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Jurisprudência STF 4870 de 23 de Fevereiro de 2021

Publicado por Supremo Tribunal Federal


Título

ADI 4870

Classe processual

AÇÃO DIRETA DE INCONSTITUCIONALIDADE

Relator

DIAS TOFFOLI

Data de julgamento

15/12/2020

Data de publicação

23/02/2021

Orgão julgador

Tribunal Pleno

Publicação

PROCESSO ELETRÔNICO DJe-033 DIVULG 22-02-2021 PUBLIC 23-02-2021

Partes

REQTE.(S) : ASSOCIAÇÃO NACIONAL DOS MEMBROS DO MINISTÉRIO PÚBLICO - CONAMP ADV.(A/S) : ARISTIDES JUNQUEIRA ALVARENGA E OUTRO(A/S) INTDO.(A/S) : ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO ADV.(A/S) : SEM REPRESENTAÇÃO NOS AUTOS

Ementa

EMENTA Ação direta de inconstitucionalidade. Emenda Constitucional nº 85/12, do Estado do Espírito Santo, que acrescentou a alínea h ao art. 109, inciso I, da Constituição estadual. Criação de nova hipótese de foro por prerrogativa de função. Ações de natureza civil que possam resultar em perda ou suspensão de direitos políticos e/ou perda da função pública ou do mandato eletivo. Ofensa ao princípio da simetria. Precedentes. Inconstitucionalidade. 1. Por obra do constituinte originário, foi fixada a primazia da União para legislar sobre direito processual (art. 22, I, CF/88). Contudo, extraem-se do próprio texto constitucional outorgas pontuais aos estados-membros da competência para a elaboração de normas de cunho processual. Destaca-se aqui a possibilidade de a constituição estadual definir as causas afetas ao juízo natural do Tribunal de Justiça, desde que atendidos os princípios estabelecidos na Lei Fundamental (art. 125, CF/88). 2. A Emenda Constitucional nº 85/12, do Estado do Espírito Santo, ao estender as hipóteses de foro por prerrogativa de função a ações que não tenham natureza criminal, mas que possam resultar em perda ou suspensão de direitos políticos e/ou perda da função pública ou do mandato eletivo, como é o caso da ação de improbidade administrativa, contrariou o princípio da simetria e foi de encontro à jurisprudência pacífica do Supremo Tribunal Federal. Precedentes: ADI nº 2.797, Rel. Min. Sepúlveda Pertence, DJe de 19/12/06; ADI nº 2.860, Rel. Min. Sepúlveda Pertence, DJe de 19/12/06; Pet nº 3.240-AgR, Rel. p/ o ac. Min. Roberto Barroso, DJe de 22/8/18. 3. Modulam-se os efeitos da decisão para que não alcance os processos já transitados em julgado. 4. Ação julgada procedente.

Decisão

O Tribunal, por maioria, julgou procedente o pedido formulado na ação direta para declarar a inconstitucionalidade do artigo 109, inciso I, alínea h, da Constituição do Estado do Espírito Santo, com redação dada pela Emenda Constitucional nº 85/2012, e delimitou os efeitos da presente decisão, ressalvando da sua incidência os processos já transitados em julgado, com fundamento na garantia da segurança jurídica (art. 27 da Lei nº 9.868/1999), nos termos do voto do Relator, vencido o Ministro Marco Aurélio, que divergia parcialmente do Relator, apenas quanto à modulação dos efeitos da decisão. Plenário, Sessão Virtual de 4.12.2020 a 14.12.2020.

