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Jurisprudência STF 4716 de 11 de Outubro de 2024

Publicado por Supremo Tribunal Federal


Título

ADI 4716

Classe processual

AÇÃO DIRETA DE INCONSTITUCIONALIDADE

Relator

DIAS TOFFOLI

Data de julgamento

30/09/2024

Data de publicação

11/10/2024

Orgão julgador

Tribunal Pleno

Publicação

PROCESSO ELETRÔNICO DJe-s/n DIVULG 10-10-2024 PUBLIC 11-10-2024

Partes

REQTE.(S) : CONFEDERACAO NACIONAL DA INDUSTRIA ADV.(A/S) : CASSIO AUGUSTO MUNIZ BORGES INTDO.(A/S) : PRESIDENTE DA REPÚBLICA INTDO.(A/S) : CONGRESSO NACIONAL PROC.(A/S)(ES) : ADVOGADO-GERAL DA UNIÃO AM. CURIAE. : ASSOCIAÇÃO NACIONAL DOS MAGISTRADOS DA JUSTIÇA DO TRABALHO - ANAMATRA ADV.(A/S) : ALBERTO PAVIE RIBEIRO AM. CURIAE. : ASSOCIAÇÃO BRASILEIRA DE MAGISTRADOS DO TRABALHO - ABMT ADV.(A/S) : CAROLINA TUPINAMBA FARIA ADV.(A/S) : NAYARA MARIA MELERO FALCAO AM. CURIAE. : ASSOCIAÇÃO BRASILEIRA DE BARES E RESTAURANTES - ABRASE ADV.(A/S) : CAROLINA TUPINAMBA FARIA ADV.(A/S) : NAYARA MARIA MELERO FALCAO AM. CURIAE. : ASSOCIAÇÃO BENEFICIENTE DE ASSISTÊNCIA SOCIAL E HOSPITALAR - PRÓ-SAÚDE ADV.(A/S) : PEDRO CAMPANA NEME ADV.(A/S) : RODRIGO DE OLIVEIRA KAUFMANN

Ementa

EMENTA Direito do trabalho, processual do trabalho e direito administrativo. Ações diretas de inconstitucionalidade 4716 e 4742. Julgamento conjunto. Certidão Negativa de Débito Trabalhista (CNDT). Documento de habilitação em licitações. Devido processo legal assegurado. Promoção do interesse público. Princípios constitucionais da licitação e dos contratos administrativos. Harmonização com os princípios da ordem econômica. Improcedência dos pedidos. I. Caso em exame 1. Ação direta ajuizada contra a Lei nº 12.440, de 7 de julho de 2011, que acrescentou o Título VII-A à Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), instituindo a Certidão Negativa de Débito Trabalhista CNDT), e alterou a Lei nº 8.666/93, tornando obrigatória a apresentação do documento nos processos licitatórios. II. Questão em discussão 2. Há duas questões em discussão: (i) saber se a recusa de emissão de CNDT nas hipóteses determinadas pela Lei nº 12.440/11 viola os postulados constitucionais do contraditório, da ampla defesa e do devido processual legal; e (ii) saber se a exigência de apresentação de CNDT como requisito de participação em procedimentos licitatórios viola o princípio da licitação pública e os princípios da livre concorrência e da livre iniciativa. III. Razões de decidir 3. A Lei nº 12.440/11 resguarda a observância do contraditório e da ampla defesa, não sendo possível vislumbrar, na sistemática estabelecida, a emissão de Certidão Negativa de Débito Trabalhista (CNDT) e a consequente inscrição da empresa no Banco Nacional de Devedores Trabalhistas (BNDT) sem a realização das referidas garantias constitucionais. 4. O requisito de habilitação em licitações criado pela Lei nº 12.440/11 privilegia o interesse público em dupla perspectiva: i) promove licitações que efetivamente garantam a igualdade de condições a todos os concorrentes e a seleção da proposta mais vantajosa para a administração; e ii) celebra contratos com empresas que estejam efetivamente aptas a honrar com suas obrigações, atendendo, assim, ao princípio da eficiência administrativa. 5. Os princípios da livre concorrência e da livre iniciativa devem ser interpretados de forma a se harmonizarem com os demais princípios da ordem econômica, tais como a valorização do trabalho humano, a dignidade da pessoa humana e a redução das desigualdades sociais. A Lei nº 12.440/11 logra obter essa harmonização, pois contribui para que o débito trabalhista não se protraia no tempo, privilegiando a célere satisfação do direito do credor trabalhista. IV. Dispositivo e tese 6. Pedidos improcedentes. Tese de julgamento: “1. É constitucional a recusa de emissão de Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas (CNDT) nas hipóteses determinadas no art. 642-A, § 1º, da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), com a redação conferida pela Lei nº 12.440/11; e 2. É constitucional a exigência de apresentação de CNDT nos processos licitatórios como requisito de comprovação de regularidade trabalhista”. _________ Dispositivos relevantes citados: CF/88, art. 37, caput e inciso XXI, e art. 170, caput, incisos IV e VII e parágrafo único. Jurisprudência relevante citada: ACO nº 2.163, Rel. Min. Dias Toffoli, DJe de 2/3/18.

