Jurisprudência STF 492 de 15 de Dezembro de 2020
Publicado por Supremo Tribunal Federal
Título
ADPF 492
Classe processual
ARGUIÇÃO DE DESCUMPRIMENTO DE PRECEITO FUNDAMENTAL
Relator
GILMAR MENDES
Data de julgamento
30/09/2020
Data de publicação
15/12/2020
Orgão julgador
Tribunal Pleno
Publicação
PROCESSO ELETRÔNICO DJe-292 DIVULG 14-12-2020 PUBLIC 15-12-2020
Partes
REQTE.(S) : GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO PROC.(A/S)(ES) : PROCURADOR-GERAL DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO PROC.(A/S)(ES) : EMERSON BARBOSA MACIEL INTDO.(A/S) : PRESIDENTE DA REPÚBLICA PROC.(A/S)(ES) : ADVOGADO-GERAL DA UNIÃO
Ementa
Arguições de Descumprimento de Preceito Fundamental. Ação Direta de Inconstitucionalidade. 2. Artigos 1º, caput, e 32, caput, e § 1º do Decreto-Lei 204/1967. Exploração de loterias por Estados-membros. Legislação estadual. 3. Competência legislativa da União e competência material dos Estados. Distinção. 4. Exploração por outros entes federados. Possibilidade. 5. Arguições de Descumprimento de Preceito Fundamental conhecidas e julgadas procedentes. Ação Direta de Inconstitucionalidade conhecida e julgada improcedente.
Decisão
Após a leitura do relatório e a realização de sustentação oral, o julgamento foi suspenso. Falou, pelo requerente, o Dr. Emerson Barbosa Maciel, Procurador do Estado do Rio de Janeiro. Impedido o Ministro Roberto Barroso. Ausente, por motivo de licença médica, o Ministro Celso de Mello. Presidência do Ministro Luiz Fux. Plenário, 23.09.2020 (Sessão realizada inteiramente por videoconferência - Resolução 672/2020/STF). Decisão: Após a realização de sustentações orais, o julgamento foi suspenso. Falaram: pelo interessado, o Ministro José Levi Mello do Amaral Júnior, Advogado-Geral da União; e, pela Procuradoria-Geral da República, o Dr. Humberto Jacques de Medeiros, Vice-Procurador-Geral da República. Impedido o Ministro Roberto Barroso. Ausente, por motivo de licença médica, o Ministro Celso de Mello. Presidência do Ministro Luiz Fux. Plenário, 24.09.2020 (Sessão realizada inteiramente por videoconferência - Resolução 672/2020/STF). Decisão: O Tribunal, por unanimidade, julgou procedente a arguição de descumprimento de preceito fundamental para declarar não recepcionados pela Constituição Federal de 1988 os arts. 1º e 32, caput e § 1º, do DL 204/1967, nos termos do voto do Relator. Impedido o Ministro Roberto Barroso. Ausente, justificadamente, o Ministro Celso de Mello. Presidência do Ministro Luiz Fux. Plenário, 30.09.2020 (Sessão realizada inteiramente por videoconferência - Resolução 672/2020/STF).
Indexação
- HISTÓRIA, LEGISLAÇÃO, EXPLORAÇÃO, LOTERIA, REPÚBLICA FEDERATIVA DO BRASIL. NATUREZA JURÍDICA, LOTERIA, SERVIÇO PÚBLICO. SERVIÇO, EMPRESA BRASILEIRA DE CORREIOS E TELÉGRAFOS (ECT), PRIVILÉGIO, COMPATIBILIDADE, CONSTITUIÇÃO FEDERAL DE 1988. COMPETÊNCIA PRIVATIVA, UNIÃO FEDERAL, LEGISLAÇÃO, LOTERIA. COMPETÊNCIA PRIVATIVA, UNIÃO FEDERAL, LOTERIA, INCOMPATIBILIDADE, INTERPRETAÇÃO EXTENSIVA, COMPETÊNCIA EXCLUSIVA. COMPETÊNCIA LEGISLATIVA, UNIÃO FEDERAL, DIREITO PENAL, DERROGAÇÃO, LEI, AUTORIZAÇÃO, LOTERIA. - FUNDAMENTAÇÃO COMPLEMENTAR, MIN. EDSON FACHIN: EXPRESSÃO, SORTEIO, ALCANCE, BINGO, LOTERIA. CONSTITUIÇÃO FEDERAL DE 1988, FEDERALISMO COOPERATIVO. - FUNDAMENTAÇÃO COMPLEMENTAR, MIN. CÁRMEN LÚCIA: MONOPÓLIO, EXCLUSIVIDADE, ATIVIDADE ECONÔMICA, DISTINÇÃO, SERVIÇO PÚBLICO.
