Jurisprudência STF 4980 de 17 de Maio de 2022
Publicado por Supremo Tribunal Federal
Título
ADI 4980
Classe processual
AÇÃO DIRETA DE INCONSTITUCIONALIDADE
Relator
NUNES MARQUES
Data de julgamento
10/03/2022
Data de publicação
17/05/2022
Orgão julgador
Tribunal Pleno
Publicação
PROCESSO ELETRÔNICO DJe-094 DIVULG 16-05-2022 PUBLIC 17-05-2022
Partes
REQTE.(S) : PROCURADOR-GERAL DA REPÚBLICA INTDO.(A/S) : PRESIDENTE DA REPÚBLICA INTDO.(A/S) : CONGRESSO NACIONAL PROC.(A/S)(ES) : ADVOGADO-GERAL DA UNIÃO AM. CURIAE. : DEFENSORIA PÚBLICA DA UNIÃO - DPU PROC.(A/S)(ES) : DEFENSOR PÚBLICO-GERAL FEDERAL AM. CURIAE. : CONFEDERACAO NACIONAL DO TRANSPORTE ADV.(A/S) : SERGIO ANTONIO FERREIRA VICTOR ADV.(A/S) : LUCIANO SANTOS LOPES AM. CURIAE. : ASSOCIACAO BRASILEIRA DE ADVOCACIA TRIBUTARIA - ABAT ADV.(A/S) : HALLEY HENARES NETO ADV.(A/S) : BRENO FERREIRA MARTINS VASCONCELOS AM. CURIAE. : SINDICATO NACIONAL DAS EMPRESAS DISTRIBUIDORAS DE COMBUSTÍVEIS E DE LUBRIFICANTES (SINDICOM) ADV.(A/S) : ANGELA CIGNACHI BAETA NEVES ADV.(A/S) : PRISCILA FARICELLI DE MENDONCA AM. CURIAE. : FEDERACAO DAS INDUSTRIAS DO ESTADO DE MINAS GERAIS ADV.(A/S) : TIAGO GOMES DE CARVALHO PINTO
Ementa
EMENTA AÇÃO DIRETA DE INCONSTITUCIONALIDADE. LEI N. 9.430/1996, ART. 83. REDAÇÃO DA LEI N. 12.350/2010. CRIME DE APROPRIAÇÃO INDÉBITA PREVIDENCIÁRIA. REPRESENTAÇÃO FISCAL PARA FINS PENAIS. EXAURIMENTO DO PROCESSO ADMINISTRATIVO-FISCAL. NORMA DE NATUREZA ADMINISTRATIVA. INEXISTÊNCIA DE AFRONTA AO ART. 62, CAPUT E § 1º, I, "B", DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL. VIOLÊNCIA AOS ARTS. 3º; 150, II; 194, CAPUT, V; 195; 62, CAPUT E § 1º, I, “B”, DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL. INOCORRÊNCIA. NÃO COMPROMETIMENTO DAS ATRIBUIÇÕES DO MINISTÉRIO PÚBLICO. TUTELA ADEQUADA DOS BENS JURÍDICOS. RAZOABILIDADE DA OPÇÃO DO LEGISLADOR. LINEARIDADE DO PROCEDIMENTO ADMINISTRATIVO-FISCAL. DIREITO PENAL ENQUANTO ULTIMA RATIO. 1. A conversão de medida provisória em lei, com absorção de conteúdo, torna prejudicado o debate sobre o atendimento dos pressupostos de sua admissibilidade. Precedente. 2. Eventual controle de urgência e relevância pelo Poder Judiciário só se faz possível em situações excepcionalíssimas, de evidente excesso ou abuso, sob risco de se romper com o princípio da separação dos poderes. Precedentes. 3. A norma contida no art. 83 da Lei n. 9.430/1996 é voltada ao agente público responsável pela constituição do crédito tributário, não tratando de tema de direito penal ou processual penal. Ausência de violação ao art. 62, caput e § 1º, I, “b”, da Constituição Federal. ADI 1.571, ministro Gilmar Mendes. 4. Não há falar em ofensa ao princípio da isonomia tributária, tendo em vista que o dispositivo impugnado introduziu linearidade no procedimento administrativo, estendendo aos crimes de apropriação indébita e sonegação previdenciária a solução prevista para os demais delitos contra a ordem tributária. 5. A exigência do exaurimento do processo administrativo para efeito de encaminhamento da representação fiscal ao Ministério Público é disciplina que, em vez de afrontar, privilegia os princípios da ordem constitucional brasileira e se mostra alinhada com a finalidade do direito penal enquanto ultima ratio. 6. O art. 83 da Lei n. 9.430/1996, com a redação da Lei n. 12.350/2010, apenas estabelece requisito, direcionado ao agente administrativo, quanto ao encaminhamento da representação fiscal para fins penais ao Ministério Público. Em nada modifica a natureza jurídica do crime de apropriação indébita previdenciária, tampouco trata da justa causa para os delitos contra a ordem tributária. 7. A validade da norma atacada independe da controvérsia relacionada à natureza dos delitos nela mencionados – se material ou formal –, notadamente o de apropriação indébita previdenciária. 8. Ação direta de inconstitucionalidade conhecida e, no mérito, julgada improcedente.
