Jurisprudência STF 4866 de 24 de Fevereiro de 2022
Publicado por Supremo Tribunal Federal
Título
ADI 4866
Classe processual
AÇÃO DIRETA DE INCONSTITUCIONALIDADE
Relator
GILMAR MENDES
Data de julgamento
18/12/2021
Data de publicação
24/02/2022
Orgão julgador
Tribunal Pleno
Publicação
PROCESSO ELETRÔNICO DJe-037 DIVULG 23-02-2022 PUBLIC 24-02-2022
Partes
REQTE.(S) : CONFEDERAÇÃO DA AGRICULTURA E PECUÁRIA DO BRASIL - CNA ADV.(A/S) : CAROLINA CARDOSO GUIMARAES LISBOA E OUTRO(A/S) INTDO.(A/S) : PRESIDENTE DA REPÚBLICA INTDO.(A/S) : CONGRESSO NACIONAL PROC.(A/S)(ES) : ADVOGADO-GERAL DA UNIÃO AM. CURIAE. : INSTITUTO NACIONAL DE COLONIZAÇÃO E REFORMA AGRÁRIA - INCRA ADV.(A/S) : PROCURADOR-GERAL FEDERAL
Ementa
Ação direta de inconstitucionalidade. 2. §§ 3º, 4º e 5º do artigo 176 da Lei nº 6.015, de 31 de dezembro de 1973, com a redação dada pela Lei nº 10.267, de 28 de agosto de 2001, e pela Lei nº 11.952, de 25 de junho de 2009. 3. Memorial descritivo com georreferenciamento para fins de registro de imóvel rural. Constitucionalidade. 4. Alegada violação ao princípio da duração razoável dos processos administrativos e judiciais (art. 5º, LXXVIII, CF). 5. Ação direta de inconstitucionalidade julgada improcedente.
Decisão
O Tribunal, por unanimidade, julgou improcedente o pedido formulado na ação direta, nos termos do voto do Relator. Falou, pelo amicus curiae, o Dr. Rodrigo Cantuária Salim Feitoza, Procurador Federal. Plenário, Sessão Virtual de 10.12.2021 a 17.12.2021.
Indexação
- VIDE EMENTA.
Legislação
LEG-FED CF ANO-1988 ART-00005 INC-00078 CF-1988 CONSTITUIÇÃO FEDERAL LEG-FED EMC-000045 ANO-2004 EMENDA CONSTITUCIONAL LEG-FED LEI-006015 ANO-1973 ART-00176 PAR-00003 PAR-00004 PAR-00005 LRP-1973 LEI DE REGISTROS PÚBLICOS LEG-FED LEI-010267 ANO-2001 LEI ORDINÁRIA LEG-FED LEI-011952 ANO-2009 LEI ORDINÁRIA
Observação
Número de páginas: 10. Análise: 17/11/2022, KBP.