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Jurisprudência STF 48 de 14 de Junho de 2019

Publicado por Supremo Tribunal Federal


Título

ADO 48 AgR

Classe processual

AG.REG. NA AÇÃO DIRETA DE INCONSTITUCIONALIDADE POR OMISSÃO

Relator

GILMAR MENDES

Data de julgamento

24/05/2019

Data de publicação

14/06/2019

Orgão julgador

Tribunal Pleno

Publicação

PROCESSO ELETRÔNICO DJe-129 DIVULG 13-06-2019 PUBLIC 14-06-2019

Partes

AGTE.(S) : PARTIDO DA SOCIAL DEMOCRACIA BRASILEIRA ADV.(A/S) : ADRIANNA BELLI PEREIRA DE SOUZA ADV.(A/S) : REINALDO BELLI DE SOUZA ALVES COSTA AGDO.(A/S) : ESTADO DE MINAS GERAIS PROC.(A/S)(ES) : ADVOGADO-GERAL DO ESTADO DE MINAS GERAIS AGDO.(A/S) : SECRETARIA DE ESTADO DA FAZENDA ADV.(A/S) : SEM REPRESENTAÇÃO NOS AUTOS AGDO.(A/S) : COMITÊ DE ACOMPANHAMENTO DE FLUXO FINANCEIRO ADV.(A/S) : SEM REPRESENTAÇÃO NOS AUTOS

Ementa

Agravo regimental em ação direta de inconstitucionalidade por omissão. 2. Direito Constitucional e Administrativo. 3. Federalismo fiscal e partilha de recursos. 4. Incabível ação direta de inconstitucionalidade por omissão quando o não agir administrativo significar o descumprimento de dever, ou obrigação, legalmente estabelecido, não podendo ser usada para a efetivação de ato administrativo em caráter concreto. 5. A aplicação do princípio da fungibilidade para o recebimento da ACO como ADPF está condicionada à demonstração da relevância da controvérsia constitucional, tendo como objeto lesão a preceito fundamental. 6. Agravo regimental desprovido.

Decisão

O Tribunal, por unanimidade, negou provimento ao agravo regimental, nos termos do voto do Relator. Plenário, Sessão Virtual de 17.5.2019 a 23.5.2019.

Indexação

- RELEVÂNCIA, INTERESSE PÚBLICO, REQUISITO, ARGUIÇÃO DE DESCUMPRIMENTO DE PRECEITO FUNDAMENTAL.

Legislação

LEG-FED CF ANO-1988 ART-00158 INC-00003 CF-1988 CONSTITUIÇÃO FEDERAL LEG-FED LCP-000063 ANO-1990 LEI COMPLEMENTAR LEG-FED LEI-009882 ANO-1999 ART-00001 LEI ORDINÁRIA

Observação

Número de páginas: 12. Análise: 07/11/2019, KBP.

Doutrina

MENDES, Gilmar Ferreira; BRANCO, Paulo Gustavo Gonet. Curso de Direito Constitucional. 10. ed. rev. e atual. São Paulo: Saraiva, 2015. p. 1275.


Jurisprudência STF 48 de 14 de Junho de 2019