Decisão
O Tribunal, por maioria, conheceu da ação direta e julgou improcedentes os pedidos nela formulados, para declarar constitucional o art. 83 da Lei nº 9.430/1996, com redação dada pela Lei nº 12.350/2010, nos termos do voto do Relator, vencido parcialmente o Ministro Alexandre de Moraes. Falaram: pelo requerente, o Dr. Antônio Augusto Brandão de Aras, Procurador-Geral da República; pelo amicus curiae Defensoria Pública da União - DPU, o Dr. Antônio Ezequiel Inácio Barbosa, Defensor Público Federal; pelo amicus curiae Associação Brasileira de Advocacia Tributária (ABAT), a Dra. Nina da Conceição Pencak; pelo amicus curiae Sindicato Nacional das Empresas Distribuidoras de Combustíveis e de Lubrificantes - SINDICOM, a Dra. Angela Cignachi Baeta Neves; e, pelo amicus curiae Federação das Indústrias do Estado de Minas Gerais - FIEMG, o Dr. Thiago Sandoval Furtado. Afirmou suspeição o Ministro Roberto Barroso. Ausente, justificadamente, o Ministro Dias Toffoli. Presidência do Ministro Luiz Fux. Plenário, 10.3.2022.
Indexação
- EXIGÊNCIA, ESGOTAMENTO, PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL, AUSÊNCIA, OFENSA, PRINCÍPIO DA SOLIDARIEDADE. LEI IMPUGNADA, FAVORECIMENTO, AMPLA DEFESA, CONTRADITÓRIO, BENEFÍCIO, CONTRIBUINTE. AUSÊNCIA, DISCUSSÃO, MOMENTO, CONSUMAÇÃO, CRIME FORMAL. LIMITAÇÃO, DISCUSSÃO, REMESSA, REPRESENTAÇÃO FISCAL, EFEITO PENAL, ADMINISTRAÇÃO TRIBUTÁRIA. DISPENSABILIDADE, NOTÍCIA CRIME, REMESSA, ADMINISTRAÇÃO TRIBUTÁRIA, MINISTÉRIO PÚBLICO. DESTINAÇÃO, LEI IMPUGNADA, AGENTE PÚBLICO, ENVOLVIMENTO, CONSTITUIÇÃO DEFINITIVA, CRÉDITO TRIBUTÁRIO. JULGAMENTO, STF, CONCLUSÃO, PROCEDIMENTO ADMINISTRATIVO, AVERIGUAÇÃO, CRÉDITO TRIBUTÁRIO, IMPLICAÇÃO, JUSTA CAUSA, INSTAURAÇÃO, AÇÃO PENAL. CABIMENTO, DENÚNCIA, QUALQUER MOMENTO, CONHECIMENTO, LANÇAMENTO DEFINITIVO, INDEPENDÊNCIA, REPRESENTAÇÃO FISCAL. DISTINÇÃO, CRIME MATERIAL, CRIME FORMAL. JULGAMENTO, STF, CONSIDERAÇÃO, CONDIÇÃO DE PROCEDIBILIDADE, CRIME MATERIAL, CONCLUSÃO, PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL. SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA (STJ), INEXIGIBILIDADE, CONSTITUIÇÃO DEFINITIVA, CRÉDITO TRIBUTÁRIO, CONFIGURAÇÃO, CRIME