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Jurisprudência STF 4757 de 12 de Setembro de 2023

Publicado por Supremo Tribunal Federal


Título

ADI 4757 ED

Classe processual

EMB.DECL. NA AÇÃO DIRETA DE INCONSTITUCIONALIDADE

Relator

ROSA WEBER

Data de julgamento

04/09/2023

Data de publicação

12/09/2023

Orgão julgador

Tribunal Pleno

Publicação

PROCESSO ELETRÔNICO DJe-s/n DIVULG 11-09-2023 PUBLIC 12-09-2023

Partes

EMBTE.(S) : ADVOGADO-GERAL DA UNIÃO EMBDO.(A/S) : ASIBAMA NACIONAL - ASSOCIAÇÃO NACIONAL DOS SERVIDORES DA CARREIRA DE ESPECIALISTA EM MEIO AMBIENTE E PECMA ADV.(A/S) : DIEGO VEGA POSSEBON DA SILVA E OUTRO(A/S) INTDO.(A/S) : PRESIDENTE DA REPÚBLICA PROC.(A/S)(ES) : ADVOGADO-GERAL DA UNIÃO AM. CURIAE. : ASSOCIAÇÃO NACIONAL DOS ÓRGÃOS MUNICIPAIS DE MEIO AMBIENTE - ANAMMA ADV.(A/S) : THIAGO BOTTINO DO AMARAL ADV.(A/S) : TALDEN QUEIROZ FARIAS

Ementa

Ementa Embargos de Declaração em Ação Direta de Inconstitucionalidade. Embargos opostos por amicus curiae. Ilegitimidade. Aclaratórios do Advogado-Geral da União. Ausência de omissão, contradição ou obscuridade. Modulação. Inexistência de razões de segurança jurídica e excepcional interesse público. Rejeição. 1. A jurisprudência deste Supremo Tribunal Federal orienta-se no sentido de que os amici curiae, assim admitidos a contribuir com a Corte nos processos de índole objetiva, não ostentam, nessa especialíssima condição, legitimidade para opor embargos de declaração, sendo inaplicável, às ações de controle concentrado de constitucionalidade, a disciplina do art. 138, § 1º, do CPC. 2. Firme a jurisprudência deste Supremo Tribunal Federal no sentido da legitimidade do Advogado-Geral da União para, no âmbito do controle normativo abstrato, opor embargos de declaração. 3. Não se prestam os embargos de declaração, em qualquer hipótese, não obstante a vocação democrática que ostentam e presente sua finalidade precípua de aperfeiçoamento da prestação jurisdicional, para ampliar o objeto inicial do litígio, alterar o escopo da decisão embargada ou inovar na demanda submetida à apreciação do colegiado. Precedentes. 4. Não configuradas quaisquer das hipóteses elencadas no art. 1.022 do CPC, evidenciado tão somente o inconformismo da parte com a decisão que lhe foi desfavorável. 5. A modulação dos efeitos da decisão embargada, no caso, não se apresenta recomendável em razão dos valores constitucionais envolvidos, não se mostrando possível a ratificação de efeitos. Ausentes razões de segurança jurídica e de excepcional interesse social ao feitio do art. 27 da Lei 9.868/1999. 6. Embargos de declaração opostos pela Petrobras não conhecidos. Aclaratórios manejados pelo Advogado-Geral da União rejeitados.

Decisão

(ED) O Tribunal, por unanimidade, não conheceu dos embargos de declaração opostos pela Petróleo Brasileiro S.A. - Petrobras (eDOC. 67) e rejeitou os aclaratórios manejados pelo Advogado-Geral da União (eDOC. 72), nos termos do voto da Relatora, Ministra Rosa Weber (Presidente). Plenário, Sessão Virtual de 25.8.2023 a 1.9.2023.

Indexação

- FEDERALISMO COOPERATIVO, PROTEÇÃO, MEIO AMBIENTE, EFICIÊNCIA, ÂMBITO ADMINISTRATIVO. NATUREZA DECLARATÓRIA, DECISÃO, ÂMBITO, CONTROLE CONCENTRADO. EXIGÊNCIA, MANIFESTAÇÃO, DOIS TERÇOS, MEMBRO, TRIBUNAL, ATRIBUIÇÃO, EFEITO PRO FUTURO, DECISÃO. PRINCÍPIO DA NULIDADE, NORMA INCONSTITUCIONAL. SEGURANÇA JURÍDICA, PRINCÍPIO DA CONFIANÇA LEGÍTIMA, PRINCÍPIO DA BOA-FÉ OBJETIVA.

Legislação

LEG-FED CF ANO-1988 ART-00225 CF-1988 CONSTITUIÇÃO FEDERAL LEG-FED LCP-000140 ANO-2011 ART-00014 PAR-00004 ART-00015 PAR-00003 ART-00017 PAR-00003 LEI COMPLEMENTAR LEG-FED LEI-009868 ANO-1999 ART-00027 LEI ORDINÁRIA LEG-FED LEI-013105 ANO-2015 ART-00138 PAR-00001 ART-00489 INC-00004 ART-01022 INC-00001 INC-00002 CPC-2015 CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL

Observação

- Acórdão(s) citado(s): (ADI, EMBARGOS DE DECLARAÇÃO, AMICUS CURIAE) ADI 4389 ED-AgR (TP), ADI 3406 ED (TP), ADI 3239 ED-segundos (TP), ADI 5563 ED (TP). (ADI, LEGITIMIDADE, ADVOGADO-GERAL DA UNIÃO, OPOSIÇÃO, EMBARGOS DE DECLARAÇÃO) ADI 4874 ED (TP), ADI 3150 ED (TP), ADI 5766 ED (TP). (CABIMENTO, EMBARGOS DE DECLARAÇÃO) AR 2374 AgR-ED (TP), ARE 919777 AgR-ED (TP), ADI 6166 ED (TP), ADI 4853 ED (TP). (EMBARGOS DE DECLARAÇÃO, MODULAÇÃO DE EFEITOS) ADI 4985 ED (TP), ADI 6594 ED (TP), ADI 6769 ED (TP), ADI 6189 ED (TP), ADI 7076 ED (TP), ADI 5818 ED (TP), ADI 6328 ED (TP), ADI 5422 ED (TP). Número de páginas: 29. Análise: 14/03/2024, JSF.