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Jurisprudência STF 4858 de 20 de Outubro de 2021

Publicado por Supremo Tribunal Federal


Título

ADI 4858

Classe processual

AÇÃO DIRETA DE INCONSTITUCIONALIDADE

Relator

EDSON FACHIN

Data de julgamento

17/08/2021

Data de publicação

20/10/2021

Orgão julgador

Tribunal Pleno

Publicação

PROCESSO ELETRÔNICO DJe-208 DIVULG 19-10-2021 PUBLIC 20-10-2021

Partes

REQTE.(S) : MESA DIRETORA DA ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO ADV.(A/S) : JULIO CESAR BASSINI CHAMUN INTDO.(A/S) : PRESIDENTE DO SENADO FEDERAL PROC.(A/S)(ES) : ADVOGADO-GERAL DA UNIÃO AM. CURIAE. : CONFEDERAÇÃO NACIONAL DOS TRABALHADORES METALÚRGICOS - CNTM ADV.(A/S) : TIAGO CEDRAZ LEITE OLIVEIRA E OUTRO(A/S) AM. CURIAE. : ASSOCIAÇÃO NACIONAL DOS DISTRIBUIDORES DE AUTOPEÇAS - ANDAP ADV.(A/S) : LAURINDO LEITE JÚNIOR E OUTRO(A/S) AM. CURIAE. : ESTADO DE SÃO PAULO PROC.(A/S)(ES) : PROCURADOR-GERAL DO ESTADO DE SÃO PAULO AM. CURIAE. : CONFEDERACAO NACIONAL DA INDUSTRIA ADV.(A/S) : CASSIO AUGUSTO MUNIZ BORGES ADV.(A/S) : GUSTAVO DO AMARAL MARTINS ADV.(A/S) : PEDRO HENRIQUE BRAZ SIQUEIRA

Ementa

Ação Direta de Inconstitucionalidade. Direito Tributário. ICMS. 2. Resolução nº 13, de 2012, do Senado Federal. Alíquotas do ICMS nas operações interestaduais com bens e mercadorias importados do exterior. 3. Inconstitucionalidade. Normas de proteção à indústria nacional. Concessão de incentivos fiscais. Reserva de lei complementar. Impropriedade da espécie normativa resolução. Inocorrência. Constitucionalidade afirmada. 4. A Resolução SF nº 13, de 2012, buscou solucionar problema complexo relacionado à “Guerra dos Portos”, de repercussões não apenas tributárias, mas observou os estritos limites constitucionais da disciplina das alíquotas interestaduais do imposto. Ciência do Art. 155, II e seu § 2º, IV, da CF/88. 5. Ação Direta de Inconstitucionalidade julgada improcedente, para reconhecer a constitucionalidade da Resolução Senado Federal nº 13, de 2012.

Decisão

Após o voto do Ministro Edson Fachin (Relator), que conhecia da ação direta, julgava procedente o pedido para declarar a inconstitucionalidade da Resolução do Senado Federal n. 13, de 2012, propunha a fixação da seguinte tese de julgamento: "Viola o princípio da igualdade tributária resolução senatorial que, ao fixar alíquotas máximas para operações interestaduais tributadas por ICMS, nos termos do art. 155, § 2º, IV, da Constituição da República, desconsidera o princípio da seletividade e discrimina produtos em razão da origem”, e modulava os efeitos desta decisão, para que sua eficácia tenha início a partir da publicação da presente decisão; do voto do Ministro Marco Aurélio, que divergia parcialmente do Relator, no tocante à projeção da eficácia da decisão referente à declaração de inconstitucionalidade; e dos votos dos Ministros Gilmar Mendes, Roberto Barroso, Alexandre de Moraes e Cármen Lúcia, que julgavam improcedente a ação, pediu vista dos autos o Ministro Dias Toffoli. Plenário, Sessão Virtual de 23.4.2021 a 30.4.2021. Decisão: O Tribunal, por maioria, julgou improcedente a ação direta, para reconhecer a constitucionalidade da Resolução Senado Federal nº 13, de 2012, nos termos do voto do Ministro Gilmar Mendes, Redator para o acórdão, vencidos o Ministro Edson Fachin (Relator) e o Ministro Marco Aurélio, que já havia proferido voto em assentada anterior. Plenário, Sessão Virtual de 6.8.2021 a 16.8.2021.