Decisão

O Tribunal, por unanimidade, julgou improcedentes os pedidos formulados nas Ações Diretas de Inconstitucionalidade nºs 4.716 e 4.742 e declarou constitucional a Lei nº 12.440, de 7 de julho de 2011, julgando prejudicado o pedido de medida cautelar incidental (e-doc. 45). Por fim, fixou a seguinte tese de julgamento: "1. É constitucional a recusa de emissão de Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas (CNDT) nas hipóteses determinadas no art. 642-A, § 1º, da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), com a redação conferida pela Lei nº 12.440/11; e 2. É constitucional a exigência de apresentação de CNDT nos processos licitatórios como requisito de comprovação de regularidade trabalhista". Tudo nos termos do voto do Relator. Falaram: pela requerente, o Dr. Eduardo Albuquerque Sant´anna; pelo amicus curiae Associação Nacional dos Magistrados da Justiça do Trabalho – ANAMATRA, o Dr. Alberto Pavie Ribeiro; e, pela Advocacia-Geral da União, o Dr. Lyvan Bispos dos Santos, Advogado da União. Impedido o Ministro Luiz Fux. Plenário, Sessão Virtual de 20.9.2024 a 27.9.2024.

Indexação

- ADIAMENTO, JULGAMENTO, AÇÃO DIRETA DE INCONSTITUCIONALIDADE, MATÉRIA, INCLUSÃO, DEVEDOR, POLO PASSIVO, MOMENTO, EXECUÇÃO, CRÉDITO TRABALHISTA. CONVENIÊNCIA, JULGAMENTO CONJUNTO, TEMA DE REPERCUSSÃO GERAL. LEI NOVA, MANUTENÇÃO, OBRIGATORIEDADE, PARTICIPANTE, LICITAÇÃO, DEMONSTRAÇÃO, REGULARIDADE, ÂMBITO TRABALHISTA. PREVISÃO, LEGISLAÇÃO, CERTIDÃO POSITIVA COM EFEITOS DE NEGATIVA, HIPÓTESE, SUSPENSÃO, EXIGIBILIDADE, CRÉDITO TRABALHISTA; GARANTIA, CRÉDITO TRABALHISTA, PENHORA. EXISTÊNCIA, PRAZO, INCLUSÃO, DEVEDOR, BANCO NACIONAL DE DEVEDORES TRABALHISTAS (BNDT). IMPOSSIBILIDADE, INCLUSÃO, EMPRESA, RECUPERAÇÃO JUDICIAL, BANCO NACIONAL DE DEVEDORES TRABALHISTAS (BNDT), FUNDAMENTO, PRINCÍPIO DA PRESERVAÇÃO DA EMPRESA. AUSÊNCIA, OFENSA, CONTRADITÓRIO, AMPLA DEFESA, INCLUSÃO, DEVEDOR, BANCO DE DADOS, HIPÓTESE, INADIMPLEMENTO, ACORDO, MINISTÉRIO PÚBLICO DO TRABALHO (MPT), COMISSÃO DE CONCILIAÇÃO PRÉVIA (CCP). EQUIPARAÇÃO, TÍTULO EXECUTIVO EXTRAJUDICIAL, TÍTULO EXECUTIVO JUDICIAL. ESTRUTURAÇÃO, JUSTIÇA DO TRABALHO, CULTURA, CONCILIAÇÃO. CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL DE 2015, VALORIZAÇÃO, JUSTIÇA CONSENSUAL. DISTINÇÃO, INCLUSÃO, BANCO NACIONAL DE DEVEDORES TRABALHISTAS (BNDT), INCLUSÃO, CAUC, CADIN. EXIGÊNCIA, CERTIDÃO NEGATIVA DE DÉBITOS TRABALHISTAS (CNDT), REAFIRMAÇÃO, PRINCÍPIO DA ISONOMIA, DECORRÊNCIA, SUPRESSÃO, VANTAGEM COMPETITIVA, DEVEDOR, OBRIGAÇÃO TRABALHISTA. ENQUADRAMENTO, EXIGÊNCIA, CERTIDÃO NEGATIVA DE DÉBITOS TRABALHISTAS (CNDT), CRITÉRIO, QUALIFICAÇÃO ECONÔMICA, DECORRÊNCIA, INDICAÇÃO, CAPACIDADE ECONÔMICA, ADIMPLEMENTO, CONTRATO. RISCO, INTERRUPÇÃO, PRESTAÇÃO DE SERVIÇO, RISCO, RESPONSABILIZAÇÃO, ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA, HIPÓTESE, EMPRESA CONTRATADA, INADIMPLEMENTO, OBRIGAÇÃO TRABALHISTA. DESCARACTERIZAÇÃO, EXIGÊNCIA, CERTIDÃO NEGATIVA DE DÉBITOS TRABALHISTAS (CNDT), SANÇÃO POLÍTICA. REQUISITO, SANÇÃO POLÍTICA, INVIABILIDADE, FUNCIONAMENTO, EMPRESA; INOBSERVÂNCIA, DEVIDO PROCESSO LEGAL.

