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Jurisprudência STF 480224 de 14 de Dezembro de 2020

Publicado por Supremo Tribunal Federal


Título

RE 480224 AgR

Classe processual

AG.REG. NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO

Relator

ROBERTO BARROSO

Data de julgamento

07/12/2020

Data de publicação

14/12/2020

Orgão julgador

Primeira Turma

Publicação

PROCESSO ELETRÔNICO DJe-291 DIVULG 11-12-2020 PUBLIC 14-12-2020

Partes

AGTE.(S) : UNIÃO PROC.(A/S)(ES) : PROCURADOR-GERAL DA FAZENDA NACIONAL AGDO.(A/S) : CENTRO DE ESTUDOS URBRAN S/C LTDA. ADV.(A/S) : MARIA CRISTINA DE MELO INTDO.(A/S) : CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEF ADV.(A/S) : IRENE AMORIM KNUPP MIRANDA

Ementa

EMENTA: DIREITO TRIBUTÁRIO. AGRAVO INTERNO EM RECURSO EXTRAORDINÁRIO. CONTRIBUIÇÕES SOCIAIS. ARTS. 1º E 2º DA LC 110/2001. CONSTITUCIONALIDADE CONDICIONADA AO RESPEITO À ANTERIORIDADE ANUAL. ART. 150, III, B, CF. 1. O Plenário do Supremo Tribunal Federal, ao apreciar a ADI 2556/DF, consolidou entendimento no sentido de que é constitucional a contribuição prevista no art. 1º da LC 110/2001, desde que respeitado o prazo de anterioridade para início das respectivas exigibilidades (art. 150, III, b, da Constituição). 2. Agravo interno a que se nega provimento, com aplicação da multa prevista no art. 557, § 2°, do CPC/1973.

Decisão

A Turma, por unanimidade, negou provimento ao agravo interno, com aplicação de multa, nos termos do voto do Relator. Primeira Turma, Sessão Virtual de 27.11.2020 a 4.12.2020.

Indexação

- VIDE EMENTA.

Legislação

LEG-FED CF ANO-1988 ART-00150 INC-00003 LET-B CF-1988 CONSTITUIÇÃO FEDERAL LEG-FED LCP-000110 ANO-2001 ART-00001 LEI COMPLEMENTAR LEG-FED LEI-005869 ANO-1973 ART-00557 PAR-00002 CPC-1973 CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL

Observação

- Acórdão(s) citado(s): (CONTRIBUIÇÃO SOCIAL, CONSTITUCIONALIDADE) ADI 2556 (TP). Número de páginas: 8. Análise: 07/04/2021, AMS.


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