Indexação

- CONTROLE CONCENTRADO, LEGITIMIDADE, ASSOCIAÇÃO NACIONAL DOS MEMBROS DO MINISTÉRIO PÚBLICO (CONAMP). ESTADO-MEMBRO, LIMITE CONSTITUCIONAL, AUTONOMIA, ORGANIZAÇÃO JUDICIÁRIA. PRECEDENTE, STF, EXTENSÃO, COMPETÊNCIA, PRERROGATIVA DE FORO, CONSTITUIÇÃO ESTADUAL, TRIBUNAL DE JUSTIÇA, INVIABILIDADE, AMPLIAÇÃO, ROL TAXATIVO. EXTENSÃO, COMPETÊNCIA, PRERROGATIVA DE FORO, CARGO PÚBLICO, AUXÍLIO, GOVERNADOR, POSSIBILIDADE, EXCEPCIONALIDADE, DELEGACIA DE POLÍCIA, AUSÊNCIA, PRINCÍPIO DA SIMETRIA. ENTENDIMENTO, STF, AUSÊNCIA, AUTORIZAÇÃO, CONSTITUIÇÃO FEDERAL, EXTENSÃO, FORO ESPECIAL, IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA. DISTINÇÃO, PRERROGATIVA DE FORO, AÇÃO PENAL, IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA, AÇÃO CIVIL. MODULAÇÃO DE EFEITOS, INAPLICABILIDADE, DECISÃO TRANSITADA EM JULGADO, GARANTIA, SEGURANÇA JURÍDICA. - FUNDAMENTAÇÃO COMPLEMENTAR, MIN. GILMAR MENDES: IMPOSSIBILIDADE, EXTENSÃO, PRERROGATIVA DE FORO, HIPÓTESE, AÇÃO DE IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA, COMPETÊNCIA ORIGINÁRIA, CONSTITUIÇÃO FEDERAL. USURPAÇÃO DE COMPETÊNCIA, STF, JULGAMENTO, IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA, MINISTRO DE ESTADO, CRIME DE RESPONSABILIDADE, PRIMEIRA INSTÂNCIA, INVERSÃO, COMPETÊNCIA, CONSTITUIÇÃO FEDERAL. RESPONSABILIZAÇÃO, AGENTE POLÍTICO, INAPLICABILIDADE, LEI, IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA. - FUNDAMENTAÇÃO COMPLEMENTAR, MIN. EDSON FACHIN: FORO POR PRERROGATIVA DE FUNÇÃO, INTERPRETAÇÃO RESTRITIVA, PRINCÍPIO DA ISONOMIA, PRINCÍPIO REPUBLICANO. ALCANCE, PRERROGATIVA DE FORO, LIMITAÇÃO, CRIME, EXERCÍCIO, CARGO, FUNÇÃO. PRINCÍPIO DA SIMETRIA, ESTADO-MEMBRO, OBSERVÂNCIA, PARÂMETRO DE CONTROLE, CONSTITUIÇÃO FEDERAL, COMPETÊNCIA ORIGINÁRIA, TRIBUNAL DE JUSTIÇA, AUTONOMIA LEGISLATIVA, EXISTÊNCIA, LACUNA DA LEI. PRERROGATIVA DE FORO, INEXISTÊNCIA, LACUNA DA LEI. TEXTO CONSTITUCIONAL, VEDAÇÃO, AMPLIAÇÃO, HIPÓTESE, PRERROGATIVA DE FORO, OFENSA, PACTO FEDERATIVO, PRINCÍPIO REPUBLICANO. PRECEDENTE, INEXISTÊNCIA, PRERROGATIVA DE FUNÇÃO, AÇÃO DE IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA. PRECEDENTE, RECLAMAÇÃO, ATO, IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA, CRIME DE RESPONSABILIDADE, CARÁTER POLÍTICO, NATUREZA ADMINISTRATIVA, DUPLA PUNIBILIDADE. COMPETÊNCIA, STF, JULGAMENTO, AÇÃO DE IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA, MINISTRO, STF. ATO, IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA, CRITÉRIO, DEFINIÇÃO, EXCLUSÃO, CARÁTER PENAL, BIS IN IDEM. COMPETÊNCIA, JUIZ DE PRIMEIRO GRAU, JULGAMENTO, PERDA DE FUNÇÃO PÚBLICA, SUSPENSÃO DE DIREITOS POLÍTICOS, EXIGÊNCIA, TRÂNSITO EM JULGADO. PREVISÃO, AFASTAMENTO, MEDIDA CAUTELAR, INOCORRÊNCIA, DETERMINAÇÃO, COMPETÊNCIA, JULGAMENTO, TRIBUNAL. - VOTO VENCIDO, MIN. MARCO AURÉLIO: DESCABIMENTO, MODULAÇÃO DE EFEITOS.

Legislação

LEG-FED CF ANO-1988 ART-00005 "CAPUT" PAR-00001 ART-00022 INC-00001 ART-00025 "CAPUT" PAR-00001 ART-00029 INC-00010 ART-00037 PAR-00004 ART-00096 INC-00003 ART-00102 INC-00001 LET-B LET-C ART-00105 INC-00001 LET-A ART-00125 "CAPUT" PAR-00001 CF-1988 CONSTITUIÇÃO FEDERAL LEG-FED ADCT ANO-1988 ART-00011 ATO DAS DISPOSIÇÕES CONSTITUCIONAIS TRANSITÓRIAS LEG-FED LEI-001079 ANO-1950 LEI ORDINÁRIA LEG-FED LEI-008429 ANO-1992 ART-00012 ART-00016 ART-00017 ART-00020 LEI ORDINÁRIA LEG-FED LEI-009868 ANO-1999 ART-00003 ART-00010 ART-00027 LEI ORDINÁRIA LEG-FED LEI-010628 ANO-2002 LEI ORDINÁRIA LEG-FED DEL-003689 ANO-1941 ART-00084 PAR-00001 PAR-00002 CPP-1941 CÓDIGO DE PROCESSO PENAL LEG-FED RGI ANO-1980 ART-00038 INC-00004 LET-B RISTF-1980 REGIMENTO INTERNO DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL LEG-EST CES ANO-1989 CONSTITUIÇÃO ESTADUAL, MA LEG-EST CES ANO-1989 ART-00338 CONSTITUIÇÃO ESTADUAL, PA LEG-EST CES ANO-1989 ART-00109 INC-00001 LET-A LET-H CONSTITUIÇÃO ESTADUAL, ES LEG-EST EMC-000085 ANO-2012 ART-00001 ART-00002 EMENDA CONSTITUCIONAL, ES

