONCESSÃO DO PORTE DE ARMA DE FOGO PARA OS CARGOS DE AUDITOR FISCAL, ASSISTENTE JURÍDICO E PROCURADOR DO DISTRITO FEDERAL. COMPETÊNCIA PRIVATIVA DA UNIÃO PARA AUTORIZAR E FISCALIZAR A PRODUÇÃO E O COMÉRCIO DE MATERIAL BÉLICO BEM COMO PARA LEGISLAR SOBRE NORMAS GERAIS DE MATERIAIS BÉLICOS (CF, ARTS. 21, VI, E 22, XXI). CATEGORIAS PROFISSIONAIS NÃO PREVISTAS NA LEGISLAÇÃO FEDERAL DE REGÊNCIA. 1. É da competência exclusiva da União autorizar e fiscalizar a produção e o comércio de material bélico, bem assim dispor sobre normas gerais de material bélico (CF, arts. 21, VI, e 22, XXI) – gênero que inclui o porte de arma de fogo. Precedentes. 2. No exercício da competência constitucional, a União editou o Estatuto do Desarmamento, que proíbe o porte de arma de fogo, ressalvados os casos expressamente previstos na legislação federal. 3. Cabe ao ente central definir os possíveis titulares da prerrogativa do porte de arma de fogo, inclusive no que concerne a servidores públicos estaduais ou municipais, em razão da preponderância do interesse nacional e da necessidade de uniformização do tema em questões atinentes à segurança pública e à política criminal. Precedentes. 4. É inconstitucional a concessão, pelo legislador distrital, do porte de arma de fogo aos cargos de Auditor Fiscal, Assistente Jurídico e Procurador do Distrito Federal, categorias não previstas na legislação federal de regência. 5. Pedido julgado procedente.

Decisão

O Tribunal, por unanimidade, julgou procedente o pedido, para declarar a inconstitucionalidade do art. 50 da Lei n. 3.881, de 30 de junho de 2006, do Distrito Federal, nos termos do voto do Relator. Plenário, Sessão Virtual de 27.10.2023 a 7.11.2023.

Indexação

- TEXTO CONSTITUCIONAL, FLEXIBILIZAÇÃO, AUTONOMIA, ENTE FEDERADO, PRINCÍPIO DA PREDOMINÂNCIA DO INTERESSE. FEDERALISMO COOPERATIVO. JURISPRUDÊNCIA, COMPETÊNCIA LEGISLATIVA, UNIÃO FEDERAL, PREDOMINÂNCIA, INTERESSE NACIONAL.

Legislação

LEG-FED CF ANO-1988 ART-00001 ART-00021 INC-00006 ART-00022 INC-00001 INC-00021 ART-00024 ART-00030 INC-00001 CF-1988 CONSTITUIÇÃO FEDERAL LEG-FED LCP-000681 ANO-2003 LEI COMPLEMENTAR LEG-FED LEI-010826 ANO-2003 ART-00006 "CAPUT" INC-00011 ED-2003 ESTATUTO DO DESARMAMENTO LEG-FED LEI-003881 ANO-2006 ART-00050 LEI ORDINÁRIA LEG-EST LCP-000020 ANO-1999 ART-00040 INC-00005 LEI COMPLEMENTAR, TO LEG-DIS LEI-000033 ANO-1989 LEI ORDINÁRIA LEG-DIS LEI-003131 ANO-2003 LEI ORDINÁRIA

Observação

- Acórdão(s) citado(s): (COMPETÊNCIA PRIVATIVA, UNIÃO FEDERAL, LEGISLAÇÃO, PORTE DE ARMA) ADI 3112 (TP), ADI 4060 (TP). (CONCESSÃO, PORTE DE ARMA, SERVIDOR PÚBLICO) ADI 4962 (TP), ADI 4991 (TP), ADI 5010 (TP), ADI 5359 (TP), ADI 6978 (TP), ADI 6982 (TP), ADI 6985 (TP). - Veja ADI 4060, ADI 5462, ADI 3874, ADI 3112, ADI 6974 e ADI 4962. Número de páginas: 22. Análise: 24/04/2024, MAV.


Jurisprudência STF 4987 de 23 de Novembro de 2023