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Jurisprudência STF 4924 de 29 de Marco de 2022

Publicado por Supremo Tribunal Federal


Título

ADI 4924

Classe processual

AÇÃO DIRETA DE INCONSTITUCIONALIDADE

Relator

GILMAR MENDES

Data de julgamento

04/11/2021

Data de publicação

29/03/2022

Orgão julgador

Tribunal Pleno

Publicação

PROCESSO ELETRÔNICO DJe-059 DIVULG 28-03-2022 PUBLIC 29-03-2022

Partes

REQTE.(S) : ASSOCIAÇÃO NACIONAL DAS OPERADORAS CELULARES - ACEL ADV.(A/S) : RODRIGO DE BITTENCOURT MUDROVITSCH E OUTRO(A/S) INTDO.(A/S) : ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO PARANÁ ADV.(A/S) : SEM REPRESENTAÇÃO NOS AUTOS INTDO.(A/S) : GOVERNADOR DO ESTADO DO PARANÁ ADV.(A/S) : SEM REPRESENTAÇÃO NOS AUTOS

Ementa

Ação direta de inconstitucionalidade. Constitucional. Administrativo. Direitos fundamentais. Lei 17.107/12, do Estado do Paraná, que dispõe sobre penalidades ao responsável pelo acionamento indevido dos serviços telefônicos de atendimento a emergências envolvendo remoções ou resgates, combate a incêndios, ocorrências policiais ou atendimento de desastres (trote telefônico). 2. Inépcia da petição inicial. Falta de causa de pedir. Apenas o art. 2º, caput, e § 1º, se relacionam com as causas de pedir da ação – invasão da competência da União para legislar sobre telecomunicações e violação à vida privada e à proteção de dados. Demais dispositivos que tratam das sanções a serem aplicadas ao usuário da linha telefônica da qual se origina o trote a serviços de emergência. Ação conhecida apenas quanto aos dispositivos mencionados. 3. Dispositivos que determinam que as prestadoras de serviço telefônico são obrigadas a fornecer, sob pena de multa, os dados pessoais dos usuários de terminais utilizados para passar trotes aos serviços de emergência. 4. Alegação de inconstitucionalidade formal, por invasão da competência da União para legislar sobre serviços de telecomunicações – art. 22, IV, da CF. A norma trata do relacionamento entre as prestadoras e a administração pública, em uma relação diversa daquela decorrente da outorga da prestação do serviço – prestação de informações para processo administrativo. Norma compatível com a legislação federal, que não estabelece um direito ao sigilo absoluto dos dados pessoais, sendo perfeitamente compatível com a requisição de dados no curso de um procedimento de apuração de infração administrativa. 5. Alegação de inconstitucionalidade material, por suposta violação ao direito à privacidade, pela quebra do sigilo de dados sem ordem judicial e em situação desproporcional – art. 5º, X e XII, da CF. Proporcionalidade da medida, desde que observadas as exigências que decorrem dos dispositivos constitucionais indicados. Quebra de sigilo limitada aos dados pessoais. Exigência de um procedimento administrativo em curso. Infração administrativa grave, com possíveis repercussões criminais e potencial de produzir considerável risco à comunidade. 6. Conhecimento parcial da ação, apenas em relação ao art. 2º, caput, e § 1º. Quanto a estes, pedido julgado improcedente.

Decisão

O Tribunal, por unanimidade, conheceu em parte da ação direta e, na parte conhecida, julgou improcedente o pedido formulado, nos termos do voto do Relator. Falaram: pela requerente, o Dr. Guilherme Pupe da Nóbrega; e, pela Procuradoria-Geral da República, o Dr. Humberto Jacques de Medeiros, Vice-Procurador-Geral da República. Presidência do Ministro Luiz Fux. Plenário, 4.11.2021.

