Jurisprudência STF 4717 de 27 de Setembro de 2019
Publicado por Supremo Tribunal Federal
Título
ADI 4717 ED
Classe processual
EMB.DECL. NA AÇÃO DIRETA DE INCONSTITUCIONALIDADE
Relator
CÁRMEN LÚCIA
Data de julgamento
13/09/2019
Data de publicação
27/09/2019
Orgão julgador
Tribunal Pleno
Publicação
PROCESSO ELETRÔNICO DJe-211 DIVULG 26-09-2019 PUBLIC 27-09-2019
Partes
EMBTE.(S) : TERRA DE DIREITOS ADV.(A/S) : FERNANDO GALLARDO VIEIRA PRIOSTE EMBDO.(A/S) : PROCURADOR-GERAL DA REPÚBLICA EMBDO.(A/S) : PRESIDENTE DA REPÚBLICA ADV.(A/S) : ADVOGADO-GERAL DA UNIÃO AM. CURIAE. : AGÊNCIA NACIONAL DE ENERGIA ELETRICA - ANEEL PROC.(A/S)(ES) : PROCURADOR-GERAL FEDERAL
Ementa
EMENTA: AÇÃO DIRETA DE INCONSTITUCIONALIDADE. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO OPOSTOS POR AMICUS CURIAE. AUSÊNCIA DE LEGITIMIDADE. PRECEDENTES. EMBARGOS NÃO CONHECIDOS.
Decisão
O Tribunal, por maioria, não conheceu dos embargos de declaração, nos termos do voto da Relatora, vencidos os Ministros Edson Fachin e Celso de Mello, que não conheciam do recurso e, de ofício, supriam a omissão; e o Ministro Marco Aurélio, que conhecia dos embargos. Plenário, Sessão Virtual de 6.9.2019 a 12.9.2019.
Indexação
- VOTO VENCIDO, MIN. MARCO AURÉLIO: AMICUS CURIAE, INTERPOSIÇÃO, EMBARGOS DE DECLARAÇÃO, CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL DE 2015. - VOTO VENCIDO, MIN. EDSON FACHIN: CONHECIMENTO DE OFÍCIO, OMISSÃO. MEDIDA PROVISÓRIA, ALTERAÇÃO, ÁREA, UNIDADE DE CONSERVAÇÃO. DECLARAÇÃO DE INCONSTITUCIONALIDADE SEM A PRONÚNCIA DA NULIDADE, PRESERVAÇÃO, EFEITO, MEDIDA PROVISÓRIA, IRREVERSIBILIDADE, SITUAÇÃO.
Legislação
LEG-FED LEI-012678 ANO-2012 ART-00010 ART-00011 ART-00012 ART-00013 LEI ORDINÁRIA LEG-FED LEI-013105 ANO-2015 ART-00138 CPC-2015 CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL LEG-FED MPR-000558 ANO-2012 MEDIDA PROVISÓRIA - CONVERTIDA NA LEI-12678/2012
Observação
- Acórdão(s) citado(s): (AMICUS CURIAE, LEGITIMIDADE, RECURSO) ADI 2581 (TP), ADI 3105 ED (TP), ADI 2591 ED (TP), ADI 3460 ED (TP), ADI 3582 ED (TP), ADI 4717 (TP), ADI 4163 ED (TP), RE 635688 ED-segundos (TP), ADO 6 ED (TP). Número de páginas: 13. Análise: 12/08/2020, SOF.