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Jurisprudência STF 4787 de 24 de Abril de 2023

Publicado por Supremo Tribunal Federal


Título

ADI 4787 ED

Classe processual

EMB.DECL. NA AÇÃO DIRETA DE INCONSTITUCIONALIDADE

Relator

LUIZ FUX

Data de julgamento

01/03/2023

Data de publicação

24/04/2023

Orgão julgador

Tribunal Pleno

Publicação

PROCESSO ELETRÔNICO DJe-s/n DIVULG 20-04-2023 PUBLIC 24-04-2023

Partes

EMBTE.(S) : CONFEDERACAO NACIONAL DA INDUSTRIA ADV.(A/S) : GUSTAVO AMARAL MARTINS E OUTRO(A/S) EMBDO.(A/S) : GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAPÁ PROC.(A/S)(ES) : PROCURADOR-GERAL DO ESTADO DO AMAPÁ EMBDO.(A/S) : ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO AMAPA AM. CURIAE. : ESTADO DE MINAS GERAIS PROC.(A/S)(ES) : ADVOGADO-GERAL DO ESTADO DE MINAS GERAIS

Ementa

EMENTA: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NA AÇÃO DIRETA DE INCONSTITUCIONALIDADE. LEI 1.613/2011 DO ESTADO DO AMAPÁ. TAXA DE CONTROLE, ACOMPANHAMENTO E FISCALIZAÇÃO DAS ATIVIDADES DE PESQUISA, LAVRA, EXPLORAÇÃO E APROVEITAMENTO DE RECURSOS MINERÁRIOS - TFRM. TAXA INSTITUÍDA EM RAZÃO DO PODER DE POLÍCIA FISCALIZATÓRIO. INTELIGÊNCIA DO ARTIGO 23, XI, DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL. É POSSÍVEL AOS ESTADOS EXERCER A ATIVIDADE DE PODER DE POLÍCIA EM MATÉRIA DE FISCALIZAÇÃO DAS ATIVIDADES DE PESQUISA E EXPLORAÇÃO DE RECURSOS MINERAIS. BASE DE CÁLCULO CONDIZENTE COM O CUSTO DA ATIVIDADE ESTATAL. AUSÊNCIA DE DESPROPORCIONALIDADE OU EFEITO CONFISCATÓRIO. SUBSISTÊNCIA DA COMPETÊNCIA FISCALIZATÓRIA ESTADUAL SOBRE A ATIVIDADE MINERÁRIA EM FACE DO ADVENTO DA LEI FEDERAL 13.575/2017. OMISSÃO E CONTRADIÇÃO. INEXISTÊNCIA. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO DESPROVIDOS. 1. O acórdão embargado, ao concluir que i) a base de cálculo da Taxa de Controle, Acompanhamento e Fiscalização das Atividades de Pesquisa, Lavra, Exploração e Aproveitamento de Recursos Minerários - TFRM do Estado do Amapá está assentada em premissa razoável de que o volume de minério extraído reflete os custos da atividade fiscalizatória estatal; ii) a exação não é desproporcional nem tampouco possui efeito confiscatório, vez que não inviabiliza a atividade econômica das empresas contribuintes, considerados os lucros elevados; e iii) a ausência de um limite máximo para a exação tende a compor um equilíbrio entre os interesses envolvidos, pois a taxa em questão ostenta características de tributo relacionado à política ambiental, não incorreu em vícios de omissão e contradição, vez que a matéria foi debatida de forma coerente e com o devido aprofundamento. 2. Inexiste omissão a respeito da questão da subsistência da competência fiscalizatória estadual sobre a atividade minerária em face do advento da Lei federal 13.575/2017, que criou a Agência Nacional de Mineração - ANM, pois a matéria foi expressamente enfrentada no acórdão embargado. 3. Embargos de declaração desprovidos.

Decisão

O Tribunal, por unanimidade, negou provimento aos embargos de declaração, nos termos do voto do Relator. Plenário, Sessão Virtual de 17.2.2023 a 28.2.2023.

Indexação

- VIDE EMENTA.

Legislação

LEG-FED CF ANO-1988 ART-00023 INC-00011 CF-1988 CONSTITUIÇÃO FEDERAL LEG-FED LEI-013105 ANO-2015 ART-01022 CPC-2015 CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL LEG-FED LEI-013575 ANO-2017 LEI ORDINÁRIA LEG-EST LEI-001613 ANO-2011 LEI ORDINÁRIA, AP

Observação

- Acórdão(s) citado(s): (EMBARGOS DE DECLARAÇÃO, OBSCURIDADE, OMISSÃO, CONTRADIÇÃO, ERRO MATERIAL) ADI 5357 MC-Ref (TP). Número de páginas: 27. Análise: 06/10/2023, JRS.


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