Jurisprudência STF 4983 de 21 de Outubro de 2021
Publicado por Supremo Tribunal Federal
Título
ADI 4983 ED-segundos
Classe processual
SEGUNDOS EMB.DECL. NA AÇÃO DIRETA DE INCONSTITUCIONALIDADE
Relator
MARCO AURÉLIO
Data de julgamento
14/06/2021
Data de publicação
21/10/2021
Orgão julgador
Tribunal Pleno
Publicação
PROCESSO ELETRÔNICO DJe-209 DIVULG 20-10-2021 PUBLIC 21-10-2021
Partes
EMBTE.(S) : ASSOCIACAO BRASILEIRA DE VAQUEJADA - ABVAQ ADV.(A/S) : ANTÔNIO CARLOS DE ALMEIDA CASTRO ADV.(A/S) : ROBERTA CRISTINA RIBEIRO DE CASTRO QUEIROZ EMBDO.(A/S) : PROCURADOR-GERAL DA REPÚBLICA PROC.(A/S)(ES) : PROCURADORIA-GERAL DA REPUBLICA INTDO.(A/S) : GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ ADV.(A/S) : SEM REPRESENTAÇÃO NOS AUTOS INTDO.(A/S) : ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO CEARÁ ADV.(A/S) : SEM REPRESENTAÇÃO NOS AUTOS
Ementa
EMENTA Segundos embargos de declaração. Ação direta de inconstitucionalidade. Ausência de legitimidade recursal de amicus curiae. Não conhecimento. 1. A jurisprudência do Supremo Tribunal Federal é pacífica no sentido da ilegitimidade do amicus curiae para recorrer no processo de controle concentrado. Precedentes. 2. Embargos de declaração dos quais não se conhece.
Decisão
Após o voto do Ministro Marco Aurélio (Relator), que negava provimento aos embargos de declaração, pediu vista dos autos o Ministro Dias Toffoli (Presidente). Não participaram, justificadamente, deste julgamento, os Ministros Ricardo Lewandowski, Cármen Lúcia e Luiz Fux. Plenário, 09.05.2019. Decisão: O Tribunal, por maioria, não conheceu dos segundos embargos declaratórios opostos pela Associação Brasileira de Vaquejada - ABVAQ, nos termos do voto do Ministro Dias Toffoli, Redator para o acórdão, vencido o Ministro Marco Aurélio (Relator), que conhecia do recurso e negava-lhe provimento. Plenário, Sessão Virtual de 4.6.2021 a 11.6.2021.
Indexação
- VOTO VENCIDO, MIN. MARCO AURÉLIO: RELEVÂNCIA, CONSTATAÇÃO, CRUELDADE CONTRA ANIMAIS, VAQUEJADA. PONDERAÇÃO DE PRINCÍPIOS, DIREITO, MEIO AMBIENTE, DIREITO COLETIVO, EXERCÍCIO, DIREITO À CULTURA. AUSÊNCIA, OMISSÃO, OBSCURIDADE, CONTRADIÇÃO, DECISÃO IMPUGNADA.
Legislação
LEG-FED CF ANO-1988 ART-00215 PAR-00001 ART-00225 PAR-00001 INC-00007 CF-1988 CONSTITUIÇÃO FEDERAL LEG-FED LEI-010220 ANO-2001 LEI ORDINÁRIA LEG-FED LEI-012870 ANO-2013 LEI ORDINÁRIA LEG-FED LEI-013105 ANO-2015 ART-00138 CPC-2015 CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL LEG-EST LEI-015299 ANO-2013 LEI ORDINÁRIA, CE
Observação
- Acórdão(s) citado(s): (ILEGITIMIDADE, AMICUS CURIAE, RECURSO, AÇÃO DE CONTROLE CONCENTRADO DE CONSTITUCIONALIDADE) ADO 6 ED (TP), ADI 4389 ED-AgR (TP), ADI 6244 ED-segundos (TP), ADI 2591 ED (TP). Número de páginas: 15. Análise: 18/07/2022, JSF.