Indexação

- AUTONOMIA, CARÁTER NORMATIVO, DISPOSITIVO, LEI, AUSÊNCIA, IMPUGNAÇÃO. DOUTRINA, JURISPRUDÊNCIA, ADMISSIBILIDADE, TEORIA, DIVISIBILIDADE, LEI. LEI FEDERAL, POSSIBILIDADE, USUÁRIO, BLOQUEIO, CÓDIGO, ACESSO, NÚMERO, TELEFONE. LEI IMPUGNADA, REGÊNCIA, MATÉRIA, DIREITO ADMINISTRATIVO, ASSISTÊNCIA, SEGURANÇA PÚBLICA, COMPETÊNCIA LEGISLATIVA, COMPETÊNCIA RESIDUAL, ESTADO-MEMBRO; COMPETÊNCIA MATERIAL, TOTALIDADE, ENTE FEDERADO. DOUTRINA, FEDERALISMO, PRINCÍPIO DA REPARTIÇÃO DAS COMPETÊNCIAS. INCIDÊNCIA, MATÉRIA, MULTIPLICIDADE, COMPETÊNCIA, NECESSIDADE, INTERPRETAÇÃO, NORMA, CONSIDERAÇÃO, INTENSIDADE, VINCULAÇÃO, SITUAÇÃO, FATO; PRIMARIEDADE, FINALIDADE, DESTINAÇÃO, NORMA, PRINCÍPIO DA PREDOMINÂNCIA DO INTERESSE. CASO CONCRETO, LEI IMPUGNADA, CORRELAÇÃO, DIREITO ADMINISTRATIVO, SEGURANÇA PÚBLICA, ORGANIZAÇÃO, SERVIÇO; PRIMARIEDADE, FINALIDADE, NORMA, POSSIBILIDADE, EXERCÍCIO, PODER DE POLÍCIA, PENALIDADE, ATO ILÍCITO. LEI IMPUGNADA, AUSÊNCIA, CRIAÇÃO, OBRIGAÇÃO, CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇO, SERVIÇO DE TELECOMUNICAÇÃO. CASO CONCRETO, DISTINÇÃO, JULGAMENTO, STF, CONSTITUCIONALIDADE, GRATUIDADE, INSTALAÇÃO, INFRAESTRUTURA, SERVIÇO DE TELECOMUNICAÇÃO, DIREITO, BEM DE USO COMUM DO POVO. CASO CONCRETO, NORMA, DIREITO ADMINISTRATIVO, DEMANDA, COMPARTILHAMENTO DE DADOS, EXISTÊNCIA, BANCO DE DADOS, EMPRESA, CONCESSIONÁRIA, FINALIDADE, APURAÇÃO, ILÍCITO ADMINISTRATIVO. AUSÊNCIA, DIREITO FUNDAMENTAL, CARÁTER ABSOLUTO. PRINCÍPIO DA PROPORCIONALIDADE COMO PROIBIÇÃO DE EXCESSO, PRINCÍPIO DA PROPORCIONALIDADE COMO PROIBIÇÃO DE PROTEÇÃO DEFICIENTE. PRINCÍPIO DA PROPORCIONALIDADE, DIVISÃO, CATEGORIA, ADEQUAÇÃO, NECESSIDADE, PRINCÍPIO DA PROPORCIONALIDADE EM SENTIDO ESTRITO. AUTORIZAÇÃO LEGAL, ACESSO, NATUREZA ADMINISTRATIVA, DADO CADASTRAL, LIMITAÇÃO. DEVIDO PROCESSO LEGAL SUBSTANTIVO. DIREITO COMPARADO, SIGILO, DADO. JURISPRUDÊNCIA, STF, QUEBRA DE SIGILO, DADO, QUEBRA DE SIGILO BANCÁRIO. APLICAÇÃO, NORMA, HIPÓTESE, PROCEDIMENTO, INCOMPATIBILIDADE, CONSTITUIÇÃO FEDERAL, UTILIZAÇÃO, INTERPRETAÇÃO CONFORME A