Jurisprudência STF 4673 de 22 de Setembro de 2020
Publicado por Supremo Tribunal Federal
Título
ADI 4673 ED
Classe processual
EMB.DECL. NA AÇÃO DIRETA DE INCONSTITUCIONALIDADE
Relator
ALEXANDRE DE MORAES
Data de julgamento
31/08/2020
Data de publicação
22/09/2020
Orgão julgador
Tribunal Pleno
Publicação
PROCESSO ELETRÔNICO DJe-233 DIVULG 21-09-2020 PUBLIC 22-09-2020
Partes
EMBTE.(S) : CONFEDERAÇÃO NACIONAL DO SISTEMA FINANCEIRO - CONSIF ADV.(A/S) : GUSTAVO MIGUEZ DE MELLO E OUTRO(A/S) EMBDO.(A/S) : PRESIDENTE DA REPÚBLICA EMBDO.(A/S) : CONGRESSO NACIONAL ADV.(A/S) : ADVOGADO-GERAL DA UNIÃO
Ementa
Ementa: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. AÇÃO DIRETA DE INCONSTITUCIONALIDADE. ART. 22, III, DA LEI 8.212/1991. INEXISTÊNCIA DE VÍCIOS DE FUNDAMENTAÇÃO NO ACÓRDÃO EMBARGADO. DESPROVIMENTO. 1. O acórdão embargado enfrentou e decidiu, de maneira integral e com fundamentação suficiente, toda a controvérsia veiculada na inicial, a qual questionava a validade da incidência da contribuição previdenciária patronal sobre a comissão de corretagem paga pelas seguradoras aos corretores de seguro. 2. Embargos de declaração não se prestam a veicular inconformismo com a decisão tomada nem permitem que as partes impugnem a justiça do que foi decidido, pois tais objetivos são alheios às hipóteses de cabimento típicas do recurso (art. 1.022 do CPC/2015). 3. Embargos de Declaração rejeitados.
Decisão
O Tribunal, por unanimidade, rejeitou os embargos de declaração, determinou a certificação do trânsito em julgado e o arquivamento dos autos, nos termos do voto do Relator. Não participou deste julgamento, por motivo de licença médica, o Ministro Celso de Mello. Afirmou suspeição o Ministro Edson Fachin. Plenário, Sessão Virtual de 21.8.2020 a 28.8.2020.
Indexação
- VIDE EMENTA.
Legislação
LEG-FED LEI-008212 ANO-1991 ART-00022 INC-00003 LEI ORDINÁRIA LEG-FED LEI-013105 ANO-2015 ART-01022 CPC-2015 CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL
Observação
Número de páginas: 10. Análise: 11/10/2021, JSF.