JurisHand AI Logo

Jurisprudência STF 494601 de 19 de Novembro de 2019

Publicado por Supremo Tribunal Federal


Título

RE 494601

Classe processual

RECURSO EXTRAORDINÁRIO

Relator

MARCO AURÉLIO

Data de julgamento

28/03/2019

Data de publicação

19/11/2019

Orgão julgador

Tribunal Pleno

Publicação

PROCESSO ELETRÔNICO DJe-251 DIVULG 18-11-2019 PUBLIC 19-11-2019

Partes

RECTE.(S) : MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL RECDO.(A/S) : GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL PROC.(A/S)(ES) : PROCURADOR-GERAL DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL RECDO.(A/S) : ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL ADV.(A/S) : HERMÍNIO GOMES DUTRA INTDO.(A/S) : FORUM NACIONAL DE PROTEÇÃO E DEFESA ANIMAL ADV.(A/S) : FRANCISCO CARLOS ROSAS GIARDINA INTDO.(A/S) : CONSELHO ESTADUAL DA UMBANDA E DOS CULTOS AFRO-BRASILEIROS DO RIO GRANDE DO SUL (CEUCAB/RS) ADV.(A/S) : DEMETRIUS BARRETO TEIXEIRA INTDO.(A/S) : UNIÃO DE TENDAS DE UMBANDA E CANDOMBLÉ DO BRASIL ADV.(A/S) : HEDIO SILVA JUNIOR INTDO.(A/S) : FEDERAÇÃO AFRO-UMBANDISTA E ESPIRITUALISTA DO RIO GRANDE DO SUL - FAUERS ADV.(A/S) : TATIANA ANTUNES CARPTER

Ementa

Ementa: DIREITO CONSTITUCIONAL. RECURSO EXTRAORDINÁRIO COM REPERCUSSÃO GERAL. PROTEÇÃO AO MEIO AMBIENTE. LIBERDADE RELIGIOSA. LEI 11.915/2003 DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL. NORMA QUE DISPÕE SOBRE O SACRIFÍCIO RITUAL EM CULTOS E LITURGIAS DAS RELIGIÕES DE MATRIZ AFRICANA. COMPETÊNCIA CONCORRENTE DOS ESTADOS PARA LEGISLAR SOBRE FLORESTAS, CAÇA, PESCA, FAUNA, CONSERVAÇÃO DA NATUREZA, DEFESA DO SOLO E DOS RECURSOS NATURAIS, PROTEÇÃO DO MEIO AMBIENTE E CONTROLE DA POLUIÇÃO. SACRIFÍCIO DE ANIMAIS DE ACORDO COM PRECEITOS RELIGIOSOS. CONSTITUCIONALIDADE. 1. Norma estadual que institui Código de Proteção aos Animais sem dispor sobre hipóteses de exclusão de crime amoldam-se à competência concorrente dos Estados para legislar sobre florestas, caça, pesca, fauna, conservação da natureza, defesa do solo e dos recursos naturais, proteção do meio ambiente e controle da poluição (art. 24, VI, da CRFB). 2. A prática e os rituais relacionados ao sacrifício animal são patrimônio cultural imaterial e constituem os modos de criar, fazer e viver de diversas comunidades religiosas, particularmente das que vivenciam a liberdade religiosa a partir de práticas não institucionais. 3. A dimensão comunitária da liberdade religiosa é digna de proteção constitucional e não atenta contra o princípio da laicidade. 4. O sentido de laicidade empregado no texto constitucional destina-se a afastar a invocação de motivos religiosos no espaço público como justificativa para a imposição de obrigações. A validade de justificações públicas não é compatível com dogmas religiosos. 5. A proteção específica dos cultos de religiões de matriz africana é compatível com o princípio da igualdade, uma vez que sua estigmatização, fruto de um preconceito estrutural, está a merecer especial atenção do Estado. 6. Tese fixada: “É constitucional a lei de proteção animal que, a fim de resguardar a liberdade religiosa, permite o sacrifício ritual de animais em cultos de religiões de matriz africana”. 7. Recurso extraordinário a que se nega provimento.

