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Jurisprudência STF 4814 de 30 de Junho de 2023

Publicado por Supremo Tribunal Federal


Título

ADI 4814 ED

Classe processual

EMB.DECL. NA AÇÃO DIRETA DE INCONSTITUCIONALIDADE

Relator

GILMAR MENDES

Data de julgamento

13/06/2023

Data de publicação

30/06/2023

Orgão julgador

Tribunal Pleno

Publicação

PROCESSO ELETRÔNICO DJe-s/n DIVULG 29-06-2023 PUBLIC 30-06-2023

Partes

EMBTE.(S) : ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO PARANÁ ADV.(A/S) : LUIZ FERNANDO FELTRAN ADV.(A/S) : PAULO SERGIO ROSSO EMBDO.(A/S) : CONSELHO FEDERAL DA ORDEM DOS ADVOGADOS DO BRASIL - CFOAB ADV.(A/S) : MARCUS VINICIUS FURTADO COÊLHO E OUTRO(A/S) ADV.(A/S) : MANUELA ELIAS BATISTA INTDO.(A/S) : GOVERNADOR DO ESTADO DO PARANÁ PROC.(A/S)(ES) : PROCURADOR-GERAL DO ESTADO DO PARANÁ

Ementa

Embargos de Declaração. 2. Leis nº 16.390/2010 e nº 16.792/2011, ambas do Estado do Paraná, que dispõem sobre cargos de servidores comissionados no âmbito da Assembleia Legislativa Estadual. 3. Exercício de funções típicas de cargos efetivos por servidores ocupantes de cargos de provimento por comissão. 4. Afronta ao art. 37, II e V, da Constituição Federal. 5. Acórdão que julgou parcialmente procedente a ação direta para declarar a inconstitucionalidade do art. 27 da Lei 16.390/2010, bem como do art. 10 da Lei 16.792/2001, concedendo o prazo de 12 (doze) meses para que sejam feitas as alterações legislativas necessárias à realização de concurso público para o preenchimento de cargo efetivo no lugar dos cargos comissionados do art. 10 da Lei 16.792/2001 ou proceder à extinção dos mesmos, mantendo os atuais ocupantes dos cargos até o decurso daquele interstício. 6. Embargos de Declaração acolhidos em parte, tão somente para corrigir o erro material apontado.

Decisão

O Tribunal, por unanimidade, acolheu, em parte, os embargos de declaração tão somente para corrigir o erro material apontado, nos termos do voto do Relator. Plenário, Sessão Virtual de 2.6.2023 a 12.6.2023.

Indexação

- CORREÇÃO, ERRO MATERIAL, LEGISLAÇÃO, AUSÊNCIA, ALTERAÇÃO, INCONSTITUCIONALIDADE, DISPOSITIVO. CASO CONCRETO, CARGO EM COMISSÃO, AUSÊNCIA, CUMPRIMENTO, REQUISITO, CONSTITUIÇÃO FEDERAL, CRIAÇÃO. CABIMENTO, EMBARGOS DE DECLARAÇÃO, OBSCURIDADE, CONTRADIÇÃO, OMISSÃO, DECISÃO EMBARGADA. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO, EFEITO MODIFICATIVO.

Legislação

LEG-FED CF ANO-1988 ART-00037 INC-00002 INC-00005 CF-1988 CONSTITUIÇÃO FEDERAL LEG-FED LEI-013105 ANO-2015 ART-01022 CPC-2015 CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL LEG-EST LEI-016390 ANO-2010 ART-00027 CAPÍTULO-00002 LEI ORDINÁRIA, PR LEG-EST LEI-016792 ANO-2011 ART-00010 INC-00002 INC-00003 INC-00004 INC-00005 PAR-UNICO LEI ORDINÁRIA, PR

Observação

- Acórdão(s) citado(s): (EMBARGOS DE DECLARAÇÃO, EFEITO MODIFICATIVO) ADI 3287 ED (TP), ADI 6719 ED (TP). Número de páginas: 11. Análise: 23/02/2024, SOF.

Jurisprudência STF 4814 de 30 de Junho de 2023