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Jurisprudência STF 4751 de 20 de Setembro de 2019

Publicado por Supremo Tribunal Federal


Título

ADI 4751 AgR

Classe processual

AG.REG. NA AÇÃO DIRETA DE INCONSTITUCIONALIDADE

Relator

EDSON FACHIN

Data de julgamento

06/09/2019

Data de publicação

20/09/2019

Orgão julgador

Tribunal Pleno

Publicação

PROCESSO ELETRÔNICO DJe-204 DIVULG 19-09-2019 PUBLIC 20-09-2019

Partes

AGTE.(S) : FEDERAÇÃO DAS ENTIDADES DOS OFICIAIS MILITARES ESTADUAIS - FENEME ADV.(A/S) : RODRIGO CAMARGO BARBOSA E OUTRO(A/S) AGDO.(A/S) : ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO PROC.(A/S)(ES) : HARIMAN ANTÔNIO DIAS DE ARAÚJO AGDO.(A/S) : GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO

Ementa

Ementa: AGRAVO REGIMENTAL EM AÇÃO DIRETA DE INCONSTITUCIONALIDADE. FEDERAÇÃO DAS ENTIDADES DOS OFICIAIS MILITARES ESTADUAIS. AUSÊNCIA DE LEGITIMIDADE DA AUTORA. INEXISTÊNCIA DE COMPROVAÇÃO DA AMPLITUDE NACIONAL DA REPRESENTATIVIDADE DA CATEGORIA. 1. A jurisprudência desta Corte é firme no sentido de que o reconhecimento da legitimidade ativa das entidades de classe para incoar o controle concentrado de constitucionalidade demanda a comprovação de seu caráter nacional, o qual não se configura com mera declaração formal em seu estatuto. Precedentes. 2. Agravo regimental a que se nega provimento.

Decisão

O Tribunal, por unanimidade, negou provimento ao agravo regimental, nos termos do voto do Relator. Plenário, Sessão Virtual de 30.8.2019 a 5.9.2019.

Indexação

- VOTO, MIN. MARCO AURÉLIO: AÇÃO DIRETA DE INCONSTITUCIONALIDADE, LEGITIMIDADE, ASSOCIAÇÃO, REPRESENTATIVIDADE, LIMITAÇÃO, CATEGORIA.

Observação

- Acórdão(s) citado(s): (ADI, LEGITIMIDADE ATIVA, ENTIDADE DE CLASSE, ÂMBITO NACIONAL) ADI 5860 AgR (TP), ADI 108 QO (TP). Número de páginas: 14. Análise: 10/08/2020, JRS.

Jurisprudência STF 4751 de 20 de Setembro de 2019