Decisão

Após o voto do Ministro Marco Aurélio (Relator), que dava parcial provimento ao recurso para dar interpretação conforme a Constituição às normas impugnadas, e o voto do Ministro Edson Fachin, que negava provimento ao recurso, pediu vista dos autos o Ministro Alexandre de Moraes. Ausentes, justificadamente, os Ministros Luiz Fux e Celso de Mello. Falaram: pelo recorrente, Ministério Público do Estado do Rio Grande do Sul, o Dr. Alexandre Saltz, Promotor de Justiça do Ministério Público do Estado do Rio Grande do Sul; pelo recorrido Governador do Estado do Rio Grande do Sul, o Dr. Thiago Holanda González, Procurador do Estado do Rio Grande do Sul; pela recorrida Assembleia Legislativa do Estado do Rio Grande do Sul, o Dr. Fernando Baptista Bolzon, Procurador-Geral da Assembleia Legislativa do Estado do Rio Grande do Sul; pelo interessado Forum Nacional de Proteção e Defesa Animal, o Dr. Francisco Carlos Rosas Giardina; pelo amicus curiae Federação Afro-Umbandista e Espiritualista do Rio Grande do Sul - FAUERS, a Dra. Tatiana Antunes Carpter; pelos amici curiae União de Tendas de Umbanda e Candomblé do Brasil e Conselho Estadual da Umbanda e dos Cultos Afro-Brasileiros do Rio Grande do Sul - CEUCAB/RS, o Dr. Hédio Silva Júnior; pela Procuradoria-Geral da República, o Vice-Procurador-Geral da República, Dr. Luciano Mariz Maia. Presidência da Ministra Cármen Lúcia. Plenário, 9.8.2018. Decisão: O Tribunal, por maioria, negou provimento ao recurso extraordinário, nos termos do voto do Ministro Edson Fachin, Redator para o acórdão, vencidos, em parte, os Ministros Marco Aurélio (Relator), Alexandre de Moraes e Gilmar Mendes, que também admitiam a constitucionalidade da lei, dando-lhe interpretação conforme. Em seguida, por maioria, fixou-se a seguinte tese: “É constitucional a lei de proteção animal que, a fim de resguardar a liberdade religiosa, permite o sacrifício ritual de animais em cultos de religiões de matriz africana”, vencido o Ministro Marco Aurélio. Não participaram da fixação da tese os Ministros Ricardo Lewandowski e Gilmar Mendes. Ausente, justificadamente, o Ministro Celso de Mello. Presidência do Ministro Dias Toffoli. Plenário, 28.03.2019.

Indexação

- TRIBUNAL DE JUSTIÇA, CONTROLE ABSTRATO, LEI MUNICIPAL, NORMA DE REPRODUÇÃO OBRIGATÓRIA. COMPETÊNCIA PRIVATIVA, UNIÃO FEDERAL, NORMA DE REPRODUÇÃO OBRIGATÓRIA. - VOTO, MIN. MARCO AURÉLIO: CONFIGURAÇÃO, LEI PENAL, DESCRIÇÃO, DELITO, TIPO PENAL, PENA. COMPETÊNCIA CONCORRENTE, ESTADO-MEMBRO, COMPETÊNCIA PLENA. PRINCÍPIO DO ESTADO LAICO, LIBERDADE DE EXPRESSÃO, LIBERDADE DE RELIGIÃO, PRINCÍPIO DA ISONOMIA, MAUS-TRATOS, CRUELDADE CONTRA ANIMAIS. INTERPRETAÇÃO CONFORME A CONSTITUIÇÃO. SACRALIZAÇÃO DE ANIMAIS, RITUAL RELIGIOSO, ABATE, CONSUMO, CARNE. - VOTO, MIN. ALEXANDRE DE MORAES: CONSTITUCIONALIDADE FORMAL. LEI IMPUGNADA, NATUREZA ADMINISTRATIVA. INTERPRETAÇÃO, PRECONCEITO, AUTORIDADE ADMINISTRATIVA, CULTO RELIGIOSO, LIBERDADE DE RELIGIÃO, CRENÇA RELIGIOSA, LIBERDADE DE CULTO RELIGIOSO. PLURALIDADE, LIBERDADE DE RELIGIÃO. SACRALIZAÇÃO DE ANIMAIS, LIBERDADE DE RELIGIÃO, RITUAL RELIGIOSO. - VOTO, MIN. ROBERTO BARROSO: IGUALDADE, CARÁTER FORMAL, CARÁTER MATERIAL, IGUALDADE, RECONHECIMENTO, MINORIA. PRINCÍPIO DO ESTADO LAICO, PROTEÇÃO, CRENÇA RELIGIOSA. - VOTO, MIN. ROSA WEBER: CONSTITUCIONALIDADE FORMAL. LEI IMPUGNADA, PROTEÇÃO, MEIO AMBIENTE, PODER DE POLÍCIA, ADMINISTRAÇÃO ESTADUAL. DIMENSÃO INTERIOR DA LIBERDADE DE RELIGIÃO, DIMENSÃO EXTERIOR DA LIBERDADE DE RELIGIÃO. DEVER, PODER PÚBLICO, PROTEÇÃO, MANIFESTAÇÃO CULTURAL.

