Jurisprudência STF 4723 de 08 de Julho de 2020
Publicado por Supremo Tribunal Federal
Título
ADI 4723
Classe processual
AÇÃO DIRETA DE INCONSTITUCIONALIDADE
Relator
EDSON FACHIN
Data de julgamento
22/06/2020
Data de publicação
08/07/2020
Orgão julgador
Tribunal Pleno
Publicação
PROCESSO ELETRÔNICO DJe-172 DIVULG 07-07-2020 PUBLIC 08-07-2020
Partes
REQTE.(S) : GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAPÁ PROC.(A/S)(ES) : PROCURADOR-GERAL DO ESTADO DO AMAPÁ INTDO.(A/S) : ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO AMAPA
Ementa
EMENTA: AÇÃO DIRETA DE INCONSTITUCIONALIDADE. CONSTITUCIONAL. LEI 1.597/2011, DO ESTADO DO AMAPÁ. CRIAÇÃO DA CASA DE APOIO AOS ESTUDANTES E PROFESSORES PROVENIENTES DO INTERIOR DO ESTADO. INEXISTÊNCIA DE OFENSA À INICIATIVA PRIVATIVA DO CHEFE DO PODER EXECUTIVO. AÇÃO DIRETA JULGADA IMPROCEDENTE. 1. Norma de origem parlamentar que não cria, extingue ou altera órgão da Administração Pública não ofende a regra constitucional de iniciativa privativa do Poder Executivo para dispor sobre essa matéria. Precedentes. 2. Não ofende a separação de poderes, a previsão, em lei de iniciativa parlamentar, de encargo inerente ao Poder Público a fim de concretizar direito social previsto na Constituição. Precedentes. 3. Ação direta julgada improcedente.
Decisão
O Tribunal, por maioria, julgou improcedente o pedido formulado na ação direta, nos termos do voto do Relator, vencidos o Ministro Marco Aurélio, que julgava procedente o pedido, e o Ministro Gilmar Mendes, que divergia do Relator em menor parte para julgar parcialmente procedente o pedido formulado. Falou, pelo requerente, o Dr. Davi Machado Evangelista, Procurador do Estado. Plenário, Sessão Virtual de 12.6.2020 a 19.6.2020.
Indexação
- LEGITIMIDADE ATIVA, GOVERNADOR, PROPOSITURA, AÇÃO DIRETA DE INCONSTITUCIONALIDADE. PERTINÊNCIA TEMÁTICA, IMPUGNAÇÃO, ATO NORMATIVO ESTADUAL. INICIATIVA PRIVATIVA, CHEFE DO PODER EXECUTIVO, ORGANIZAÇÃO, ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA, TERRITÓRIO FEDERAL; AUSÊNCIA, PARÂMETRO DE CONTROLE, LEI ESTADUAL. VÍCIO DE INICIATIVA, LEI, AUMENTO DE DESPESA, CHEFE DO PODER EXECUTIVO. - VOTO VENCIDO, MIN. MARCO AURÉLIO: INTERFERÊNCIA, PODER LEGISLATIVO, PODER EXECUTIVO. VÍCIO DE INICIATIVA, PARLAMENTAR, ORGANIZAÇÃO, ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA. - VOTO VENCIDO, MIN. GILMAR MENDES: INCONSTITUCIONALIDADE, PREVISÃO, LEI IMPUGNADA, PRAZO, PODER EXECUTIVO, EXERCÍCIO, PODER REGULAMENTAR; PRINCÍPIO DA INDEPENDÊNCIA DOS PODERES, PRINCÍPIO DA HARMONIA ENTRE OS PODERES. CONSTITUIÇÃO FEDERAL, ATRIBUIÇÃO, FUNÇÃO NORMATIVA, PODER EXECUTIVO. PODER LEGISLATIVO ESTADUAL, INOVAÇÃO, INTERFERÊNCIA, ATUAÇÃO, PODER EXECUTIVO; SISTEMA DE FREIOS E CONTRAPESOS.
Legislação
LEG-FED CF ANO-1988 ART-00002 ART-00023 INC-00001 ART-00025 ART-00061 PAR-00001 INC-00002 LET-B LET-E ART-00084 INC-00002 INC-00004 ART-00102 INC-00001 LET-A ART-00103 INC-00005 ART-00177 INC-00001 CF-1988 CONSTITUIÇÃO FEDERAL LEG-EST LEI-001597 ANO-2011 ART-00001 ART-00002 ART-00003 ART-00004 ART-00005 LEI ORDINÁRIA, AP
Observação
- Acórdão(s) citado(s): (INICIATIVA PRIVATIVA, CHEFE DO PODER EXECUTIVO, ORGANIZAÇÃO, ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA, TERRITÓRIO FEDERAL) ADI 2755 (TP), ADI 5293 (TP), ADI 2304. (VÍCIO DE INICIATIVA, LEI, AUMENTO DE DESPESA, CHEFE DO PODER EXECUTIVO) ADI 2072 (TP), ADI 2444 (TP), ARE 878911 RG (TP). (PODER LEGISLATIVO, CONCRETIZAÇÃO, DIREITO FUNDAMENTAL, CONSTITUIÇÃO FEDERAL) ADI 5243 (TP). (PRAZO, PODER EXECUTIVO, FUNÇÃO REGULAMENTAR) ADI 3394 (TP). (SISTEMA DE PESOS E CONTRAPESOS) ADI 179 (TP). Número de páginas: 17. Análise: 02/02/2021, SOF.