Observação

- Acórdão(s) citado(s): (PRINCÍPIO DA SIMETRIA, EMENDA CONSTITUCIONAL ESTADUAL, FORO POR PRERROGATIVA DE FUNÇÃO, INTERPRETAÇÃO EXTENSIVA, MATÉRIA CRIMINAL) ADI 2797 (TP), ADI 2860 (TP), Pet 3240 AgR (TP). (CONAMP, LEGITIMIDADE ATIVA, AÇÃO DE CONTROLE CONCENTRADO DE CONSTITUCIONALIDADE) ADI 2794 (TP), ADI 2797 (TP). (INCONSTITUCIONALIDADE, NORMA CONSTITUCIONAL ESTADUAL, AMPLIAÇÃO, AUTORIDADE, FORO POR PRERROGATIVA DE FUNÇÃO) ADI 2553 (TP). (COMPETÊNCIA, TRIBUNAL DE JUSTIÇA, PARÁ, JULGAMENTO, CRIME COMUM, CRIME DE RESPONSABILIDADE, AMPLIAÇÃO, FORO POR PRERROGATIVA DE FUNÇÃO) ADI 3294 (TP). (HIPÓTESE, FORO POR PRERROGATIVA DE FUNÇÃO, ROL TAXATIVO, POSSIBILIDADE, AMPLIAÇÃO, NORMA CONSTITUCIONAL ESTADUAL) ADI 2553 (TP). (FORO POR PRERROGATIVA DE FUNÇÃO, AMPLIAÇÃO, NORMA CONSTITUCIONAL ESTADUAL, EQUIVALÊNCIA, CONSTITUIÇÃO FEDERAL, PRINCÍPIO DA SIMETRIA) ADI 2553 (TP), AP 937 QO (TP). (INCONSTITUCIONALIDADE, EXTENSÃO, FORO POR PRERROGATIVA DE FUNÇÃO, FORO ESPECIAL, AÇÃO DE IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA) ADI 2797 (TP), ADI 2860 (TP), Pet 3067 AgR (TP), Pet 3411 AgR (1ªT), AI 554398 AgR (1ªT), AI 556727 AgR (1ªT), Pet 3240 AgR (TP), RE 377114 AgR (1ªT), AI 506323 AgR (2ªT), RE 444042 AgR (2ªT), RE 586545 AgR (2ªT), RE 590136 AgR (1ªT). (INCOMPETÊNCIA, STF, JULGAMENTO, AÇÃO DE IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA, MINISTRO DE ESTADO) Rcl 2138 (TP), Pet 3240 AgR (TP), Rcl 2186 AgR (1ªT), Pet 3211 QO (TP). (ORGANIZAÇÃO, COMPETÊNCIA, JUSTIÇA ESTADUAL, CONSTITUIÇÃO FEDERAL, PRINCÍPIO FEDERATIVO, IMPOSSIBILIDADE, LEGISLAÇÃO, UNIÃO FEDERAL) ADI 2797 (TP). (PRERROGATIVA DE FORO, IMPEDIMENTO, REALIZAÇÃO, DIREITO, DUPLO GRAU DE JURISDIÇÃO) ADI 2553 (TP), AP 937 QO (TP). (NORMA CONSTITUCIONAL ORIGINÁRIA, LIMITAÇÃO, PRERROGATIVA DE FORO, CRIME, EXERCÍCIO DE MANDATO ELETIVO, PERTINÊNCIA, FUNÇÃO PÚBLICA) AP 937 QO (TP). - Decisões monocráticas citadas: (INCONSTITUCIONALIDADE, EXTENSÃO, FORO POR PRERROGATIVA DE FUNÇÃO, FORO ESPECIAL, AÇÃO DE IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA) Rcl 2509, Pet 5080, Rcl 15825. (INCOMPETÊNCIA, STF, JULGAMENTO, AÇÃO DE IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA, MINISTRO DE ESTADO) Rcl 4895. Número de páginas: 57. Análise: 22/03/2022, MAV.

Doutrina

ARAGÃO, Alexandre Santos de. Curso de Direito Administrativo. Rio de Janeiro: Forense, 2012. p. 636. MENDES, Gilmar Ferreira; BRANCO, Paulo Gustavo Gonet. Curso de Direito Constitucional. 15. ed. São Paulo: Saraiva Educação, 2020. p. 842.