Legislação

LEG-FED CF ANO-1988 ART-00001 INC-00002 INC-00003 INC-00004 ART-00005 PAR-00001 ART-00007 INC-00033 ART-00037 "CAPUT" INC-00021 ART-00170 "CAPUT" INC-00004 INC-00007 INC-00009 PAR-ÚNICO ART-00193 CF-1988 CONSTITUIÇÃO FEDERAL LEG-FED LEI-005108 ANO-1966 ART-0642A CNT-1966 CÓDIGO NACIONAL DE TRÂNSITO LEG-FED LEI-008666 ANO-1993 ART-00003 ART-00027 ART-00029 ART-00037 "CAPUT" INC-00021 ART-00068 INC-00005 ART-00071 PAR-00001 ART-00089 ART-00090 ART-00091 ART-00092 ART-00093 ART-00094 ART-00095 ART-00096 ART-00097 ART-00098 ART-00099 ART-00100 ART-00101 ART-00102 ART-00103 ART-00104 ART-00105 ART-00106 ART-00107 ART-00108 LLC-1993 LEI DE LICITAÇÕES LEG-FED LEI-011101 ANO-2005 ART-00006 PAR-00004 ART-00013 LF-2005 LEI DE FALÊNCIAS LEG-FED LEI-012440 ANO-2011 ART-00001 ART-00002 ART-0642A PAR-00001 INC-00001 INC-00002 PAR-00003 PAR-00004 PAR-00002 LEI ORDINÁRIA LEG-FED LEI-013105 ANO-2015 ART-00515 ART-00784 ART-00786 CPC-2015 CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL LEG-FED LEI-014133 ANO-2021 ART-00011 INC-00001 ART-00062 INC-00001 INC-00002 INC-00003 INC-00004 ART-00063 INC-00001 INC-00002 ART-00068 INC-00001 INC-00002 INC-00003 INC-00004 INC-00005 INC-00006 PAR-00001 PAR-00002 LEI ORDINÁRIA LEG-FED DEL-005452 ANO-1943 ART-00006 ART-0642A PAR-00001 INC-00001 INC-00002 PAR-00002 ART-00876 "CAPUT" ART-00880 ART-00882 TÍTULO--A CLT-1943 CONSOLIDAÇÃO DAS LEIS DO TRABALHO LEG-FED RES-000304 ANO-2021 RESOLUÇÃO DO CONSELHO SUPERIOR DA JUSTIÇA DO TRABALHO - CSJT LEG-FED PJL-004253 ANO-2020 PROJETO DE LEI DA CÂMRA DOS DEPUTADOS LEG-FED RAD-001470 ANO-2011 ART-00002 PAR-00001 RESOLUÇÃO ADMINISTRATIVA DO TRIBUNAL SUPERIOR DO TRABALHO - TST LEG-FED RAD-002283 ANO-2022 RESOLUÇÃO ADMINISTRATIVA DO TRIBUNAL SUPERIOR DO TRABALHO - TST LEG-FED SUMSTF-000070 SÚMULA DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL - STF LEG-FED SUMSTF-000323 SÚMULA DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL - STF LEG-FED SUMSTF-000547 SÚMULA DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL - STF