Legislação

LEG-FED CF ANO-1988 ART-00001 ART-00005 "CAPUT" INC-00002 INC-00006 INC-00007 INC-00008 ART-00019 INC-00001 ART-00022 INC-00001 ART-00024 INC-00006 PAR-00003 ART-00215 PAR-00001 ART-00225 PAR-00001 INC-00007 ART-00225 PAR-00007 INCLUÍDO PELA EMC-96/2017 CF-1988 CONSTITUIÇÃO FEDERAL LEG-FED EMC-000096 ANO-2017 EMENDA CONSTITUCIONAL LEG-FED LEI-009605 ANO-1998 ART-00029 PAR-00001 INC-00001 INC-00002 INC-00003 ART-00032 PAR-00001 PAR-00002 ART-00037 INC-00001 INC-00002 INC-00003 INC-00004 LEI ORDINÁRIA LEG-FED LEI-012288 ANO-2010 ART-00023 ART-00024 ART-00025 ART-00026 LEI ORDINÁRIA LEG-INT CVC ANO-1969 CONVENÇÃO AMERICANA DE DIREITOS HUMANOS LEG-INT CVC ANO-2003 ART-00002 ITEM-2 LET-C CONVENÇÃO PARA A SALVAGUARDA DO PATRIMÓNIO CULTURAL IMATERIAL DA UNESCO LEG-FED DEL-002848 ANO-1940 ART-00023 INC-00003 CP-1940 CÓDIGO PENAL LEG-FED DLG-000027 ANO-1992 DECRETO LEGISLATIVO - APROVA O TEXTO DA CONVENÇÃO AMERICANA SOBRE DIREITOS HUMANOS (PACTO SÃO JOSÉ) CELEBRADO EM SÃO JOSÉ DA COSTA RICA, EM 22 DE NOVEMBRO DE 1969, POR OCASIÃO DA CONFERÊNCIA ESPECIALIZADA INTERAMERICANA SOBRE DIREITOS HUMANOS. LEG-FED DLG-000022 ANO-2006 DECRETO LEGISLATIVO - APROVA O TEXTO DA CONVENÇÃO PARA A SALVAGUARDA DO PATRIMÔNIO CULTURAL IMATERIAL, CELEBRADA EM PARIS, EM 17 DE OUTUBRO DE 2003. LEG-FED DEC-000678 ANO-1992 DECRETO - PROMULGA A CONVENÇÃO AMERICANA SOBRE DIREITOS HUMANOS (PACTO DE SÃO JOSÉ DA COSTA RICA), DE 22 DE NOVEMBRO DE 1969. LEG-FED DEC-005753 ANO-2006 DECRETO - PROMULGA A CONVENÇÃO PARA A SALVAGUARDA DO PATRIMÔNIO CULTURAL IMATERIAL, ADOTADA EM PARIS, EM 17 DE OUTUBRO DE 2003, E ASSINADA EM 3 DE NOVEMBRO DE 2003. LEG-FED INT-000003 ANO-2000 ART-011.3 INSTRUÇÃO NORMATIVA DO MINISTÉRIO DA AGRICULTURA, PECUÁRIA E ABASTECIMENTO LEG-EST CES ANO-1989 ART-00001 CONSTITUIÇÃO ESTADUAL, RS LEG-EST LEI-011915 ANO-2003 ART-00002 INC-00001 INC-00002 INC-00003 INC-00004 INC-00005 INC-00006 INC-00007 ART-00002 PAR-ÚNICO INCLUÍDO PELA LEI-12131/2004 ART-00025 LEI ORDINÁRIA, RS LEG-EST LEI-012131 ANO-2004 ART-00001 LEI ORDINÁRIA, RS

Tese

É constitucional a lei de proteção animal que, a fim de resguardar a liberdade religiosa, permite o sacrifício ritual de animais em cultos de religiões de matriz africana.