FORMAL. CONSIDERAÇÃO, CRITÉRIO, RAZOABILIDADE, ESPERA, CONSTITUIÇÃO DEFINITIVA, CRÉDITO TRIBUTÁRIO, HIPÓTESE, CRIME FORMAL, FINALIDADE, AFASTAMENTO, EXTEMPORANEIDADE, AJUIZAMENTO, AÇÃO PENAL. - FUNDAMENTAÇÃO COMPLEMENTAR, MIN. ANDRÉ MENDONÇA: JURISPRUDÊNCIA, STF, LIMITAÇÃO, CONTROLE JUDICIAL, REQUISITO, EDIÇÃO, MEDIDA PROVISÓRIA, EXCEÇÃO, HIPÓTESE, ABUSO. PERTINÊNCIA TEMÁTICA, PROCEDIMENTO, SECRETARIA DA RECEITA FEDERAL (SRF), OBJETO, MEDIDA PROVISÓRIA. COMPARTILHAMENTO DE DADOS, SECRETARIA DA RECEITA FEDERAL (SRF), INSTITUIÇÃO FINANCEIRA, MINISTÉRIO PÚBLICO, DESNECESSIDADE, AUTORIZAÇÃO JUDICIAL. VEICULAÇÃO, LEI IMPUGNADA, MATÉRIA, NATUREZA ADMINISTRATIVA, DESCABIMENTO, DISCUSSÃO, CARÁTER FORMAL, CARÁTER MATERIAL, CRIME CONTRA A ORDEM TRIBUTÁRIA, PREVIDÊNCIA SOCIAL. GARANTIA, NORMA, COMUNICAÇÃO, CRIME, CARÁTER FISCAL, MATÉRIA PREVIDENCIÁRIA. OPÇÃO, LEGISLADOR, ESPERA, REALIZAÇÃO, CONTRADITÓRIO, AMPLA DEFESA, ÂMBITO, PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL. AUSÊNCIA, IMPEDIMENTO, ATUAÇÃO, MINISTÉRIO PÚBLICO, PROPOSITURA, AÇÃO PENAL, MOMENTO, CONHECIMENTO, CRIME CONTRA A ORDEM TRIBUTÁRIA. DESCABIMENTO, ALEGAÇÃO, PROTEÇÃO DEFICIENTE, BEM, CARÁTER PENAL. - FUNDAMENTAÇÃO COMPLEMENTAR, MIN. ALEXANDRE DE MORAES: EVOLUÇÃO, HISTÓRIA, REPREENSÃO, CRIME DE SONEGAÇÃO FISCAL. CONSIDERAÇÃO, INCENTIVO, CRIME DE SONEGAÇÃO FISCAL, POSSIBILIDADE, PAGAMENTO, TRIBUTO, QUALQUER MOMENTO, RESULTADO, EXTINÇÃO DA PUNIBILIDADE. CONSIDERAÇÃO, PREJUÍZO, ARRECADAÇÃO, CARÁTER FISCAL, REGIME PREVIDENCIÁRIO. IMPOSSIBILIDADE, REVISÃO, PODER JUDICIÁRIO, MATÉRIA, OPÇÃO, PODER LEGISLATIVO. AFASTAMENTO, STF, CARÁTER PROCESSUAL, CARÁTER PENAL, LEI IMPUGNADA. IMPOSIÇÃO, LEI, LANÇAMENTO DEFINITIVO, TRIBUTO, CONSIDERAÇÃO, ELEMENTO NORMATIVO, TIPO PENAL, CONDIÇÃO OBJETIVA DE PUNIBILIDADE. CABIMENTO, ATUAÇÃO, MINISTÉRIO PÚBLICO, HIPÓTESE, LANÇAMENTO DEFINITIVO, INDEPENDÊNCIA, REPRESENTAÇÃO FISCAL. AUSÊNCIA, CONSIDERAÇÃO, REPRESENTAÇÃO FISCAL, CONDIÇÃO DE PROCEDIBILIDADE, AÇÃO PENAL. ENTENDIMENTO MAJORITÁRIO, DOUTRINA, EXCLUSÃO, CRIME FORMAL, EXIGÊNCIA, CONSTITUIÇÃO DEFINITIVA, CRÉDITO TRIBUTÁRIO, HIPÓTESE, CRIME CONTRA A ORDEM TRIBUTÁRIA, MATÉRIA PREVIDENCIÁRIA. DESCAMINHO, CRIME FORMAL, AUSÊNCIA, EXIGÊNCIA, CONSTITUIÇÃO