Tese

1. É constitucional a recusa de emissão de Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas (CNDT) nas hipóteses determinadas no art. 642-A, § 1º, da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), com a redação conferida pela Lei nº 12.440/11; e 2. É constitucional a exigência de apresentação de CNDT nos processos licitatórios como requisito de comprovação de regularidade trabalhista.

Observação

- Acórdão(s) citado(s): (INCLUSÃO, EMPRESA, GRUPO ECONÔMICO, POLO PASSIVO, EXECUÇÃO, SENTENÇA TRABALHISTA) RE 1387795 RG (TP). (DEVIDO PROCESSO LEGAL) AI 192995 AgR (2ªT). (INCLUSÃO, EMATERCE, BANCO NACIONAL DE DEVEDORES TRABALHISTAS (BNDT)) AC 3327 MC-Ref (TP). (RESPONSABILIZAÇÃO, ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA, OBRIGAÇÃO TRABALHISTA, EMPRESA TERCEIRIZADA) ADC 16 (TP), RE 760931 (TP). (REQUISITO, CARACTERIZAÇÃO, SANÇÃO POLÍTICA) ADI 173 (TP), RE 550769 (TP). - Decisão monocrática citada: (CERTIDÃO NEGATIVA DE DÉBITOS TRABALHISTAS (CNDT), LICITAÇÃO) ACO 2163. - Acórdão(s) citado(s) - outros tribunais: (EXIGÊNCIA, CERTIDÃO NEGATIVA DE DÉBITOS TRABALHISTAS (CNDT), LICITAÇÃO, PREVISÃO, LEI) TCU: Acórdão 5611/2009 (TC 021511/2009-7), Acórdão 2979/2009 (TC 025703/2009-4), Acórdão 434/2010 (TC 007521/2009-3). - Veja ADI 5474, RE 760931 (Tema 246 de RG), ARE 914045 (Tema 856 de RG) e RE 1387795 (Tema 1232 de RG) do STF. - Veja Ato n. 1, de 2022, do Conselho Superior da Justiça do Trabalho (CSJT). Número de páginas: 37. Análise: 30/10/2024, AMA.


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