Jurisprudência STF 4885 de 15 de Maio de 2019
Publicado por Supremo Tribunal Federal
Título
ADI 4885 ED-AgR
Classe processual
AG.REG. NOS EMB.DECL. NA AÇÃO DIRETA DE INCONSTITUCIONALIDADE
Relator
MARCO AURÉLIO
Data de julgamento
12/04/2018
Data de publicação
15/05/2019
Orgão julgador
Tribunal Pleno
Publicação
PROCESSO ELETRÔNICO DJe-101 DIVULG 14-05-2019 PUBLIC 15-05-2019
Partes
AGTE.(S) : ASSOCIAÇÃO NACIONAL DOS AUDITORES-FISCAIS DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL - ANFIP ADV.(A/S) : MARIANA PRADO GARCIA DE QUEIROZ VELHO
Ementa
PROCESSO OBJETIVO – INTERVENÇÃO DE TERCEIRO – EXCEÇÃO. A intervenção de terceiro em processo objetivo encerra exceção, pressupondo quadro a revelar interesse potencializado.
Decisão
O Tribunal, por maioria e nos termos do voto do Relator, negou provimento ao agravo regimental, vencidos os Ministros Dias Toffoli e Gilmar Mendes. Presidiu o julgamento a Ministra Cármen Lúcia. Plenário, 12.4.2018.
Indexação
- INTERVENÇÃO DE TERCEIROS, AÇÃO DIRETA DE INCONSTITUCIONALIDADE, RECONHECIMENTO, REPRESENTATIVIDADE, PERTINÊNCIA TEMÁTICA, IRRELEVÂNCIA, INTERESSE, SOLUÇÃO, PROCESSO. - FUNDAMENTAÇÃO COMPLEMENTAR, MIN. CELSO DE MELLO: LEGITIMIDADE, INTERPOSIÇÃO, RECURSO, AMICUS CURIAE, DECISÃO, INDEFERIMENTO, INGRESSO. - VOTO VENCIDO, MIN. DIAS TOFFOLI: AMICUS CURIAE, INSS, ASSOCIAÇÃO NACIONAL DOS MAGISTRADOS DA JUSTIÇA DO TRABALHO (ANAMATRA), ASSOCIAÇÃO NACIONAL DOS AUDITORES FISCAIS DA RECEITA FEDERAL (ANFIP), REPRESENTATIVIDADE, ÂMBITO NACIONAL.
Legislação
LEG-FED LEI-009868 ANO-1999 ART-00007 "CAPUT" LEI ORDINÁRIA
Observação
- Acórdão(s) citado(s): (LEGITIMIDADE, INTERPOSIÇÃO, RECURSO, AMICUS CURIAE, DECISÃO, INDEFERIMENTO, INGRESSO) ADI 3105 ED (TP), ADI 3615 ED (TP), ADI 3934-ED-segundos-AgR (TP). Número de páginas: 11. Análise: 04/09/2019, JRS.