Indexação

- FIXAÇÃO, ALÍQUOTA, ICMS, INADEQUAÇÃO, UTILIZAÇÃO, CONVÊNIO, LEI COMPLEMENTAR. DIREITO TRIBUTÁRIO, OPERAÇÃO INTERESTADUAL, RESOLUÇÃO, MOMENTO ANTERIOR, NOVA ORDEM CONSTITUCIONAL. - FUNDAMENTAÇÃO COMPLEMENTAR, MIN. ROBERTO BARROSO: DELEGAÇÃO LEGISLATIVA, RESOLUÇÃO, FUNÇÃO, FIXAÇÃO, ALÍQUOTA. - VOTO VENCIDO, MIN. EDSON FACHIN: CONSTITUCIONALIDADE, BENEFÍCIO FISCAL, ICMS, APROVAÇÃO, MOMENTO ANTERIOR, CONSELHO NACIONAL DE POLÍTICA FAZENDÁRIA (CONFAZ). AÇÃO DIRETA DE INCONSTITUCIONALIDADE, LEGITIMIDADE ATIVA, PRESIDENTE, ASSEMBLEIA LEGISLATIVA, ÂMBITO ESTADUAL. LEGITIMIDADE ATIVA, MESA DIRETORA, ASSEMBLEIA LEGISLATIVA, PROPOSITURA, FORMA DIRETA, AÇÃO DE CONTROLE ABSTRATO DE CONSTITUCIONALIDADE. GUERRA FISCAL, REDUÇÃO, ALÍQUOTA, ICMS, UNILATERALIDADE. IMPOSTO SOBRE A PROPRIEDADE DE VEÍCULOS AUTOMOTORES (IPVA), ALÍQUOTA DIFERENCIADA, VEÍCULO IMPORTADO. DECRETO PRESIDENCIAL, FIXAÇÃO, SALÁRIO MÍNIMO. CONSTITUCIONALIDADE, COMPLEMENTAÇÃO, ATO NORMATIVO SECUNDÁRIO, FATO GERADOR, SEGURO DE ACIDENTE DO TRABALHO. - VOTO VENCIDO, MIN. MARCO AURÉLIO: EFICÁCIA PROSPECTIVA, DECISÃO, INOBSERVÂNCIA, CONSTITUIÇÃO FEDERAL.

Legislação

LEG-FED CF ANO-1946 CF-1946 CONSTITUIÇÃO FEDERAL LEG-FED EMC-000018 ANO-1965 EMENDA CONSTITUCIONAL LEG-FED CF ANO-1967 CF-1967 CONSTITUIÇÃO FEDERAL LEG-FED EMC-000001 ANO-1969 EMENDA CONSTITUCIONAL LEG-FED EMC-000023 ANO-1983 EMENDA CONSTITUCIONAL LEG-FED CF ANO-1988 ART-00003 INC-00003 ART-00005 INC-00002 ART-00037 ART-00103 INC-00001 INC-00002 INC-00003 INC-00004 INC-00005 INC-00006 INC-00007 ART-00150 INC-00001 INC-00002 ART-00151 INC-00001 INC-00002 INC-00003 ART-00152 ART-00155 INC-00002 PAR-00002 INC-00002 INC-00003 INC-00004 INC-00006 INC-00007 INC-00012 LET-A LET-B LET-C LET-D LET-E LET-F LET-G LET-H ART-00170 INC-00007 ART-00219 CF-1988 CONSTITUIÇÃO FEDERAL LEG-FED EMC-000042 ANO-2003 EMENDA CONSTITUCIONAL LEG-FED EMC-000087 ANO-2015 EMENDA CONSTITUCIONAL LEG-FED LCP-000024 ANO-1975 ART-00008 INC-00001 LEI COMPLEMENTAR LEG-FED LCP-000160 ANO-2017 LEI COMPLEMENTAR LEG-FED LEI-009868 ANO-1999 ART-00027 LEI ORDINÁRIA LEG-FED DEC-000001 ANO-1889 DECRETO LEG-FED RES-000129 ANO-1979 RESOLUÇÃO DO SENADO FEDERAL - SF LEG-FED RES-000022 ANO-1989 ART-00001 RESOLUÇÃO DO SENADO FEDERAL - SF LEG-FED RES-000095 ANO-1996 RESOLUÇÃO DO SENADO FEDERAL - SF LEG-FED RES-000072 ANO-2010 RESOLUÇÃO DO SENADO FEDERAL - SF LEG-FED RES-000013 ANO-2012 ART-00001 PAR-00001 INC-00001 INC-00002 PAR-00002 PAR-00003 PAR-00004 INC-00001 INC-00002 ART-00002 ART-00003 RESOLUÇÃO DO SENADO FEDERAL - SF LEG-FED CNV-000038 ANO-2013 CONVÊNIO ICMS DO CONSELHO NACIONAL DE POLÍTICA FAZENDÁRIA - CONFAZ LEG-EST RGI ART-00022 ART-00023 INC-00004 LET-A REGIMENTO INTERNO DA ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO

Observação

- O RE 791961 foi objeto de embargos de declaração acolhidos com efeitos modificativos. - Acórdão(s) citado(s): (CONSTITUCIONALIDADE, BENEFÍCIO FISCAL, ICMS, APROVAÇÃO, MOMENTO ANTERIOR, CONFAZ) ADI 286 (TP), ADI 1179 (TP), ADI 1247 (TP), ADI 1308 (TP), ADI 2548 (TP), ADI 2906 (TP), ADI 3312 (TP), ADI 3410 (TP), ADI 3794 (TP), ADI 3809 (TP), ADI 3936 MC (TP). (ADI, LEGITIMIDADE ATIVA, PRESIDENTE, ASSEMBLEIA LEGISLATIVA, ÂMBITO ESTADUAL) ADI 3682 (TP). (LEGITIMIDADE ATIVA, MESA DIRETORA, ASSEMBLEIA LEGISLATIVA, PROPOSITURA, FORMA DIRETA, AÇÃO DE CONTROLE ABSTRATO DE CONSTITUCIONALIDADE) ADI 127 MC-QO (TP). (GUERRA FISCAL, REDUÇÃO, ALÍQUOTA, ICMS, UNILATERALIDADE) ADI 1978 MC (TP), ADI 2021 MC (TP). (IPVA, ALÍQUOTA DIFERENCIADA, VEÍCULO IMPORTADO) RE 367785 AgR (2ªT). (DECRETO PRESIDENCIAL, FIXAÇÃO, SALÁRIO MÍNIMO) ADI 4568 (TP). (FIXAÇÃO, ALÍQUOTA, ICMS, INADEQUAÇÃO, UTILIZAÇÃO, CONVÊNIO, LEI COMPLEMENTAR) RE 145491 (2ªT). (DIREITO TRIBUTÁRIO, OPERAÇÃO INTERESTADUAL, RESOLUÇÃO, MOMENTO ANTERIOR, NOVA ORDEM CONSTITUCIONAL) RE 200799 (2ªT), RE 141312 AgR (1ªT). (DELEGAÇÃO LEGISLATIVA, RESOLUÇÃO, FUNÇÃO, FIXAÇÃO, ALÍQUOTA) ADI 4697 (TP), RE 704292 (TP). - Veja Enunciado da Proposta de Súmula Vinculante 69 do Supremo Tribunal Federal (STF). Número de páginas: 84. Análise: 22/08/2022, JRS.

Doutrina

ATALIBA, Geraldo. Federação. Revista de Direito Público, São Paulo, ano 2, n. 81, p. 172-181, jan./mar. 1987. p. 176. ÁVILA, Humberto. A Guerra Fiscal de ICMS e a Resolução nº 13/2012 do Senado Federal. In: DERZI, Misabel Abreu Machado; BATISTA JÚNIOR, Onofre Alves; MOREIRA, André Mendes. Estado Federal e Guerra Fiscal no Brasil. Belo Horizonte: 2015. v. 3. p. 44, 51-52. BIAVA JÚNIOR, Roberto; GREGÓRIO, Leonardo de. A Regulamentação da Resolução do Senado Federal 13/2012 pelo Confaz (Convênio ICMS 38/2012): o combate aos benefícios fiscais inconstitucionais da ‘guerra dos portos’ e a simplificação das obrigações acessórias em atendimento aos princípios da razoabilidade e da proporcionalidade. Revista Dialética de Direito Tributário, São Paulo: Dialética, n. 227, p. 122-145, ago. 2014. p. 124-125, 143-144. FOLLONI, André. A Guerra dos Portos e a Resolução Senatorial n. 13/2012: direito tributário e desenvolvimento nacional em lados opostos. In: DERZI, Misabel Abreu Machado; BATISTA JÚNIOR, Onofre Alves; MOREIRA, André Mendes. Estado Federal e Guerra Fiscal no Brasil. Belo Horizonte: 2015. v. 3. p. 276-277. FOLLONI, André; VOSGERAU, Douglas Ramos. Impactos da Guerra Fiscal do ICMS e da Resolução n. 13/2012 do Senado Federal Sobre a Ordem Econômica. Economic Analysis of Law Review, Brasília, v. 7, n. 2, p. 496-510, jul./dez. 2016. p. 508. LAGEMANN, Eugenio. A ‘guerra fiscal dos portos’ e a Resolução 13/12 do Senado Federal: abrangência, efeitos e perspectivas. Indicadores Econômicos FEE, Porto Alegre, v. 41, n. 3, p. 121-132, 2014. p. 122-123. MEDINA, José Miguel Garcia. Constituição Federal Comentada. 2014. E-book. MIGUEL, Luciano Garcia. A “Guerra dos Portos” e a Resolução do Senado nº 13, de 2012. Revista de Estudos Tributários, São Paulo, ano 15, n. 88, p. 9-23, dez. 2012. p. 11-12, 19. PAULSEN, Leandro. Constituição e código tributário comentados à luz da doutrina e da jurisprudência. 18. ed. São Paulo: Saraiva, 2017. p. 359. TAKANO, Caio Augusto. A Guerra dos Portos e a Estabilidade da Federação Brasileira. Direito Tributário Atual, São Paulo, n. 30, p. 117-133, 2014. p. 119. TAKANO, Caio Augusto. Guerra dos portos – os deveres instrumentais introduzidos pelo Ajuste Sinief n. 19/2012 e os limites normativos da Resolução do Senado Federal n. 13/2012. RDDT 212/15, maio 2013. ZIMMERMANN, Augusto. Teoria Geral do Federalismo Democrático. 2. ed. Rio de Janeiro: Lumen Juris, 2005. p. 298.