DEFINITIVA, CRÉDITO TRIBUTÁRIO, TIPIFICAÇÃO DO CRIME. SÚMULA VINCULANTE, CRIME CONTRA A ORDEM TRIBUTÁRIA, PREVIDÊNCIA SOCIAL, CRIME MATERIAL, EXIGÊNCIA, LESÃO AO ERÁRIO. SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA (STJ), CONFIGURAÇÃO, LANÇAMENTO TRIBUTÁRIO, CRIME MATERIAL, CONDIÇÃO OBJETIVA DE PUNIBILIDADE. JURISPRUDÊNCIA, STF, AUSÊNCIA, JUSTA CAUSA, PROPOSITURA, AÇÃO PENAL, HIPÓTESE, AUSÊNCIA, CONSTITUIÇÃO DEFINITIVA, CRÉDITO TRIBUTÁRIO, CRIME MATERIAL, OCORRÊNCIA, SUSPENSÃO, PRAZO PRESCRICIONAL. CONFIGURAÇÃO, EXTINÇÃO DA PUNIBILIDADE, HIPÓTESE, PAGAMENTO, PARCELAMENTO, TRIBUTO. ALTERAÇÃO, MEDIDA PROVISÓRIA, CONSIDERAÇÃO, PRESSUPOSTO DE ADMISSIBILIDADE, AÇÃO PENAL, CONSTITUIÇÃO DEFINITIVA, TRIBUTO, HIPÓTESE, CRIME MATERIAL, PREVIDÊNCIA SOCIAL. PLENÁRIO, STF, INVIABILIDADE, COEXISTÊNCIA, PERSECUÇÃO PENAL, SUSPENSÃO, EXIGIBILIDADE, TRIBUTO, MATÉRIA PREVIDENCIÁRIA, ÂMBITO, PROCESSO ADMINISTRATIVO. JURISPRUDÊNCIA, STF, ADMISSIBILIDADE, CRIME, APROPRIAÇÃO INDÉBITA PREVIDENCIÁRIA, SUSPENSÃO, PRETENSÃO PUNITIVA, PENDÊNCIA, PARCELAMENTO, NATUREZA TRIBUTÁRIA; EXTINÇÃO DA PUNIBILIDADE, HIPÓTESE, PAGAMENTO, DÉBITO, MOMENTO ANTERIOR, TRÂNSITO EM JULGADO, SENTENÇA CONDENATÓRIA. EXIGÊNCIA, CONSTITUIÇÃO DEFINITIVA, CRÉDITO TRIBUTÁRIO, CRIME MATERIAL, APROPRIAÇÃO INDÉBITA PREVIDENCIÁRIA. CONSIDERAÇÃO, LANÇAMENTO DEFINITIVO, ELEMENTO NORMATIVO, TIPO PENAL, CONDIÇÃO OBJETIVA DE PUNIBILIDADE, HIPÓTESE, CRIME MATERIAL. - FUNDAMENTAÇÃO COMPLEMENTAR, MIN. EDSON FACHIN: INVIABILIDADE, CONVALIDAÇÃO, INCONSTITUCIONALIDADE, DECORRÊNCIA, CONVERSÃO, ATO, LEI, HIPÓTESE, AUSÊNCIA, RELEVÂNCIA, URGÊNCIA. COMPETÊNCIA PRIVATIVA, PRESIDENTE DA REPÚBLICA, EDIÇÃO, MEDIDA PROVISÓRIA. CONTROLE, PODER LEGISLATIVO, MEDIDA PROVISÓRIA. EXCEPCIONALIDADE, CONTROLE JUDICIAL, MEDIDA PROVISÓRIA. ENTENDIMENTO, STF, DESTINAÇÃO, LEI IMPUGNADA, AGENTE FISCAL, AUSÊNCIA, OFENSA, ATUAÇÃO, MINISTÉRIO PÚBLICO. NATUREZA ADMINISTRATIVA, LEI IMPUGNADA, AUSÊNCIA, MATÉRIA CRIMINAL, DIREITO PROCESSUAL PENAL. JURISPRUDÊNCIA, STF, CONSIDERAÇÃO, CRIME, APROPRIAÇÃO INDÉBITA PREVIDENCIÁRIA, CRIME MATERIAL, INDISPENSABILIDADE, CONSTITUIÇÃO DEFINITIVA, CRÉDITO TRIBUTÁRIO, INTERMÉDIO, PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL. - FUNDAMENTAÇÃO