Observação

- Acórdão(s) citado(s): (TRIBUNAL DE JUSTIÇA, CONTROLE ABSTRATO, LEI MUNICIPAL, NORMA DE REPRODUÇÃO OBRIGATÓRIA) RE 650898 (TP). (COMPETÊNCIA PRIVATIVA, UNIÃO FEDERAL, NORMA DE REPRODUÇÃO OBRIGATÓRIA) Rcl 17954 AgR (1ªT), RE 1003137 AgR (2ªT). (DIREITO À CULTURA, PROIBIÇÃO, CRUELDADE CONTRA ANIMAIS) RE 153531 (2ªT). (BRIGA DE GALO, CRUELDADE CONTRA ANIMAIS) ADI 1856 (TP). (VAQUEJADA, CRUELDADE CONTRA ANIMAIS) ADI 4983 (TP). (CONSTITUCIONALIDADE, ENSINO RELIGIOSO CONFESSIONAL, ESCOLA PÚBLICA) ADI 4439 (TP). (LIBERDADE DE RELIGIÃO, CULTURA AFRO-BRASILEIRA) ADC 41 (TP). - Decisões estrangeiras citadas: Caso Church of the Lukumi Babalu Aye, Inc vs City of Hialeah, de 1993, dos Estados Unidos da América; caso BVR 1783/99, de 2002, do Tribunal Constitucional da Alemanha; caso B 3028/97, de 1998, da Corte Constitucional da Áustria; caso K52/13, de 2014, do Tribunal Constitucional da Polônia; análise da petição de Varaaki, em 2015, pela Suprema Corte da Índia. - Legislação estrangeira citada: art. 9 da Convenção Europeia de Direitos do Homem; art. 1 e art. 18 da Declaração dos Direitos do Homem da ONU, de 1948; Declaração Universal dos Direitos Humanos. Número de páginas: 78. Análise: 19/06/2020, KBP.

Doutrina

BASTIDE, Roger. A concepção africana da personalidade. In: Estudos afrobrasileiros. São Paulo: Perspectiva, 1973. p. 371-373. BIBON, Mohamad Fahmi; ARIFFIN, Hashim Fadzil. A comparative stidy of halal and kosher in foodservice functional subsystems. 2010. COELHO, Carla Jeane H.; OLIVEIRA, Liziane Paixão S.; LIMA, Kellen Josephine M. Sacrifício ritual de animais não-humanos nas liturgias religiosas de matriz africana: “medo do feitiço” e intolerância religiosa na pauta legislativa. Direito Animal, v. 11, n. 22, maio/ago. 2016. p. 65. CRUZ, Álvaro Ricardo de Souza; DUARTE, Bernardo Augusto Ferreira; TEIXEIRA, Alessandra Sampaio. A laicidade para além de liberais e comunitaristas. Belo Horizonte: Arraes, 2017. FERRETTI, Sérgio Figueiredo. Comida ritual em festas de Tambor de Mina no Maranhão. Belo Horizonte, Horizonte, v. 9, n. 21, p. 242-267, abr./jun. 2011. p. 249. FINOCCHIARO, Francesco. Il fenomeno religioso. I rapporti trà Stato e Chiesa cattolica. I culti non cattolici. Manuale di diritto pubblico. Bolonha: Il Molino, 1994. p. 943-964. FREYRE, Gilberto. Prefácio. In: LODY, Raul. Santo Também Come: estudo sociocultural e alimentação cerimonial em terreiros afro-brasileiros. Rio de Janeiro: Artenova e Instituto Joaquim Nabuco de Pesquisas Sociais, 1979. p. 17 e p. 21. GOLDMAN, Marcio. A possessão e a construção ritual da pessoa no Candomblé. 1984. 205 f. Dissertação (Mestrado – Antropologia Social) – Universidade Federal do Rio de Janeiro. Rio de Janeiro, 1984, p. 183-186 e p. 188. LÉVI-STRAUSS, Claude. O pensamento Selvagem. 8. ed. São Paulo: Companhia Nacional, 2008. p. 251-252. LODY, Raul. Santo Também Come: estudo sociocultural e alimentação cerimonial em terreiros afro-brasileiros. Rio de Janeiro: Artenova e Instituto Joaquim Nabuco de Pesquisas Sociais, 1979. p. 17, p. 21 e p. 108. LUBAVITCH, Machon. Fé & Ciência. 2. ed. São Paulo: Chabad, 2014. p. 27. MAUSS, Marcel; HUBERT, Henri. Sobre o sacrifício. Tradução de Paulo Neves. São Paulo: Cosac Naify, 2005. p. 19. MORE, Thomas. A utopia. São Paulo: Martin Claret, 2002. ROBERT, Yannick Uves Andrade. Sacrifício de animais em rituais de religiões de matriz africana. p. 10. Disponível em: http://www.pucrio.br/pibic/relatorio_resumo2008/relatorios/ccs/dir/yannick_yves_andrade_robert.pdf. VELECI, Nailah Neves. Religiões afro-brasileiras: o conflito entre liberdade de culto e os direitos dos animais. 2015. 93 f. Monografia (Bacharelado em Ciência Política) — Universidade de Brasília, Brasília, 2015, p. 44.