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Jurisprudência STF 4726 de 30 de Novembro de 2020

Publicado por Supremo Tribunal Federal


Título

ADI 4726

Classe processual

AÇÃO DIRETA DE INCONSTITUCIONALIDADE

Relator

MARCO AURÉLIO

Data de julgamento

11/11/2020

Data de publicação

30/11/2020

Orgão julgador

Tribunal Pleno

Publicação

PROCESSO ELETRÔNICO DJe-282 DIVULG 27-11-2020 PUBLIC 30-11-2020

Partes

REQTE.(S) : GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAPÁ PROC.(A/S)(ES) : PROCURADOR-GERAL DO ESTADO DO AMAPÁ INTDO.(A/S) : ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO AMAPA

Ementa

PROCESSO LEGISLATIVO – INICIATIVA. Ao Chefe do Executivo estadual compete a iniciativa de projetos de lei versando estrutura administrativa, a teor dos artigos 61, § 1º, inciso II, alínea “e”, e 84, inciso VI, alínea “a”, da Constituição Federal, aplicáveis, por simetria, às unidades federativas. BENEFÍCIO – PARÂMETRO – SALÁRIO MÍNIMO – VINCULAÇÃO – IMPOSSIBILIDADE – INTERPRETAÇÃO CONFORME À CONSTITUIÇÃO FEDERAL. É constitucional referência ao salário mínimo contida em norma de regência de benefício assistencial como a fixar valor unitário na data da edição da lei, vedada vinculação futura como mecanismo de indexação.

Decisão

O Tribunal, por unanimidade, julgou parcialmente procedente o pedido formulado na ação direta para, confirmando a óptica adotada no implemento da medida acauteladora, declarar, sob o ângulo formal, a inconstitucionalidade dos artigos 3º, 10 a 13 e 16 da Lei nº 1.598/2011 do Estado do Amapá e conferir interpretação conforme à Lei Maior aos artigos 5º, alínea c, 9º, alínea e, 14 e 17, assentando a necessidade de serem as alusões ao salário mínimo entendidas como reveladoras do valor vigente na data da publicação do diploma, afastada vinculação futura, nos termos do voto do Relator. Plenário, Sessão Virtual de 30.10.2020 a 10.11.2020.

Indexação

- INICIATIVA, PARLAMENTAR, PROJETO DE LEI, CRIAÇÃO, ÓRGÃO ADMINISTRATIVO, CARACTERIZAÇÃO, VÍCIO FORMAL, OFENSA, PRINCÍPIO DA SEPARAÇÃO DOS PODERES. PROGRAMA, TRANSFERÊNCIA DE RECURSOS, FINALIDADE, PRINCÍPIO DA REDUÇÃO DAS DESIGUALDADES REGIONAIS, PRINCÍPIO DA DIGNIDADE DA PESSOA HUMANA.

Legislação

LEG-FED CF ANO-1988 ART-00003 INC-00003 ART-00007 INC-00004 ART-00025 ART-00061 PAR-00001 INC-00002 LET-B LET-E ART-00084 INC-00006 LET-A ART-00103 PAR-00003 CF-1988 CONSTITUIÇÃO FEDERAL LEG-EST LEI-001598 ANO-2011 ART-00003 ART-00005 LET-C ART-00009 LET-E ART-00010 ART-00014 ART-00016 ART-00017 ART-00018 LEI ORDINÁRIA, AP

Observação

- Acórdão(s) citado(s): (PRINCÍPIO DA SIMETRIA, PRINCÍPIO DA SEPARAÇÃO DOS PODERES) ADI 243 (TP), ADI 2294 (TP), ADI 4704 (TP). (VINCULAÇÃO, SALÁRIO MÍNIMO, ALÍQUOTA, CONTRIBUIÇÃO SOCIAL) ADI 1425 (TP), RE 565714 (TP). Número de páginas: 17. Análise: 31/10/2021, MAV.