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Jurisprudência STF 4811 de 23 de Fevereiro de 2022

Publicado por Supremo Tribunal Federal


Título

ADI 4811

Classe processual

AÇÃO DIRETA DE INCONSTITUCIONALIDADE

Relator

GILMAR MENDES

Data de julgamento

14/12/2021

Data de publicação

23/02/2022

Orgão julgador

Tribunal Pleno

Publicação

PROCESSO ELETRÔNICO DJe-036 DIVULG 22-02-2022 PUBLIC 23-02-2022

Partes

REQTE.(S) : CONSELHO FEDERAL DA ORDEM DOS ADVOGADOS DO BRASIL - CFOAB ADV.(A/S) : MARCUS VINICIUS FURTADO COÊLHO E OUTRO(A/S) INTDO.(A/S) : ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE MINAS GERAIS ADV.(A/S) : PROCURADOR-GERAL DA ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE MINAS GERAIS

Ementa

Ação Direta de Inconstitucionalidade. 2. Art. 62, XIII e XIV; Art. 91, § 3º; Art. 92, §1º, II, da Constituição do Estado de Minas Gerais. 3. Normas relativas ao processo e julgamento de Governador e Vice-Governador nos crimes de responsabilidade. 4. Competência privativa da União para dispor sobre a matéria. Recepção da Lei 1.079/1950, aplicável à matéria. 5. Súmula 722 e Súmula Vinculante nº 46 do STF. Precedentes: ADIs 1628, 4791, 4792, 4764, 4778, 4797, 4798 e 5895. 6. Ação direta de inconstitucionalidade julgada procedente.

Decisão

O Tribunal, por unanimidade, julgou procedente o pedido formulado na ação direta para declarar inconstitucionais os arts. 62, XIII e XIV; 91, § 3º; e 92, § 1º, II, da Constituição do Estado de Minas Gerais, nos termos do voto do Relator. Falou, pelo requerente, a Dra. Bruna Santos Costa. Plenário, Sessão Virtual de 3.12.2021 a 13.12.2021.

Indexação

- VIDE EMENTA.

Legislação

LEG-FED LEI-001079 ANO-1950 LEI ORDINÁRIA LEG-FED SUV-000046 SÚMULA VINCULANTE DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL - STF LEG-FED SUMSTF-000722 SÚMULA DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL - STF LEG-EST CES ANO-1989 ART-00062 INC-00013 INC-00014 ART-00091 PAR-00003 ART-00092 PAR-00001 INC-00002 CONSTITUIÇÃO ESTADUAL, MG

Observação

- Acórdão(s) citado(s): (COMPETÊNCIA PRIVATIVA, UNIÃO FEDERAL, CRIME DE RESPONSABILIDADE, GOVERNADOR) ADI 558 (TP), ADI 1628 (TP), ADI 4764 (TP), ADI 4791 (TP), ADI 4792 (TP), ADI 4797 (TP), ADI 4798 (TP), ADI 5895 (TP). - Decisão monocrática citada: (COMPETÊNCIA PRIVATIVA, UNIÃO FEDERAL, CRIME DE RESPONSABILIDADE, GOVERNADOR) ADI 4778. Número de páginas: 12. Análise: 17/11/2022, KBP.


Jurisprudência STF 4811 de 23 de Fevereiro de 2022