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Jurisprudência STF 4939 de 09 de Setembro de 2019

Publicado por Supremo Tribunal Federal


Título

ADI 4939 AgR

Classe processual

AG.REG. NA AÇÃO DIRETA DE INCONSTITUCIONALIDADE

Relator

EDSON FACHIN

Data de julgamento

23/08/2019

Data de publicação

09/09/2019

Orgão julgador

Tribunal Pleno

Publicação

PROCESSO ELETRÔNICO DJe-195 DIVULG 06-09-2019 PUBLIC 09-09-2019

Partes

AGTE.(S) : CONFEDERACAO NACIONAL DO COMERCIO DE BENS, SERVICOS E TURISMO - CNC ADV.(A/S) : GUILHERME KOPFER CARLOS DE SOUZA E OUTRO(A/S) AGDO.(A/S) : GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO AGDO.(A/S) : ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE SÃO PAULO

Ementa

AGRAVO REGIMENTAL EM AÇÃO DIRETA DE INCONSTITUCIONALIDADE. LEI ESTADUAL. FIXAÇÃO DO PISO SALARIAL. SUPRESSÃO DA EXPRESSÃO ORA IMPUGNADA POR LEI POSTERIOR. PERDA SUPERVENIENTE DE OBJETO. PREJUDICIALIDADE. 1. A jurisprudência do STF é firme no sentido de que a intercorrência de revogação da norma impugnada gera a prejudicialidade da ação direta de inconstitucionalidade, em decorrência da perda superveniente do objeto. Precedentes. 2. Exceção à referida diretriz jurisprudencial diante dos casos de eventual fraude processual, ou seja, quando a revogação dos atos normativos visa burlar a jurisdição constitucional da Corte, ocasião em que o julgamento final da ação não fica prejudicado. Hipótese não verificada no presente caso concreto. 3. Agravo regimental a que se nega provimento.

Decisão

O Tribunal, por unanimidade, negou provimento ao agravo regimental, nos termos do voto do Relator. Não participou deste julgamento, por motivo de licença médica, o Ministro Celso de Mello. Plenário, Sessão Virtual de 16.8.2019 a 22.8.2019.

Indexação

- VIDE EMENTA.

Legislação

LEG-EST LEI-012640 ANO-2007 ART-00002 "CAPUT" REDAÇÃO DADA PELA LEI-14945/2013 LEI ORDINÁRIA, SP LEG-EST LEI-014945 ANO-2013 LEI ORDINÁRIA, SP LEG-EST LEI-015250 ANO-2013 LEI ORDINÁRIA, SP

Observação

- Acórdão(s) citado(s): (ADI, PREJUDICIALIDADE, REVOGAÇÃO, SUPERVENIÊNCIA, LEI IMPUGNADA) ADI 520 (1ªT), ADI 2097 (1ªT), ADI 2118 (TP), ADI 2352 (TP), ADI 3232 (TP), ADI 3306 (TP), ADI 4389 AgR (TP). Número de páginas: 10. Análise: 19/06/2020, JRS.

Jurisprudência STF 4939 de 09 de Setembro de 2019