CONSTITUIÇÃO. POSSIBILIDADE, RESPONSABILIDADE ADMINISTRATIVA, RESPONSABILIDADE CIVIL, RESPONSABILIDADE PENAL, OFENSA, PRIVACIDADE, USO INDEVIDO, SIGILO, DADO. - VOTO, MIN. NUNES MARQUES: LEGITIMIDADE ATIVA, ASSOCIAÇÃO NACIONAL DAS OPERADORAS DE CELULARES (ACEL), AÇÃO DE CONTROLE CONCENTRADO DE CONSTITUCIONALIDADE. PERTINÊNCIA TEMÁTICA. LEI IMPUGNADA, OBJETIVO, IMPEDIMENTO, PERTURBAÇÃO, SERVIÇO DE RELEVÂNCIA PÚBLICA; AUSÊNCIA, REGÊNCIA, SERVIÇO DE TELECOMUNICAÇÃO. LEI IMPUGNADA, DESTINATÁRIO, CIDADÃO, TITULAR, LINHA TELEFÔNICA. CAPUT, LEI IMPUGNADA, IMPOSIÇÃO, OBRIGAÇÃO, EMPRESA, TELEFONIA. LEI IMPUGNADA, AUSÊNCIA, INVASÃO, COMPETÊNCIA, UNIÃO FEDERAL, MOTIVO, OBRIGAÇÃO, IMPOSIÇÃO, EMPRESA, TELEFONIA, AUSÊNCIA, ÔNUS, CARÁTER ECONÔMICO, RELEVÂNCIA, ALTERAÇÃO, EQUILÍBRIO ECONÔMICO-FINANCEIRO, CONTRATO, CONCESSÃO, SERVIÇO DE TELECOMUNICAÇÃO. OBRIGAÇÃO, DECORRÊNCIA, PODER DE POLÍCIA, ESTADO-MEMBRO. DEMONSTRAÇÃO, PREJUÍZO, CARÁTER FINANCEIRO, TROTE TELEFÔNICO. PROJETO DE LEI, SENADO FEDERAL, LEGISLAÇÃO, ÂMBITO NACIONAL, PENA, INFRATOR, CONDUTA CRIMINOSA, CASO CONCRETO. IDENTIFICAÇÃO, TITULAR, LINHA TELEFÔNICA, AUSÊNCIA, CARACTERIZAÇÃO, PEDIDO, CARÁTER GENÉRICO, DADO CADASTRAL, USUÁRIO, AUSÊNCIA, HIPÓTESE, QUEBRA DE SIGILO, SIGILO TELEFÔNICO, INEXISTÊNCIA, AUTORIZAÇÃO JUDICIAL. NOME, PROPRIEDADE, LINHA TELEFÔNICA, IDENTIDADE, CADASTRO DE PESSOAS FÍSICAS (CPF), ENDEREÇO, RECEBIMENTO, CONTA TELEFÔNICA, AUSÊNCIA, PROTEÇÃO, SIGILO. INFRAÇÃO CIVIL, TROTE TELEFÔNICO, PREJUÍZO, CARÁTER MATERIAL, CARÁTER INSTITUCIONAL, IMPACTO ORÇAMENTÁRIO, PREJUÍZO, SOCIEDADE. - VOTO, MIN. ALEXANDRE DE MORAES: AÇÃO DIRETA DE INCONSTITUCIONALIDADE, IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA, NORMA. AÇÃO DIRETA DE INCONSTITUCIONALIDADE, REQUISITO, LEGITIMIDADE ATIVA, ENTIDADE DE CLASSE. INTERPRETAÇÃO CONSTITUCIONAL, DISTRIBUIÇÃO, COMPETÊNCIA LEGISLATIVA, FEDERALISMO, DOUTRINA, DIREITO COMPARADO. CONSTITUIÇÃO FEDERAL DE 1988, DISTRIBUIÇÃO, COMPETÊNCIA LEGISLATIVA, PRINCÍPIO DA PREDOMINÂNCIA DO INTERESSE, COMPETÊNCIA LEGISLATIVA, MUNICÍPIO, INTERESSE