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Jurisprudência STF 4796 de 05 de Outubro de 2020

Publicado por Supremo Tribunal Federal


Título

ADI 4796

Classe processual

AÇÃO DIRETA DE INCONSTITUCIONALIDADE

Relator

GILMAR MENDES

Data de julgamento

16/09/2020

Data de publicação

05/10/2020

Orgão julgador

Tribunal Pleno

Publicação

PROCESSO ELETRÔNICO DJe-242 DIVULG 02-10-2020 PUBLIC 05-10-2020

Partes

REQTE.(S) : ASSOCIAÇÃO DOS MAGISTRADOS BRASILEIROS - AMB ADV.(A/S) : ALBERTO PAVIE RIBEIRO INTDO.(A/S) : ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO PARANÁ INTDO.(A/S) : GOVERNADOR DO ESTADO DO PARANÁ

Ementa

Ação direta de inconstitucionalidade. 2. Art. 101, § 2º, da Constituição do Estado do Paraná. Art. 3º, § 2º, da Lei Complementar estadual 85/99. 3. Uso dos espaços físicos de fóruns por membros do Ministério Público e da Defensoria Pública. 4. Autogoverno dos tribunais deve atender ao bem comum. Ministério Público e Defensoria Pública podem ter gabinetes para desempenho de suas funções nas instalações físicas dos tribunais. 5. Ausência de inconstitucionalidade. 6. Ação julgada improcedente.

Decisão

O Tribunal, por maioria, julgou improcedente a ação, nos termos do voto do Relator, vencidos os Ministros Marco Aurélio e Ricardo Lewandowski. Não participou deste julgamento, por motivo de licença médica, o Ministro Celso de Mello. Plenário, Sessão Virtual de 4.9.2020 a 14.9.2020 (Sessão iniciada na Presidência do Ministro Dias Toffoli e finalizada na Presidência do Ministro Luiz Fux).

Indexação

- MINISTÉRIO PÚBLICO, DEFENSORIA PÚBLICA, UTILIZAÇÃO, INSTALAÇÃO, TRIBUNAL, GARANTIA, AMPLA DEFESA, DIREITO FUNDAMENTAL, PESSOA NATURAL, VULNERABILIDADE. - VOTO VENCIDO, MIN. MARCO AURÉLIO: LEI IMPUGNADA, INTERFERÊNCIA, GESTÃO, INSTALAÇÃO, TRIBUNAL, MITIGAÇÃO, AUTONOMIA ADMINISTRATIVA, TRIBUNAL. - VOTO VENCIDO, MIN. RICARDO LEWANDOWSKI: LEI IMPUGNADA, INTERFERÊNCIA, AUTONOMIA ADMINISTRATIVA, PODER JUDICIÁRIO. PREVISÃO, UTILIZAÇÃO, INSTALAÇÃO, TRIBUNAL, MINISTÉRIO PÚBLICO, DEFENSORIA PÚBLICA, OFENSA, PRINCÍPIO DA SEPARAÇÃO DOS PODERES.

Legislação

LEG-FED CF ANO-1988 ART-00002 ART-00060 PAR-00004 ART-00096 INC-00001 LET-A LET-B ART-00099 "CAPUT" CF-1988 CONSTITUIÇÃO FEDERAL LEG-FED RES-000114 ANO-2010 RESOLUÇÃO DO CONSELHO NACIONAL DE JUSTIÇA - CNJ LEG-EST CES ANO-1989 ART-00101 PAR-00002 CONSTITUIÇÃO ESTADUAL, PR LEG-EST LCP-000085 ANO-1999 ART-00003 PAR-00002 LEI COMPLEMENTAR, PR

Observação

- Acórdão(s) citado(s) - outros tribunais: (MINISTÉRIO PÚBLICO, DEFENSORIA PÚBLICA, UTILIZAÇÃO, INSTALAÇÃO, TRIBUNAL) CNJ: PCA 0006937 07.2010.2.00.0000, PCA 0000434 33.2011.2.00.0000. - Veja ADI 2831 MC do STF. Número de páginas: 14. Análise: 01/09/2021, JAS.

Doutrina

BAZARIAN, Jacob. O problema da verdade. São Paulo: Editora Alfa-Ômega, 1985. p. 117. SILVA, José Afonso da. Comentário contextual à Constituição. 6. ed. São Paulo: Malheiros, 2009. p. 515-516.


Jurisprudência STF 4796 de 05 de Outubro de 2020