Jurisprudência STF 496 de 10 de Novembro de 2022
Publicado por Supremo Tribunal Federal
Título
ADPF 496 ED
Classe processual
EMB.DECL. NA ARGUIÇÃO DE DESCUMPRIMENTO DE PRECEITO FUNDAMENTAL
Relator
ROBERTO BARROSO
Data de julgamento
24/10/2022
Data de publicação
10/11/2022
Orgão julgador
Tribunal Pleno
Publicação
PROCESSO ELETRÔNICO DJe-226 DIVULG 09-11-2022 PUBLIC 10-11-2022
Partes
EMBTE.(S) : CONSELHO FEDERAL DA ORDEM DOS ADVOGADOS DO BRASIL - CFOAB ADV.(A/S) : CLAUDIO PACHECO PRATES LAMACHIA E OUTRO(A/S) EMBTE.(S) : INSTITUTO DE ADVOCACIA RACIAL E AMBIENTAL - IARA ADV.(A/S) : HUMBERTO ADAMI SANTOS JUNIOR EMBDO.(A/S) : PRESIDENTE DA REPÚBLICA PROC.(A/S)(ES) : ADVOGADO-GERAL DA UNIÃO AM. CURIAE. : MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO PROC.(A/S)(ES) : PROCURADOR-GERAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO AM. CURIAE. : DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO ADV.(A/S) : DEFENSOR PÚBLICO-GERAL DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO AM. CURIAE. : DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DA BAHIA PROC.(A/S)(ES) : DEFENSOR PÚBLICO-GERAL DO ESTADO DA BAHIA AM. CURIAE. : DEFENSORIA PUBLICA DO ESTADO DO CEARA PROC.(A/S)(ES) : DEFENSOR PÚBLICO-GERAL DO ESTADO DO CEARÁ AM. CURIAE. : DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PROC.(A/S)(ES) : DEFENSOR PÚBLICO-GERAL DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO AM. CURIAE. : DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DE MINAS GERAIS PROC.(A/S)(ES) : DEFENSOR PÚBLICO-GERAL DO ESTADO DE MINAS GERAIS AM. CURIAE. : DEFENSORIA PUBLICA DO ESTADO DE PERNAMBUCO PROC.(A/S)(ES) : DEFENSOR PÚBLICO-GERAL DO ESTADO DE PERNAMBUCO AM. CURIAE. : DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL PROC.(A/S)(ES) : DEFENSOR PÚBLICO-GERAL DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL AM. CURIAE. : DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DE SÃO PAULO PROC.(A/S)(ES) : DEFENSOR PÚBLICO-GERAL DO ESTADO DE SÃO PAULO AM. CURIAE. : DEFENSORIA PUBLICA DO ESTADO DO TOCANTINS PROC.(A/S)(ES) : DEFENSOR PÚBLICO-GERAL DO ESTADO DO TOCANTINS AM. CURIAE. : DEFENSORIA PUBLICA DO DISTRITO FEDERAL PROC.(A/S)(ES) : DEFENSOR PÚBLICO-GERAL DO DISTRITO FEDERAL AM. CURIAE. : INSTITUTO BRASILEIRO DE CIENCIAS CRIMINAIS ADV.(A/S) : MAURICIO STEGEMANN DIETER ADV.(A/S) : DEBORA NACHMANOWICZ DE LIMA E OUTRO(A/S) AM. CURIAE. : ASSOCIACAO ARTIGO 19 BRASIL ADV.(A/S) : CAMILA MARQUES BARROSO ADV.(A/S) : RAISSA MELO SOARES MAIA AM. CURIAE. : INSTITUTO DOS ADVOGADOS BRASILEIROS ADV.(A/S) : TECIO LINS E SILVA ADV.(A/S) : MAIRA COSTA FERNANDES AM. CURIAE. : DEFENSORIA PÚBLICA DA UNIÃO PROC.(A/S)(ES) : DEFENSOR PÚBLICO-GERAL FEDERAL
Ementa
Ementa: DIREITO PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM ARGUIÇÃO DE DESCUMPRIMENTO DE PRECEITO FUNDAMENTAL. PRETENSÃO MERAMENTE INFRINGENTE. 1. Arguição de descumprimento de preceito fundamental em que o Plenário do Supremo Tribunal Federal firmou tese sobre a recepção pela Constituição de 1988 do art. 331 do Código Penal (crime de desacato). 2. Não há erro, obscuridade, contradição ou omissão no acórdão questionado, o que afasta a presença dos pressupostos de embargabilidade, conforme o art. 1.022 do CPC/2015. 3. A via recursal adotada não se mostra adequada para a renovação de julgamento que ocorreu regularmente. 4. Embargos de declaração rejeitados.
Decisão
O Tribunal, por maioria, rejeitou os embargos de declaração, nos termos do voto do Relator, vencido o Ministro Edson Fachin. Plenário, Sessão Virtual de 14.10.2022 a 21.10.2022.
Indexação
- INTERPRETAÇÃO, CRIME, DESACATO, CORRELAÇÃO, PRECONCEITO DE RAÇA, POPULAÇÃO NEGRA. - VOTO VENCIDO, MIN. EDSON FACHIN: CRIME, DESACATO, TEORIA DO IMPACTO DESPROPORCIONAL, POPULAÇÃO NEGRA. CRIME, DESACATO, TIPO PENAL ABERTO, CERCEAMENTO, LIBERDADE DE EXPRESSÃO, RESISTÊNCIA, ABUSO DE AUTORIDADE. PRECEDENTE, STF, IMPORTÂNCIA, PROTEÇÃO, DIREITO FUNDAMENTAL, LIBERDADE, REDUÇÃO, LETALIDADE POLICIAL. PRECONCEITO DE RAÇA, FORMA INDIRETA, DESNECESSIDADE, DOLO. NÃO RECEPÇÃO, CRIME, DESACATO, CONSTITUIÇÃO FEDERAL DE 1988. - TERMO(S) DE RESGATE: RACISMO ESTRUTURAL.
Legislação
LEG-FED CF ANO-1988 CF-1988 CONSTITUIÇÃO FEDERAL LEG-FED LEI-013105 ANO-2015 ART-01022 ART-01024 PAR-00002 CPC-2015 CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL LEG-FED DEL-002848 ANO-1940 ART-00331 CP-1940 CÓDIGO PENAL
Observação
- Acórdão(s) citado(s): (IMPORTÂNCIA, PROTEÇÃO, DIREITO FUNDAMENTAL, LIBERDADE, REDUÇÃO, LETALIDADE POLICIAL) ADPF 635 MC (TP). (APLICABILIDADE, TEORIA DO IMPACTO DESPROPORCIONAL) ADI 5355 (TP). - Decisão estrangeira citada: caso Griggs vs. Duke Power Company da Suprema Corte norte-americana. Número de páginas: 25. Análise: 01/06/2023, JAS.
Doutrina
RIOS, Roger Raupp. Direito da antidiscriminação: discriminação direta, indireta e ações afirmativas. Livraria do Advogado, 2008. p. 121.