LOCAL. DISTRIBUIÇÃO, COMPETÊNCIA, FEDERALISMO CENTRÍPETO. CONCENTRAÇÃO, MATÉRIA, IMPORTÂNCIA, CONGRESSO NACIONAL, PRINCÍPIO DA AUTONOMIA, PARTICIPAÇÃO POLÍTICA, ESTADO-MEMBRO, MUNICÍPIO, DISTRITO FEDERAL. INTÉRPRETE, COMPETÊNCIA CONCORRENTE, AUTOGOVERNO, AUTONOMIA ADMINISTRATIVA, EQUILÍBRIO, FEDERAÇÃO. DOUTRINA, PRINCÍPIO DA EFICIÊNCIA, SEGURANÇA PÚBLICA, FUNÇÃO. EFICIÊNCIA, PRESTAÇÃO, ATIVIDADE, SEGURANÇA PÚBLICA, GARANTIA, ESTABILIDADE, DEMOCRACIA, PAÍS, CARACTERIZAÇÃO, COLABORAÇÃO, ENTE FEDERADO, CONDUÇÃO, ATIVIDADE, EFETIVIDADE, BEM COMUM, EFICÁCIA, QUALIDADE, TOTALIDADE, TERRITÓRIO NACIONAL. RAZOABILIDADE, INTERPRETAÇÃO, COMPETÊNCIA, NATUREZA CONSTITUCIONAL, AUTONOMIA, ESTADO-MEMBRO, FEDERALISMO COOPERATIVO, EVOLUÇÃO, EFICIÊNCIA, SEGURANÇA PÚBLICA, CONFRONTO, CRIMINALIDADE, IMPUNIDADE, CORRUPÇÃO. STF, REFORÇO, FEDERALISMO, POSSIBILIDADE, ESTADO-MEMBRO, REGULAMENTAÇÃO, SEGURANÇA PÚBLICA, DIREITO DO CONSUMIDOR, AUSÊNCIA, INTERFERÊNCIA, CONTRATO, CONCESSÃO. PRINCÍPIO DA SUBSIDIARIEDADE, UNIÃO EUROPEIA (UE), APLICAÇÃO, REPÚBLICA FEDERATIVA DO BRASIL. LEI IMPUGNADA, MECANISMO, PROTEÇÃO, PODER PÚBLICO, SEGURANÇA PÚBLICA, SAÚDE PÚBLICA. EMPRESA, SERVIÇO DE TELECOMUNICAÇÃO, AUSÊNCIA, IMUNIDADE, LEGISLAÇÃO ESTADUAL. CÓDIGO BRASILEIRO DE TELECOMUNICAÇÕES, DEFINIÇÃO, SERVIÇO DE TELECOMUNICAÇÃO. SEGURANÇA PÚBLICA, SERVIÇO PÚBLICO, CARÁTER GERAL, INDIVISIBILIDADE. LEI IMPUGNADA, MATÉRIA, SEGURANÇA PÚBLICA, COMPETÊNCIA CONCORRENTE. DIREITO COMPARADO, RELATIVIZAÇÃO, INVIOLABILIDADE, SIGILO, COMUNICAÇÃO. STF, ENTENDIMENTO, PROTEÇÃO, CONSTITUIÇÃO FEDERAL DE 1988, COMUNICAÇÃO, DADO. - VOTO, MIN. EDSON FACHIN: LEI IMPUGNADA, PROTEÇÃO, SERVIÇO PÚBLICO, ESSENCIALIDADE. DIREITO À AUTODETERMINAÇÃO INFORMATIVA, LEI GERAL DE PROTEÇÃO DE DADOS PESSOAIS (LGPD). CONTROLE, PESSOA NATURAL, PROCESSAMENTO, DADO, CARÁTER PESSOAL, EXPLICAÇÃO, DIREITO À AUTODETERMINAÇÃO INFORMATIVA. LEI IMPUGNADA, PREVISÃO, DEVIDO PROCESSO LEGAL, ATO ADMINISTRATIVO. PROTEÇÃO, SEGURANÇA PÚBLICA, PROTEÇÃO, SAÚDE, PRESERVAÇÃO, CONTINUIDADE, SERVIÇO PÚBLICO, MITIGAÇÃO, LIMITE CONSTITUCIONAL, PRINCÍPIO, PRIVACIDADE. PRINCÍPIO