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Jurisprudência STF 4831 de 17 de Marco de 2022

Publicado por Supremo Tribunal Federal


Título

ADI 4831

Classe processual

AÇÃO DIRETA DE INCONSTITUCIONALIDADE

Relator

ROSA WEBER

Data de julgamento

09/03/2022

Data de publicação

17/03/2022

Orgão julgador

Tribunal Pleno

Publicação

PROCESSO ELETRÔNICO DJe-051 DIVULG 16-03-2022 PUBLIC 17-03-2022

Partes

REQTE.(S) : CONFEDERACAO NACIONAL DO COMERCIO DE BENS, SERVICOS E TURISMO - CNC ADV.(A/S) : CACITO AUGUSTO DE FREITAS ESTEVES E OUTRO(A/S) INTDO.(A/S) : GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL PROC.(A/S)(ES) : PROCURADOR-GERAL DO DISTRITO FEDERAL INTDO.(A/S) : CAMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL ADV.(A/S) : LUIS EDUARDO MATOS TONIOL AM. CURIAE. : SINDICATO DAS EMPRESAS DE SEGURANÇA PRIVADA, SISTEMAS DE SEGURANÇA ELETRÔNICA, CURSOS DE FORMAÇÃO E TRANSPORTE DE VALORES NO DISTRITO FEDERAL - SINDESP/DF ADV.(A/S) : EDUARDO HAN E OUTRO(A/S)

Ementa

Ação Direta De Inconstitucionalidade. Lei nº 4.636/2011 do Distrito Federal. Alegação de usurpação da competência privativa da união para legislar sobre procedimento licitatório e violação do princípio da razoabilidade (arts. 22, xxvii, 37, crfb). Alteração e revogação normativa superveniente do ato impugnado sem o correspondente aditamento à inicial. Perda superveniente parcial de objeto da ação. Ausência de impugnação específica dos dispositivos. Inépcia da inicial. Precedentes. Ação direta de inconstitucionalidade não conhecida. 1. A jurisprudência desta Suprema Corte é firme no sentido de que a extinção da vigência da norma impugnada, bem como a alteração substancial do seu conteúdo, após o ajuizamento da ação direta de inconstitucionalidade, acarreta a perda superveniente do seu objeto, independentemente da existência de efeitos residuais concretos dela decorrentes. 2. Com advento da Lei Distrital n.º 5.313 de 18 de fevereiro de 2014, o art. 4º da legislação impugnada foi revogado, assim como houve a alteração normativa dos arts. 11-A e 12-A. De outro lado, a Lei n. 6.550/2020 suspendeu temporariamente a eficácia do art. 2º da Lei n. 4.636/2011. Configurada a perda superveniente parcial do objeto da demanda constitucional. 3. Recai sobre o autor das ações de controle concentrado de constitucionalidade o ônus processual de indicar os dispositivos impugnados e realizar o cotejo analítico entre cada uma das proposições normativas e os respectivos motivos justificadores do acolhimento da pretensão de inconstitucionalidade, sob pena de indeferimento da petição inicial, por inépcia. 4. Não se mostra processualmente viável a impugnação genérica da integralidade de um decreto, lei ou código por simples objeção geral, insuficiente, para tanto, a mera invocação de princípios jurídicos em sua formulação abstrata, sem o confronto pontual e fundamentado entre cada um dos preceitos normativos questionados e o respectivo parâmetro de controle. No caso, a impugnação da Lei n. 4.636/2011 foi genérica, sem argumentação específica dos dispositivos normativos. Precedentes. 5. Extinção do processo sem resolução do mérito.

Decisão

O Tribunal, por unanimidade, julgou extinto o processo sem resolução do mérito, nos termos do voto da Relatora. Afirmou suspeição o Ministro Roberto Barroso. Plenário, Sessão Virtual de 25.2.2022 a 8.3.2022.

Indexação

- LEI IMPUGNADA, INSTITUIÇÃO, MECANISMO, CONTROLE, CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇO, DISTRITO FEDERAL. LEGITIMIDADE ATIVA, CONFEDERAÇÃO NACIONAL DO COMÉRCIO DE BENS, SERVIÇOS E TURISMO (CNC), PROPOSITURA, AÇÃO DIRETA DE INCONSTITUCIONALIDADE. PERTINÊNCIA TEMÁTICA.

Legislação

LEG-FED CF ANO-1988 ART-00005 INC-00054 ART-00022 INC-00027 ART-00037 INC-00021 ART-00103 INC-00009 CF-1988 CONSTITUIÇÃO FEDERAL LEG-FED LEI-009868 ANO-1999 ART-00002 INC-00009 ART-00003 INC-00001 LEI ORDINÁRIA LEG-FED LEI-004636 ANO-2011 ART-00002 ART-00004 ART-0011A ART-0012A LEI ORDINÁRIA, DF LEG-FED RGI ANO-1980 ART-00021 PAR-00001 RISTF-1980 REGIMENTO INTERNO DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL LEG-DIS LEI-005313 ANO-2014 ART-00001 ART-00002 ART-00003 ART-00004 ART-00005 LEI ORDINÁRIA, DF LEG-DIS LEI-006550 ANO-2020 ART-00001 ART-00003 LEI ORDINÁRIA, DF

Observação

- Acórdão(s) citado(s): (LEGITIMIDADE ATIVA, CNC, PROPOSITURA, ADI) ADI 4171 (TP), ADI 1075 MC (TP), ADI 2006 MC (TP), ADI 1003 MC (TP). (CONTROLE ABSTRATO, NORMA DE EFICÁCIA EXAURIDA) ADI 2334 ED (TP), ADI 4213 AgR (TP). (ADI, IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA, NORMA) ADI 3994 (TP), ADI 4647 (TP), ADI 4265 AgR (TP), ADI 6737 (TP). Número de páginas: 23. Análise: 30/09/2022, SOF.

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