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Jurisprudência STF 4733 de 15 de Abril de 2020

Publicado por Supremo Tribunal Federal


Título

ADI 4733 ED

Classe processual

EMB.DECL. NA AÇÃO DIRETA DE INCONSTITUCIONALIDADE

Relator

GILMAR MENDES

Data de julgamento

27/03/2020

Data de publicação

15/04/2020

Orgão julgador

Tribunal Pleno

Publicação

PROCESSO ELETRÔNICO DJe-089 DIVULG 14-04-2020 PUBLIC 15-04-2020

Partes

EMBTE.(S) : GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL EMBTE.(S) : ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL PROC.(A/S)(ES) : PROCURADOR-GERAL DO ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL EMBDO.(A/S) : PROCURADOR-GERAL DA REPÚBLICA INTDO.(A/S) : ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL

Ementa

Embargos de declaração em ação direta de inconstitucionalidade. 2. A Lei 2.011/1999 do Estado de Mato Grosso do Sul não dispõe apenas sobre sistema de conta única de depósitos à disposição da Justiça, mas também cria cargos no quadro do Poder Judiciário. Omissão suprida para reconhecer a legitimidade das normas correspondentes. 3. Necessidade da modulação de efeitos da declaração de inconstitucionalidade. Precedente: ADI 4.114. 4. Embargos de declaração acolhidos para julgar improcedente o pedido de declaração de inconstitucionalidade quanto ao artigo 11 da Lei 2.011/1999 do Estado de Mato Grosso do Sul e atribuir efeito ex nunc à declaração de inconstitucionalidade dos demais dispositivos, a partir de 5.12.2019.

Decisão

O Tribunal, por maioria, acolheu os embargos de declaração para 1) modificar o acórdão e julgar improcedente o pedido de declaração de inconstitucionalidade do artigo 11 da Lei 2.011/1999 do Estado de Mato Grosso do Sul; e 2) determinar que a declaração de inconstitucionalidade dos demais dispositivos tenha eficácia apenas a partir da data do julgamento da ação direta de inconstitucionalidade (5.12.2019), nos termos do voto do Relator, vencido o Ministro Marco Aurélio. Não participou deste julgamento, por motivo de licença médica, o Ministro Celso de Mello. Plenário, Sessão Virtual de 20.3.2020 a 26.3.2020.

Indexação

- COMPETÊNCIA, TRIBUNAL DE JUSTIÇA, INICIATIVA, PROJETO DE LEI, CRIAÇÃO, CARGO, PODER JUDICIÁRIO; APROVAÇÃO, COMPETÊNCIA, PODER LEGISLATIVO ESTADUAL. - VOTO VENCIDO, MIN. MARCO AURÉLIO: AUSÊNCIA, OMISSÃO, JUSTIFICATIVA, EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. AÇÃO DIRETA DE INCONSTITUCIONALIDADE, MODULAÇÃO DE EFEITOS, MOROSIDADE, JUSTIÇA.

Legislação

LEG-FED CF ANO-1988 ART-00096 INC-00002 LET-B CF-1988 CONSTITUIÇÃO FEDERAL LEG-EST LEI-002011 ANO-1999 ART-00011 PAR-00001 PAR-00002 LEI ORDINÁRIA, MS

Observação

- Acórdão(s) citado(s): (LEI ESTADUAL, CRIAÇÃO, CONTA ÚNICA, DEPÓSITO JUDICIAL, DEPÓSITO EXTRAJUDICIAL) ADI 4114 (TP). Número de páginas: 10. Análise: 18/11/2020, SOF.

Jurisprudência STF 4733 de 15 de Abril de 2020