COMPLEMENTAR, MIN. ROSA WEBER: CONSIDERAÇÃO, DISCRICIONARIEDADE, CHEFE DO PODER EXECUTIVO, REQUISITO, RELEVÂNCIA, URGÊNCIA. AUSÊNCIA, SITUAÇÃO, ABUSO DE PODER, CASO CONCRETO. AUSÊNCIA, OFENSA, LIMITAÇÃO MATERIAL, EDIÇÃO, MEDIDA PROVISÓRIA. CONSIDERAÇÃO, DESTINATÁRIO, LEI IMPUGNADA, AGENTE FISCAL, ÂMBITO, PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL, OBSERVÂNCIA, CONTRADITÓRIO, AMPLA DEFESA. JURISPRUDÊNCIA, STF, INDISPENSABILIDADE, LANÇAMENTO DEFINITIVO, CRIME MATERIAL, NATUREZA TRIBUTÁRIA. CONSIDERAÇÃO, LANÇAMENTO DEFINITIVO, TRIBUTO, ELEMENTO NORMATIVO, TIPO PENAL. AUSÊNCIA, JUSTA CAUSA, AÇÃO PENAL, HIPÓTESE, AUSÊNCIA, LANÇAMENTO DEFINITIVO, CRIME MATERIAL. EXIGÊNCIA, DECISÃO FINAL, ÂMBITO ADMINISTRATIVO, OFERECIMENTO, NOTÍCIA CRIME, APROPRIAÇÃO INDÉBITA PREVIDENCIÁRIA, CRIME, SONEGAÇÃO, CONTRIBUIÇÃO PREVIDENCIÁRIA. NATUREZA TRIBUTÁRIA, CRIME, SONEGAÇÃO, CONTRIBUIÇÃO PREVIDENCIÁRIA. CONSIDERAÇÃO, APROPRIAÇÃO INDÉBITA PREVIDENCIÁRIA, CRIME MATERIAL. PRINCÍPIO DA INTERVENÇÃO MÍNIMA, DIREITO PENAL. - FUNDAMENTAÇÃO COMPLEMENTAR, MIN. RICARDO LEWANDOWSKI: PLENÁRIO, STF, INVIABILIDADE, AÇÃO PENAL, MANUTENÇÃO, INQUÉRITO, PENDÊNCIA, RECURSO ADMINISTRATIVO, APROPRIAÇÃO INDÉBITA PREVIDENCIÁRIA, DISCUSSÃO, EXIGIBILIDADE, TRIBUTO. AUSÊNCIA, JUSTA CAUSA, AÇÃO PENAL, HIPÓTESE, AUSÊNCIA, CONCLUSÃO, PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL, CONSTITUIÇÃO DEFINITIVA, CRÉDITO TRIBUTÁRIO. - FUNDAMENTAÇÃO COMPLEMENTAR, MIN. GILMAR MENDES: DESTINATÁRIO, LEI IMPUGNADA, AGENTE FISCAL, AUSÊNCIA, OFENSA, ATUAÇÃO, MINISTÉRIO PÚBLICO. CABIMENTO, PROPOSITURA, AÇÃO PENAL, MINISTÉRIO PÚBLICO, QUALQUER MOMENTO, INDEPENDÊNCIA, REPRESENTAÇÃO FISCAL. CONSIDERAÇÃO, REPRESENTAÇÃO FISCAL, DEVER, AUDITOR FISCAL. CONSIDERAÇÃO, ESGOTAMENTO, VIA ADMINISTRATIVA, NATUREZA TRIBUTÁRIA, CONDIÇÃO DE PROCEDIBILIDADE, AÇÃO PENAL. CONSIDERAÇÃO, LANÇAMENTO DEFINITIVO, REQUISITO, PERSECUÇÃO PENAL. JUSTIFICATIVA, ENCERRAMENTO, PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL, POSSIBILIDADE, PAGAMENTO, PARCELAMENTO, CONTRIBUINTE; DEFINIÇÃO, EXISTÊNCIA, CRÉDITO TRIBUTÁRIO. STF, CRIME, APROPRIAÇÃO INDÉBITA PREVIDENCIÁRIA, CRIME MATERIAL. - VOTO