Jurisprudência STF 4884 de 17 de Novembro de 2021
Publicado por Supremo Tribunal Federal
Título
ADI 4884 ED-segundos-ED
Classe processual
EMB.DECL. NOS SEGUNDOS EMB.DECL. NA AÇÃO DIRETA DE INCONSTITUCIONALIDADE
Relator
ROSA WEBER
Data de julgamento
04/11/2021
Data de publicação
17/11/2021
Orgão julgador
Tribunal Pleno
Publicação
PROCESSO ELETRÔNICO DJe-226 DIVULG 16-11-2021 PUBLIC 17-11-2021
Partes
EMBTE.(S) : SINDICATO DOS TÉCNICO-CIENTÍFICOS DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL - SINTERGS ADV.(A/S) : KALIN COGO RODRIGUES E OUTRO(A/S) EMBDO.(A/S) : GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL PROC.(A/S)(ES) : PROCURADOR-GERAL DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL INTDO.(A/S) : ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
Ementa
EMENTA: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM AÇÃO DIRETA DE INCONSTITUCIONALIDADE. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO OPOSTOS POR AMICUS CURIAE. ILEGITIMIDADE. NÃO CONHECIMENTO. PRECEDENTES. 1. O Supremo Tribunal Federal definiu interpretação jurídica no sentido de que o amicus curiae não ostenta, nessa condição, legitimidade para opor embargos de declaração nos processos de índole objetiva, sendo inaplicável o art. 138, § 1º, do CPC às ações de controle concentrado de constitucionalidade. Precedentes. 2. Embargos de declaração não conhecidos.
Decisão
O Tribunal, por unanimidade, não conheceu dos embargos de declaração, nos termos do voto da Relatora. Plenário, Sessão Virtual de 22.10.2021 a 3.11.2021.
Indexação
- VIDE EMENTA.
Legislação
LEG-FED LEI-013105 ANO-2015 ART-00138 PAR-00001 CPC-2015 CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL LEG-EST LEI-013417 ANO-2010 LEI ORDINÁRIA, RS
Observação
- Acórdão(s) citado(s): (ILEGITIMIDADE ATIVA, AMICUS CURIAE, EMBARGOS DE DECLARAÇÃO) ADI 4163 ED (TP), ADO 6 ED (TP), ADI 4389 ED-AgR (TP), ADI 3239 ED-segundos (TP). Número de páginas: 10. Análise: 31/08/2022, JRS.