DA MÁXIMA EFETIVIDADE, DIREITO FUNDAMENTAL, CRITÉRIO, DISTRIBUIÇÃO, COMPETÊNCIA. FEDERALISMO COOPERATIVO, PRINCÍPIO DA REPARTIÇÃO DAS COMPETÊNCIAS. DISTINÇÃO, SIGILO, CLÁUSULA, RESERVA DE JURISDIÇÃO. DADO, DIREITO À INTIMIDADE, VIDA PRIVADA, AUSÊNCIA, OBRIGATORIEDADE, ORDEM JUDICIAL, ACESSO. CONSTITUIÇÃO FEDERAL, OUTORGA, LEGISLADOR ORDINÁRIO, DETERMINAÇÃO, PROCEDIMENTO, PROTOCOLO, ACESSO, DADO, SITUAÇÃO, CARÁTER ESPECÍFICO. - VOTO, MIN. ROBERTO BARROSO: TROTE TELEFÔNICO, POSSIBILIDADE, REPRESENTAÇÃO, HOMICÍDIO, CULPA CONSCIENTE. - VOTO, MIN. ROSA WEBER: COMPETÊNCIA PRIVATIVA, UNIÃO FEDERAL, SERVIÇO DE TELECOMUNICAÇÃO, EXPLORAÇÃO, ATIVIDADE. ILEGITIMIDADE, LEI ESTADUAL, INTERFERÊNCIA, PRESTAÇÃO, SERVIÇO PÚBLICO, EQUILÍBRIO, CONTRATO ADMINISTRATIVO. PREDOMINÂNCIA, INTERESSE, UNIÃO FEDERAL, REGÊNCIA, CONTRATO, PRESTAÇÃO, SERVIÇO PÚBLICO, HOMOGENEIDADE, REGULAÇÃO, MATÉRIA. SUFICIÊNCIA, NORMA, REGULAÇÃO, MATÉRIA, REDUÇÃO, ATUAÇÃO, LEGISLAÇÃO ESTADUAL. HIPÓTESE, AUSÊNCIA, LEGISLAÇÃO FEDERAL, REGULAMENTAÇÃO, AGÊNCIA REGULADORA, PRESTAÇÃO DE SERVIÇO, SERVIÇO PÚBLICO ESSENCIAL, ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA, LOCAL,COMPETÊNCIA, ESTADO-MEMBRO, MUNICÍPIO, REGÊNCIA, MATÉRIA. ÂMBITO PENAL, TROTE TELEFÔNICO, POSSIBILIDADE, CONFIGURAÇÃO, COMUNICAÇÃO FALSA DE CRIME OU DE CONTRAVENÇÃO. DISTINÇÃO, SIGILO TELEFÔNICO, SIGILO, DADO. INTERCEPTAÇÃO TELEFÔNICA, ÂMBITO, INVESTIGAÇÃO CRIMINAL, ORDEM JUDICIAL. STF, POSSIBILIDADE, DELEGADO DE POLÍCIA, REQUISIÇÃO, DADO, TITULAR, LINHA TELEFÔNICA, AUSÊNCIA, AUTORIZAÇÃO JUDICIAL. - VOTO, MIN. CÁRMEN LÚCIA: LEI IMPUGNADA, AUSÊNCIA, MATÉRIA, CLÁUSULA CONTRATUAL, COMPETÊNCIA, UNIÃO FEDERAL. LEI IMPUGNADA, PREVISÃO, SERVIÇO, SEGURANÇA PÚBLICA, COMPETÊNCIA RESIDUAL, ESTADO-MEMBRO. COMPARTILHAMENTO DE DADOS, EMPRESA, SERVIÇO DE TELECOMUNICAÇÃO, ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA, OBSERVÂNCIA, PROPORCIONALIDADE, NECESSIDADE, ADEQUAÇÃO, PRESERVAÇÃO, DIREITO FUNDAMENTAL, DIREITO À INTIMIDADE, VIDA PRIVADA. - TERMO(S) DE RESGATE: TROTE TELEFÔNICO, INFRAÇÃO CIVIL.

