Jurisprudência STF 4985 de 09 de Dezembro de 2019
Publicado por Supremo Tribunal Federal
Título
ADI 4985
Classe processual
AÇÃO DIRETA DE INCONSTITUCIONALIDADE
Relator
ALEXANDRE DE MORAES
Data de julgamento
30/08/2019
Data de publicação
09/12/2019
Orgão julgador
Tribunal Pleno
Publicação
PROCESSO ELETRÔNICO DJe-270 DIVULG 06-12-2019 PUBLIC 09-12-2019
Partes
REQTE.(S) : PROCURADOR-GERAL DA REPÚBLICA INTDO.(A/S) : GOVERNADOR DO ESTADO DA PARAÍBA ADV.(A/S) : SEM REPRESENTAÇÃO NOS AUTOS
Ementa
Ementa: CONSTITUCIONAL E TRIBUTÁRIO. LIMITAÇÕES AO PODER DE TRIBUTAR. ICMS. RESPEITO AO PACTO FEDERATIVO NA CONCESSÃO DE ISENÇÕES, INCENTIVOS E BENEFÍCIOS FISCAIS. EXIGÊNCIA CONSTITUCIONAL DE DELIBERAÇÃO DOS ESTADOS E DO DISTRITO FEDERAL NA FORMA DA LEI COMPLEMENTAR. INCONSTITUCIONALIDADE NA CONCESSÃO UNILATERAL. PROCEDÊNCIA. 1. As competências tributárias deverão ser exercidas em fiel observância às normas constitucionais, que preveem, especificamente, limitações ao poder de tributar, com a consagração de princípios, imunidades, restrições e possibilidades de concessão de isenções, incentivos e benefícios fiscais. 2. A deliberação dos Estados e do Distrito Federal para a concessão de isenções, incentivos e benefícios fiscais de ICMS é exigência direta do texto constitucional, assim como a observância da disciplina constante na lei complementar, que constitui uma das matérias básicas de integração do Sistema Tributário Nacional, no sentido de desrespeito ao equilíbrio federativo (guerra fiscal). 3. Desrespeito à alínea “g” do inciso XII do § 2º do artigo 155 da Constituição Federal em decorrência da concessão unilateral de incentivos e benefícios fiscais no ICMS pelos Decretos do Estado da Paraíba 23.210/2002 e 23.211/2002 (Regime Especial de Tributação para as atividades de torrefação e moagem de café; de comércio atacadista em geral, inclusive importações; de central de distribuição; de industrialização e comercialização de produtos comestíveis resultantes do abate de bovinos, bufalinos, suínos, ovinos, caprinos e aves; de industrialização náutica ou similar, e de industrialização de produtos plásticos e similares, cuja matéria prima principal seja o policloreto de vinila (PVC), o polietileno, o polipropileno, o poliestireno, o etil vinil acetato (EVA) ou o butirato de etila (CR-39)). 4. Ação Direta de Inconstitucionalidade julgada procedente.
Decisão
O Tribunal, por maioria, julgou procedente o pedido formulado na ação direta para declarar a inconstitucionalidade dos Decretos 23.210/2002 e 23.211/2002, ambos do Estado da Paraíba, nos termos do voto do Relator, vencido o Ministro Roberto Barroso, que divergia do Relator apenas para modular os efeitos da decisão. Não participou deste julgamento, por motivo de licença médica, o Ministro Celso de Mello. Plenário, Sessão Virtual de 23.8.2019 a 29.8.2019.
Indexação
- VOTO VENCIDO, MIN. ROBERTO BARROSO: PRINCÍPIO DA SUPREMACIA DA CONSTITUIÇÃO, CONTROLE DE CONSTITUCIONALIDADE. MODULAÇÃO DE EFEITOS, BOA-FÉ, SEGURANÇA JURÍDICA.
Legislação
LEG-FED CF ANO-1988 ART-00150 PAR-00006 ART-00155 PAR-00002 INC-00012 LET-G CF-1988 CONSTITUIÇÃO FEDERAL LEG-FED LCP-000024 ANO-1975 ART-00001 PAR-ÚNICO INC-00001 LEI COMPLEMENTAR LEG-FED LEI-009868 ANO-1999 ART-00012 LEI ORDINÁRIA LEG-EST DEC-023210 ANO-2002 ART-00001 ART-00002 INC-00001 INC-00002 INC-00003 INC-00004 INC-00005 PAR-ÚNICO ART-00003 INC-00001 INC-00002 INC-00003 INC-00004 INC-00005 INC-00006 PAR-ÚNICO ART-00004 ART-00005 ART-00006 ART-00007 ART-00008 PAR-ÚNICO ART-00009 DECRETO, PB LEG-EST DEC-023211 ANO-2002 ART-00001 PAR-ÚNICO ART-00002 ART-00003 PAR-ÚNICO ART-00004 DECRETO, PB
Observação
- Acórdão(s) citado(s): (ICMS, BENEFÍCIO FISCAL, GUERRA FISCAL) ADI 2157 (TP), ADI 3702 (TP), ADI 3796 (TP), ADI 4152 (TP), ADI 4276 (TP), ADI 2377 MC (TP), ADI 2357 MC (TP), ADI 2376 MC (1ªT), ADI 286 MC (TP), ADI 4635 MC-AgR-Ref (TP). (MODULAÇÃO DE EFEITOS, SEGURANÇA JURÍDICA) ADI 4481 (TP). Número de páginas: 25. Análise: 08/09/2020, KBP.
Doutrina
ATALIBA, Geraldo. Hermenêutica e sistema constitucional tributário. Justitia. Revista do Ministério Público do Estado de São Paulo, n.77, p. 121. CARVALHO, Paulo de Barros. Curso de direito tributário. 3. ed. São Paulo: Saraiva, 1988. p. 11. CARRAZA, Roque. Curso de direito constitucional tributário. 11. ed. São Paulo: Malheiros, 1998. p. 303. CASSONE, Vittorio. Sistema tributário nacional na nova Constituição. São Paulo: Atlas, 1989. p. 16. FEDERIGHI, Wanderleu José. Direito tributário: parte geral. São Paulo: Atlas, 2000. p. 29. MARTINS, Ives Gandra. Representa apropriação de bens do cidadão: Comentários à Constituição do Brasil. São Paulo: Saraiva, 1988/1990. v. 6. Tomo 1. p. 6.