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Jurisprudência STF 474132 de 30 de Maio de 2019

Publicado por Supremo Tribunal Federal


Título

RE 474132 ED

Classe processual

EMB.DECL. NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO

Relator

GILMAR MENDES

Data de julgamento

09/05/2019

Data de publicação

30/05/2019

Orgão julgador

Tribunal Pleno

Publicação

ACÓRDÃO ELETRÔNICO DJe-114 DIVULG 29-05-2019 PUBLIC 30-05-2019

Partes

EMBTE.(S) : INLOGS LOGISTICA LTDA ADV.(A/S) : RODRIGO DE SALAZAR E FERNANDES E OUTRO(A/S) EMBDO.(A/S) : UNIÃO PROC.(A/S)(ES) : PROCURADOR-GERAL DA FAZENDA NACIONAL

Ementa

Ementa: Embargos de declaração em recurso extraordinário. 2. Direito Tributário. 3. Contribuição Sobre o Lucro Líquido. 4. Alegada omissão e obscuridade diante da ausência de juntada de votos vogais. Inexistência de voto escrito. 5. Embargos de declaração rejeitados.

Decisão

O Tribunal, por maioria, rejeitou os embargos de declaração, nos termos do voto do Relator, vencido o Ministro Marco Aurélio. Não participaram, justificadamente, deste julgamento, os Ministros Ricardo Lewandowski, Cármen Lúcia e Luiz Fux. Presidência do Ministro Dias Toffoli. Plenário, 09.05.2019.

Indexação

- VOTO VENCIDO, MIN. MARCO AURÉLIO: NECESSIDADE, TRANSCRIÇÃO, VOTO.

Legislação

LEG-FED LEI-013105 ANO-2015 ART-01022 ART-01026 PAR-00002 CPC-2015 CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL LEG-FED RGI ANO-1980 ART-00096 ART-00133 PAR-ÚNICO RISTF-1980 REGIMENTO INTERNO DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL

Observação

- Acórdão(s) citado(s): (EMBARGOS DE DECLARAÇÃO, REDISCUSSÃO, MATÉRIA) ARE 1142044 AgR-ED (2ªT). Número de páginas: 7. Análise: 21/06/2019, MJC.