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Jurisprudência STF 4728 de 13 de Dezembro de 2021

Publicado por Supremo Tribunal Federal


Título

ADI 4728

Classe processual

AÇÃO DIRETA DE INCONSTITUCIONALIDADE

Relator

ROSA WEBER

Data de julgamento

16/11/2021

Data de publicação

13/12/2021

Orgão julgador

Tribunal Pleno

Publicação

PROCESSO ELETRÔNICO DJe-244 DIVULG 10-12-2021 PUBLIC 13-12-2021

Partes

REQTE.(S) : GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAPÁ PROC.(A/S)(ES) : PROCURADOR-GERAL DO ESTADO DO AMAPÁ INTDO.(A/S) : ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO AMAPA

Ementa

Ementa Ação direta de inconstitucionalidade. Lei 1.601/2011, do Estado do Amapá. Instituição da Política Estadual de Prevenção, Enfrentamento das Violências, Abuso e Exploração Sexual de Crianças e Adolescentes. Preliminar. Ausência de impugnação específica dos dispositivos da lei questionada. Não conhecimento, em parte. Art. 9º. Estabelecimento de prazo para o Poder Executivo regulamentar as disposições legais constantes de referido diploma normativo. Impossibilidade. Violação dos arts. 2º e 84, II, da Constituição da República. 1. Recai sobre o autor das ações de controle concentrado de constitucionalidade o ônus processual de indicar os dispositivos impugnados e realizar o cotejo analítico entre cada uma das proposições normativas e os respectivos motivos justificadores do acolhimento da pretensão de inconstitucionalidade, sob pena de indeferimento da petição inicial, por inépcia. 2. Não se mostra processualmente viável a impugnação genérica da integralidade de um decreto, lei ou código por simples objeção geral, insuficiente, para tanto, a mera invocação de princípios jurídicos em sua formulação abstrata, sem o confronto pontual e fundamentado entre cada um dos preceitos normativos questionados e o respectivo parâmetro de controle. 3. Firme a jurisprudência deste Supremo Tribunal Federal no sentido da incompatibilidade de dispositivos normativos que estabeleçam prazos, ao Poder Executivo, para apresentação de projetos de lei e regulamentação de preceitos legais, por violação dos arts. 2º e 84, II, da Constituição da República. 4. Ação direta de inconstitucionalidade conhecida em parte e, nessa extensão, pedido julgado procedente.

Decisão

O Tribunal, por maioria, conheceu, em parte, da ação direta e, na parte conhecida, julgou procedente o pedido formulado, para declarar a inconstitucionalidade do art. 9º da Lei 1.601/2011 do Estado do Amapá, nos termos do voto da Relatora, vencida parcialmente a Ministra Cármen Lúcia. Plenário, Sessão Virtual de 5.11.2021 a 12.11.2021.

Indexação

- LEGITIMIDADE ATIVA, GOVERNADOR, PROPOSITURA, AÇÃO DIRETA DE INCONSTITUCIONALIDADE, PERTINÊNCIA TEMÁTICA. AÇÃO DE CONTROLE CONCENTRADO DE CONSTITUCIONALIDADE, AUSÊNCIA, VINCULAÇÃO, FUNDAMENTO JURÍDICO, PEDIDO. STF, IMPOSSIBILIDADE, SUB-ROGAÇÃO, FUNÇÃO, AUTOR. - VOTO VENCIDO, MIN. CÁRMEN LÚCIA: AÇÃO DIRETA DE INCONSTITUCIONALIDADE, IMPUGNAÇÃO GENÉRICA, NORMA, NÃO CONHECIMENTO, PEDIDO. INEXISTÊNCIA, VÍCIO DE INICIATIVA, CHEFE DO PODER EXECUTIVO. COMPETÊNCIA CONCORRENTE, UNIÃO FEDERAL, ESTADO-MEMBRO, LEGISLAÇÃO, PROTEÇÃO À INFÂNCIA, JUVENTUDE. INEXISTÊNCIA, INCONSTITUCIONALIDADE FORMAL. PODER LEGISLATIVO, POSSIBILIDADE, PREVISÃO, CHEFE DO PODER EXECUTIVO, CUMPRIMENTO, FUNÇÃO REGULAMENTAR. PRINCÍPIO DA SEPARAÇÃO DOS PODERES, IMPOSSIBILIDADE, PODER LEGISLATIVO, FIXAÇÃO, PRAZO, CHEFE DO PODER EXECUTIVO, REGULAMENTAÇÃO, NORMA. PODER EXECUTIVO, FUNÇÃO, REGULAMENTAÇÃO, DECORRÊNCIA, NECESSIDADE, ATRIBUIÇÃO, EFETIVIDADE, NORMA. ESCOLHA, MOMENTO, REGULAMENTAÇÃO, ATRIBUIÇÃO, PODER EXECUTIVO. AÇÃO DIRETA DE INCONSTITUCIONALIDADE, JULGAMENTO, PROCEDÊNCIA, MENOR EXTENSÃO.

Legislação

LEG-FED CF ANO-1988 ART-00002 ART-00006 ART-00024 INC-00015 ART-00061 PAR-00001 LET-B LET-E ART-00084 INC-00002 INC-00006 ART-00103 INC-00005 ART-00203 INC-00001 ART-00227 "CAPUT" PAR-00004 CF-1988 CONSTITUIÇÃO FEDERAL LEG-FED LEI-008069 ANO-1990 ECA-1990 ESTATUTO DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE LEG-FED LEI-009868 ANO-1999 ART-00002 INC-00005 ART-00003 INC-00001 ART-00012 LEI ORDINÁRIA LEG-EST LEI-001601 ANO-2011 ART-00001 ART-00002 ART-00003 INC-00001 INC-00002 INC-00003 INC-00004 INC-00005 INC-00006 INC-00007 ART-00004 INC-00001 INC-00002 INC-00003 INC-00004 INC-00005 INC-00006 INC-00007 ART-00005 INC-00001 INC-00002 INC-00003 INC-00004 INC-00005 INC-00006 INC-00007 ART-00006 INC-00001 INC-00002 INC-00003 ART-00007 ART-00008 ART-00009 LEI ORDINÁRIA, AP

Observação

- Acórdão(s) citado(s): (ADI, IMPUGNAÇÃO GENÉRICA, NORMA) ADI 1775 (TP), ADI 2536 (TP), ADI 3994 (TP), ADI 4079 (TP), ADI 2213 MC (TP), ADI 4647 (TP), ADI 5488 (TP), ADI 6394 (TP), ADI 6737 (TP). (PODER LEGISLATIVO, FIXAÇÃO, PRAZO, INICIATIVA DE LEI, CHEFE DO PODER EXECUTIVO) ADI 179 (TP), ADI 546 (TP), ADI 3394 (TP). (PRINCÍPIO DA SEPARAÇÃO DOS PODERES, SISTEMA DE FREIOS E CONTRAPESOS, DELIMITAÇÃO, EXCLUSIVIDADE, CONSTITUIÇÃO FEDERAL) ADI 179 (TP). Número de páginas: 30. Análise: 15/08/2022, DAP.

Doutrina

CLÉVE, Clèmerson Merlin. A atividade legislativa do Poder Executivo. 2021. E-book. p. RB-6.8. MELLO, Celso Antônio Bandeira de. Curso de Direito Administrativo. 32. ed. São Paulo: Malheiros, 2015. p. 351-352.


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