VENCIDO, MIN. ALEXANDRE DE MORAES: RELEVÂNCIA, DIFERENÇA, CRIME MATERIAL, CRIME FORMAL, INCLUSÃO, CRIME, MATÉRIA PREVIDENCIÁRIA. DESNECESSIDADE, ESPERA, CONCLUSÃO, PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL, HIPÓTESE, CRIME FORMAL. DESNECESSIDADE, ESGOTAMENTO, INSTÂNCIA ADMINISTRATIVA, CRIME FORMAL, CRIME, MATÉRIA PREVIDENCIÁRIA. POSSIBILIDADE, ATUAÇÃO, MINISTÉRIO PÚBLICO, INDEPENDÊNCIA, REPRESENTAÇÃO FISCAL; SIMULTANEIDADE, SECRETARIA DA RECEITA FEDERAL (SRF). - TERMO(S) DE RESGATE: SUPER-RECEITA.
Legislação
LEG-FED CF ANO-1988 ART-00003 INC-00001 INC-00002 INC-00003 INC-00004 ART-00005 INC-00010 INC-00012 ART-00062 "CAPUT" PAR-00001 INC-00001 LET-B ART-00102 INC-00001 LET-A ART-00129 INC-00001 ART-00150 INC-00002 PAR-00006 ART-00194 "CAPUT" PAR-ÚNICO INC-00005 ART-00195 CF-1988 CONSTITUIÇÃO FEDERAL LEG-FED LCP-000105 ANO-2001 ART-00001 PAR-00004 ART-00005 ART-00006 LEI COMPLEMENTAR LEG-FED LEI-005172 ANO-1966 ART-00142 ART-00156 INC-00009 ART-00198 PAR-00003 INC-00001 CTN-1966 CÓDIGO TRIBUTÁRIO NACIONAL LEG-FED LEI-009613 ANO-1988 ART-0017B ART-0017C LEI ORDINÁRIA LEG-FED LEI-008137 ANO-1990 ART-00001 ART-00002 LEI ORDINÁRIA LEG-FED LEI-009430 ANO-1996 ART-00083 "CAPUT" PAR-00001 PAR-00002 PAR-00003 PAR-00004 PAR-00005 PAR-00006 LEI ORDINÁRIA LEG-FED LEI-009868 ANO-1999 ART-00003 ART-00004 ART-00012 LEI ORDINÁRIA LEG-FED LEI-012350 ANO-2010 LEI ORDINÁRIA LEG-FED LEI-012382 ANO-2011 LEI ORDINÁRIA LEG-FED DEL-002848 ANO-1940 ART-0168A PAR-00001 INC-00001 INC-00002 INC-00003 PAR-00002 PAR-00003 INC-00001 INC-00002 PAR-00004 ART-0337A INC-00001 INC-00002 INC-00003 PAR-00001 PAR-00002 INC-00001 INC-00002 PAR-00003 PAR-00004 CP-1940 CÓDIGO PENAL LEG-FED MPR-000497 ANO-2010 MEDIDA PROVISÓRIA LEG-FED SUV-000024 SÚMULA VINCULANTE DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL - STF LEG-FED ENU-000079 ENUNCIADO DO MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL - MPF LEG-FED EXM-000111 ANO-2010 EXPOSIÇÃO DE MOTIVOS DA MPR - 497/2010
Observação