Legislação

LEG-FED CF ANO-1988 ART-00001 ART-00003 ART-00005 INC-00010 INC-00012 INC-00035 INC-00054 ART-00021 INC-00011 ART-00022 INC-00001 INC-00004 ART-00023 INC-00002 ART-00024 INC-00001 INC-00005 INC-00010 INC-00011 INC-00012 INC-00013 INC-00015 INC-00016 ART-00025 "CAPUT" PAR-00001 ART-00030 INC-00001 ART-00103 INC-00009 ART-00125 PAR-00001 ART-00128 PAR-00005 ART-00144 "CAPUT" PAR-00004 PAR-00005 PAR-0005A ART-00175 PAR-ÚNICO INC-00001 INC-00002 INC-00003 INC-00004 CF-1988 CONSTITUIÇÃO FEDERAL LEG-FED EMC-000104 ANO-2019 EMENDA CONSTITUCIONAL LEG-FED LEI-004117 ANO-1962 ART-00004 LEI ORDINÁRIA LEG-FED LEI-009099 ANO-1995 LJE-1995 LEI DOS JUIZADOS ESPECIAIS CÍVEIS E CRIMINAIS LEG-FED LEI-009296 ANO-1996 ART-00002 LEI ORDINÁRIA LEG-FED LEI-009472 ANO-1997 ART-00003 INC-00006 ART-00060 "CAPUT" PAR-00001 LEI ORDINÁRIA LEG-FED LEI-009868 ANO-1999 ART-00012 LEI ORDINÁRIA LEG-FED LEI-014953 ANO-2009 LEI ORDINÁRIA, SC LEG-FED LEI-012527 ANO-2011 ART-00031 PAR-00004 LEI ORDINÁRIA LEG-FED LEI-013709 ANO-2018 ART-00002 INC-00001 INC-00002 INC-00003 INC-00004 INC-00005 INC-00006 INC-00007 ART-00004 INC-00003 LET-A PAR-00001 ART-00006 INC-00003 ART-00026 LEI ORDINÁRIA LEG-FED DEL-002848 ANO-1940 ART-00340 CP-1940 CÓDIGO PENAL LEG-FED MPR-000954 ANO-2020 MEDIDA PROVISÓRIA LEG-FED DEC-007724 ANO-2012 ART-00058 INC-00001 DECRETO LEG-FED PJL-000763 ANO-2015 PROJETO DE LEI DO SENADO FEDERAL - SF LEG-EST LEI-014149 ANO-2012 LEI ORDINÁRIA, RS LEG-EST LEI-014738 ANO-2012 LEI ORDINÁRIA, SP LEG-EST LEI-017107 ANO-2012 ART-00001 PAR-ÚNICO ART-00002 "CAPUT" PAR-00001 PAR-00002 PAR-00003 PAR-00004 ART-00002 PAR-00002 PAR-00003 ART-00003 PAR-ÚNICO ART-00004 ART-00005 ART-00006 ART-00007 ART-00008 LEI ORDINÁRIA, PR LEG-EST LEI-005571 ANO-2020 LEI ORDINÁRIA, MS LEG-DIS LEI-006418 ANO-2019 LEI ORDINÁRIA, DF

