Jurisprudência STF 474132 de 30 de Maio de 2019
Publicado por Supremo Tribunal Federal
Título
RE 474132 ED
Classe processual
EMB.DECL. NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO
Relator
GILMAR MENDES
Data de julgamento
09/05/2019
Data de publicação
30/05/2019
Orgão julgador
Tribunal Pleno
Publicação
ACÓRDÃO ELETRÔNICO DJe-114 DIVULG 29-05-2019 PUBLIC 30-05-2019
Partes
EMBTE.(S) : INLOGS LOGISTICA LTDA ADV.(A/S) : RODRIGO DE SALAZAR E FERNANDES E OUTRO(A/S) EMBDO.(A/S) : UNIÃO PROC.(A/S)(ES) : PROCURADOR-GERAL DA FAZENDA NACIONAL
Ementa
Ementa: Embargos de declaração em recurso extraordinário. 2. Direito Tributário. 3. Contribuição Sobre o Lucro Líquido. 4. Alegada omissão e obscuridade diante da ausência de juntada de votos vogais. Inexistência de voto escrito. 5. Embargos de declaração rejeitados.
Decisão
O Tribunal, por maioria, rejeitou os embargos de declaração, nos termos do voto do Relator, vencido o Ministro Marco Aurélio. Não participaram, justificadamente, deste julgamento, os Ministros Ricardo Lewandowski, Cármen Lúcia e Luiz Fux. Presidência do Ministro Dias Toffoli. Plenário, 09.05.2019.
Indexação
- VOTO VENCIDO, MIN. MARCO AURÉLIO: NECESSIDADE, TRANSCRIÇÃO, VOTO.
Legislação
LEG-FED LEI-013105 ANO-2015 ART-01022 ART-01026 PAR-00002 CPC-2015 CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL LEG-FED RGI ANO-1980 ART-00096 ART-00133 PAR-ÚNICO RISTF-1980 REGIMENTO INTERNO DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL
Observação
- Acórdão(s) citado(s): (EMBARGOS DE DECLARAÇÃO, REDISCUSSÃO, MATÉRIA) ARE 1142044 AgR-ED (2ªT). Número de páginas: 7. Análise: 21/06/2019, MJC.