- Acórdão(s) citado(s): (ATUAÇÃO, MINISTÉRIO PÚBLICO, CRIME CONTRA A ORDEM TRIBUTÁRIA) ADI 1571 (TP). (CONVERSÃO, MEDIDA PROVISÓRIA, LEI, PREJUDICIALIDADE, DISCUSSÃO, PRESSUPOSTO DE ADMISSIBILIDADE) ADI 1721 (TP), ADI 1976 (TP), ADI 3090 MC (TP). (EXCEPCIONALIDADE, CONTROLE JUDICIAL, RELEVÂNCIA, URGÊNCIA, MEDIDA PROVISÓRIA) ADI 2150 (TP), ADI 2425 (TP), ADI 4101 (TP), RE 592377 (TP), ADI 4350 (TP), ADI 4717 (TP), ADI 5018 (TP), ADI 5035 (TP), ADI 5599 (TP). (EXIGÊNCIA, DECISÃO FINAL, ÂMBITO ADMINISTRATIVO, CRIME, APROPRIAÇÃO INDÉBITA PREVIDENCIÁRIA, CRIME, SONEGAÇÃO, CONTRIBUIÇÃO PREVIDENCIÁRIA) RE 556664 (TP), Inq 3102 (TP), Rcl 24424 AgR (1ªT). (AÇÃO PENAL, CRIME CONTRA A ORDEM TRIBUTÁRIA, ESGOTAMENTO, PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL) HC 81611 (TP), HC 92002 (2ªT), RHC 132706 AgR (2ªT), HC 204688 AgR (2ªT). (INEXIGIBILIDADE, CONSTITUIÇÃO DEFINITIVA, CRÉDITO TRIBUTÁRIO, CRIME FORMAL) RHC 90532 ED (TP), RHC 119960 (1ªT), HC 121798 (1ªT), HC 122268 (2ªT), HC 122325 (2ªT), RHC 135549 AgR (2ªT), RHC 162720 AgR (2ªT), Rcl 48295 AgR (2ªT). (APROPRIAÇÃO INDÉBITA PREVIDENCIÁRIA, CRIME MATERIAL, CONSTITUIÇÃO DEFINITIVA, CRÉDITO TRIBUTÁRIO) ADI 1571 (TP), HC 92002 (2ªT), HC 100333 (2ªT), Inq 2537 AgR (TP), HC 102477 (2ªT), Inq 3102 (TP), ARE 1047419 AgR (2ªT), Rcl 31194 AgR (1ªT). (RESPONSABILIDADE, UNIÃO FEDERAL, COPA DO MUNDO) ADI 4976 (TP). (COMPARTILHAMENTO DE DADOS, INSTITUIÇÃO FINANCEIRA, MINISTÉRIO PÚBLICO, ADMINISTRAÇÃO TRIBUTÁRIA) ADI 2386 (TP), ADI 2390 (TP), ADI 2397 (TP), ADI 2859 (TP), RE 601314 (TP), RE 1055941 (TP). (EXTINÇÃO DA PUNIBILIDADE, APROPRIAÇÃO INDÉBITA PREVIDENCIÁRIA, CONFISSÃO, DECLARAÇÃO) ADI 4974 (TP). (APROPRIAÇÃO INDÉBITA PREVIDENCIÁRIA, PROTEÇÃO, PREVIDÊNCIA SOCIAL) HC 102550 (1ªT), ADI 4974 (TP). (APROPRIAÇÃO INDÉBITA PREVIDENCIÁRIA, IMPOSSIBILIDADE, COEXISTÊNCIA, PERSECUÇÃO PENAL, PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL) HC 96092 (1ªT), Inq 2537 AgR (TP). (CRIME CONTRA A ORDEM TRIBUTÁRIA, LANÇAMENTO TRIBUTÁRIO, CONDIÇÃO OBJETIVA DE PUNIBILIDADE) HC 81611 (TP). (APROPRIAÇÃO INDÉBITA PREVIDENCIÁRIA, PAGAMENTO, PARCELAMENTO, TRIBUTO, CAUSA DE EXTINÇÃO DA PUNIBILIDADE) HC 81828 (1ªT), HC 85452 (1ªT), AP 450 (2ªT), RE 575071 AgR (1ªT), AP 613 QO (TP). (AUSÊNCIA, JUSTA CAUSA, AÇÃO PENAL, AUSÊNCIA, CONSTITUIÇÃO DEFINITIVA, CRÉDITO TRIBUTÁRIO, CRIME MATERIAL) HC 81611 (TP), AP 422 QO (TP), RE 1090879 AgR (1ªT). - Decisão monocrática citada: (APROPRIAÇÃO INDÉBITA PREVIDENCIÁRIA, CRIME MATERIAL, CONSTITUIÇÃO DEFINITIVA, CRÉDITO TRIBUTÁRIO) Rcl 10644 MC. - Acórdão(s) citado(s) - outros tribunais: (INEXIGIBILIDADE, CONSTITUIÇÃO DEFINITIVA, CRÉDITO TRIBUTÁRIO, CRIME FORMAL) STJ: RHC 114513, RHC 83103. (APROPRIAÇÃO INDÉBITA PREVIDENCIÁRIA, CRIME MATERIAL, CONSTITUIÇÃO DEFINITIVA, CRÉDITO TRIBUTÁRIO) STJ: REsp 1850249 AgRg, REsp 1734799, REsp 1423762 AgR, AREsp 1585440 AgR, AREsp 1293461 AgR, REsp 1644719 AgR, RHC 44669, RHC 40411, AREsp 509929 EDcl EDcl AgRg. (CRIME CONTRA A ORDEM TRIBUTÁRIA, LANÇAMENTO TRIBUTÁRIO, CONDIÇÃO OBJETIVA DE PUNIBILIDADE) STJ: HC 211393, HC 57624, HC 128087. - Veja Informativo 498 do STF. Número de páginas: 133. Análise: 28/03/2023, JSF.
Doutrina
BITENCOURT, Cezar Roberto; MONTEIRO, Luciana. Crimes contra ordem tributária. São Paulo: Saraiva, 2013. p. 71. CLÈVE, Clèmerson Merlin. Medidas Provisórias. 3. ed. São Paulo: Revista dos Tribunais, 2010. p. 183-185. DARIVA, Paulo. O delito de apropriação indébita previdenciária: crime de omissão material? Livraria do Advogado, 2009. DELMANTO, Celso. Código penal comentado. 8. ed. São Paulo: Saraiva, 2010. p. 609. DIAS, Jefferson Aparecido. Crime de Apropriação Indébita Previdenciária. 2. ed. Curitiba: Juruá, 2008. p. 51. GOMES, Luiz Flávio. Crimes Previdenciários. São Paulo: Revista dos Tribunais, 2001. p. 30. HARADA, Kiyoshi. Crimes tributários: prejudicialidade da ação penal. JAM Jurídica: administração pública, executivo & legislativo, administração municipal, v. 17, n. 8, ago. 2012. p. 21-23. MACHADO, Hugo de Brito. Julgamento administrativo e ação penal nos crimes contra a ordem tributária. 2003. p. 2-3 e 4. MACHADO, Hugo de Brito. Julgamento administrativo e ação penal nos crimes contra a ordem tributária. Repertório de Jurisprudência IOB, n. 2, 2004. p. 69. NETO, Oswaldo Othon. Aspectos controversos do crime de apropriação indébita do ICMS. Revista Fórum de Direito Tributário, 2019. STAHL, Sidney; JALORETO, Jair. Responsabilidade penal tributária e a representação fiscal para fins penais. In: BOSSA, Gisele Barra; RUIVO, Marcelo (org.). Crimes contra ordem tributária. São Paulo: Almedina, 2019. p. 280.