Observação

- Acórdão(s) citado(s): (ADI, TEORIA, DIVISIBILIDADE, LEI) ADI 2653 (TP), ADI 2895 (TP). (NORMA, CRIAÇÃO, OBRIGAÇÃO, CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇO, SERVIÇO DE TELECOMUNICAÇÃO) ADI 3343 (TP), ADI 3353 (TP), ADI 4478 (TP), ADI 4649 (TP), ADI 4739 (TP), AC 4083 AgR (TP). (INSTALAÇÃO, INFRAESTRUTURA, SERVIÇO DE TELECOMUNICAÇÃO, GRATUIDADE, DIREITO, BEM DE USO COMUM DO POVO) ADI 6482 (TP). (COMPETÊNCIA LEGISLATIVA, COMPETÊNCIA MATERIAL, REGULAÇÃO, SERVIÇO PÚBLICO) ADI 2337 MC (TP), ADI 2615 MC (TP), ADI 2299 MC (TP). (AUSÊNCIA, INCONSTITUCIONALIDADE FORMAL, LEI ESTADUAL, SERVIÇO DE TELECOMUNICAÇÃO, IMPACTO, FORMA INDIRETA, COMPETÊNCIA DA UNIÃO) ADI 2407 (TP). (PRINCÍPIO DA PROPORCIONALIDADE, PROIBIÇÃO, EXCESSO, PROTEÇÃO DEFICIENTE) ADI 3112 (TP). (COMPARTILHAMENTO, DADO, SERVIÇO TELEFÔNICO, IBGE) ADI 6387 MC-Ref (TP). (RELATÓRIO, INTELIGÊNCIA FINANCEIRA, SOLICITAÇÃO, CARÁTER INFORMAL, MINISTÉRIO PÚBLICO) RE 1055941 (TP). (IMPOSSIBILIDADE, QUEBRA DE SIGILO BANCÁRIO, LISTA, CARÁTER GENÉRICO, UTILIZAÇÃO, CONTA CORRENTE) Inq 2245 AgR (TP). (ADI, LEGITIMIDADE ATIVA, ACEL) ADI 3835 (TP), ADI 5356 (TP). (PROTEÇÃO, CONSTITUIÇÃO FEDERAL DE 1988, REGISTRO, LINHA TELEFÔNICA) HC 124322 AgR (1ªT). (ADI, IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA, NORMA) ADI 4079 (TP), ADI 3789 AgR (TP), ADI 5287 (TP). (ADI, REQUISITO, LEGITIMIDADE ATIVA, ENTIDADE DE CLASSE) ADI 4230 AgR (TP), ADI 4294 AgR (TP), ADI 5320 AgR (TP), ADI 4722 AgR (TP). (SEGURANÇA PÚBLICA, SERVIÇO PÚBLICO, CARÁTER GERAL, INDIVISIBILIDADE) ADI 1942 (TP), ARE 931872 AgR (1ªT), ARE 991241 AgR (1ªT). (PROTEÇÃO, CONSTITUIÇÃO FEDERAL DE 1988, COMUNICAÇÃO, DADO) ADI 2407 (TP), RE 418416 (TP), HC 91867 (2ªT). (ADI, LEGITIMIDADE ATIVA, CATEGORIA PROFISSIONAL) ADI 4232 (TP). (ILEGITIMIDADE, LEI ESTADUAL, INTERFERÊNCIA, PRESTAÇÃO, SERVIÇO PÚBLICO, EQUILÍBRIO, CONTRATO ADMINISTRATIVO) ADI 2299 (TP), ADI 4401 (TP), ADI 4539 (TP), ADI 4603 MC (TP), ADI 5569 (TP), ADI 5830 (TP). (SUFICIÊNCIA, NORMA, REGULAÇÃO, MATÉRIA, REDUÇÃO, ATUAÇÃO, LEGISLAÇÃO ESTADUAL) ADI 5610 (TP). (POSSIBILIDADE, REQUISIÇÃO, DELEGADO DE POLÍCIA, DADO, TITULAR, LINHA TELEFÔNICA) HC 91867 (2ªT), RHC 132062 (1ªT). (DIREITO FUNDAMENTAL, AUSÊNCIA, CARÁTER ABSOLUTO) MS 23452 (1ªT). (COMPETÊNCIA PRIVATIVA, UNIÃO FEDERAL, SERVIÇO DE TELECOMUNICAÇÃO) ADI 5774 (TP), ADI 6326 (TP), ADPF 731 (TP). - Decisões monocráticas citadas: (DIREITO À AUTODETERMINAÇÃO INFORMATIVA) MS 37090 MC, ADPF 695, ADI 6387. - Decisões estrangeiras citadas: Caso Volkszählungsurteil (BVerfGE 65, 1), de 1983, do Tribunal Federal alemão e Caso Schenck vs. United States, de 1919, da Suprema Corte norte-americana. - Legislação estrangeira citada: Lei do Censo (Volkszählunsgesetz), da Alemanha. Número de páginas: 126. Análise: 15/03/2023, SOF.

Doutrina

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