Legislação
LEG-FED CF ANO-1891 ART-00065 PAR-00002 CF-1891 CONSTITUIÇÃO FEDERAL LEG-FED CF ANO-1946 ART-00005 ART-00018 PAR-00001 CF-1946 CONSTITUIÇÃO FEDERAL LEG-FED CF ANO-1967 ART-00013 PAR-00001 CF-1967 CONSTITUIÇÃO FEDERAL LEG-FED EMC-000001 ANO-1969 EMENDA CONSTITUCIONAL LEG-FED CF ANO-1988 ART-00001 ART-00018 ART-00019 INC-00003 ART-00021 INC-00010 INC-00011 INC-00012 LET-A LET-B LET-C LET-D LET-E LET-F ART-00022 INC-00001 INC-00020 ART-00025 PAR-00001 ART-00031 PAR-00004 ART-00034 ART-00037 "CAPUT" ART-00060 PAR-00004 ART-00175 ART-00177 ART-00195 INC-00003 CF-1988 CONSTITUIÇÃO FEDERAL LEG-FED LEI-003346 ANO-1957 LEI ORDINÁRIA LEG-FED LEI-009868 ANO-1999 ART-00012 LEI ORDINÁRIA LEG-FED LEI-009882 ANO-1999 ART-00001 INC-00001 ART-00004 PAR-00001 LEI ORDINÁRIA LEG-FED LEI-013345 ANO-2006 LEI ORDINÁRIA LEG-FED LEI-011445 ANO-2007 LEI ORDINÁRIA LEG-FED LEI-013756 ANO-2018 ART-00014 LEI ORDINÁRIA LEG-FED LEI-014026 ANO-2020 LEI ORDINÁRIA LEG-FED DEL-002980 ANO-1941 ART-00002 DECRETO-LEI LEG-FED DEL-003688 ANO-1941 ART-00051 LCP-41-1941 LEI DAS CONTRAVENÇÕES PENAIS LEG-FED DEL-006259 ANO-1944 DECRETO-LEI LEG-FED DEL-000204 ANO-1967 ART-00001 "CAPUT" PAR-ÚNICO ART-00004 INC-00005 ART-00032 "CAPUT" PAR-00001 PAR-00002 ART-00033 DECRETO-LEI LEG-FED DEC-021143 ANO-1932 ART-00018 ART-00020 DECRETO LEG-FED DEC-006259 ANO-1944 ART-00003 DECRETO LEG-FED DEC-050954 ANO-1961 ART-00002 ART-00003 DECRETO LEG-FED PJL-009237 ANO-2017 PROJETO DE LEI DA CÂMARA DOS DEPUTADOS - CD LEG-FED SUV-000002 SÚMULA VINCULANTE DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL - STF LEG-FED AIT-000002 ANO-1965 ART-00030 ATO INSTITUCIONAL LEG-FED AIT-000004 ANO-1966 ART-00009 PAR-00002 ATO INSTITUCIONAL LEG-EST LEI-012343 ANO-2003 LEI ORDINÁRIA, PE LEG-EST LEI-008651 ANO-2007 ART-00001 ART-00002 ART-00003 INC-00001 INC-00002 INC-00003 ART-00004 ART-00005 ART-00006 ART-00007 ART-00008 ART-00009 ART-00010 LEI ORDINÁRIA, MT LEG-EST DEC-000273 ANO-2011 DECRETO, MT LEG-EST DEC-000346 ANO-2011 DECRETO, MT LEG-EST DEC-000784 ANO-2011 DECRETO, MT LEG-EST DEC-000918 ANO-2011 DECRETO, MT
Observação
- Acórdão(s) citado(s): (COMPETÊNCIA PRIVATIVA, UNIÃO FEDERAL, LEGISLAÇÃO, LOTERIA) ADI 2690 (TP), ADI 2847 (TP), ADI 2950 (TP), ADI 2996 (TP), ADI 2995 (TP), ADI 3895 (TP), Rcl 13411 AgR (TP), ADI 4986 (TP). (ECT, PRIVILÉGIO, COMPATIBILIDADE, CONSTITUIÇÃO FEDERAL DE 1988) ADPF 46 (TP). (SUMULA VINCULANTE 2/STF) ADI 2690 (TP), ADI 2847 (TP), ADI 2950 (TP), ADI 2996 (TP), ADI 2995 (TP), ADI 3060 (TP), ADI 3063 (TP), ADI 3147 (TP), ADI 3189 (TP), ADI 3259 (TP), ADI 3277 (TP), ADI 3293 (TP), ADI 3630 (TP), ADPF 109 (TP), ADI 3895 (TP), ADI 3148 ED (TP). (CONSTITUIÇÃO FEDERAL DE 1988, FEDERALISMO COOPERATIVO) ADPF 109 (TP). (EXPRESSÃO, SORTEIO, ALCANCE, BINGO, LOTERIA) ADI 2847 (TP), ADI 2996 (TP), ADI 2995 (TP), ADI 3147 (TP), ADI 3183 (TP). - Decisão monocrática citada: (EXPRESSÃO, SORTEIO, ALCANCE, BINGO, LOTERIA) ADI 3277. - Legislação estrangeira citada: § 90, II, da Lei Orgânica do Tribunal; BVerfGE, 91/93 [106], da Corte Alemâ. Número de páginas: 108. Análise: 08/11/2021, JRS.
Doutrina
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