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Jurisprudência STF 467 de 07 de Julho de 2020

Publicado por Supremo Tribunal Federal


Título

ADPF 467

Classe processual

ARGUIÇÃO DE DESCUMPRIMENTO DE PRECEITO FUNDAMENTAL

Relator

GILMAR MENDES

Data de julgamento

29/05/2020

Data de publicação

07/07/2020

Orgão julgador

Tribunal Pleno

Publicação

PROCESSO ELETRÔNICO DJe-170 DIVULG 06-07-2020 PUBLIC 07-07-2020

Partes

REQTE.(S) : PROCURADOR-GERAL DA REPÚBLICA INTDO.(A/S) : PREFEITA DO MUNICÍPIO DE IPATINGA ADV.(A/S) : PROCURADOR-GERAL DO MUNICÍPIO DE IPATINGA INTDO.(A/S) : CÂMARA MUNICIPAL DE IPATINGA ADV.(A/S) : SEM REPRESENTAÇÃO NOS AUTOS AM. CURIAE. : GRUPO DIGNIDADE - PELA CIDADANIA DE GAYS, LESBICAS E TRANSGENEROS AM. CURIAE. : ALIANÇA NACIONAL LGBTI ADV.(A/S) : ANDRESSA REGINA BISSOLOTTI DOS SANTOS ADV.(A/S) : ANANDA HADAH RODRIGUES PUCHTA AM. CURIAE. : ASSOCIAÇÃO NACIONAL DOS DEFENSORES PÚBLICOS - ANADEP ADV.(A/S) : ILTON NORBERTO ROBL FILHO ADV.(A/S) : ISABELA MARRAFON ADV.(A/S) : TATIANA ZENNI DE CARVALHO GUIMARAES FRANCISCO ADV.(A/S) : MARCO AURELIO MARRAFON AM. CURIAE. : ASSOCIACAO NACIONAL DE JURISTAS EVANGELICOS - ANAJURE ADV.(A/S) : UZIEL SANTANA DOS SANTOS ADV.(A/S) : ACYR DE GERONE AM. CURIAE. : ASSOCIACAO NACIONAL DE JURISTAS PELOS DIREITOS HUMANOS DE LESBICAS, GAYS, BISSEXUAIS, TRAVESTIS, TRANSEXUAIS, TRANSGENEROS E INTERSEXUAIS ADV.(A/S) : RAFAEL DOS SANTOS KIRCHHOFF E OUTRO(A/S) AM. CURIAE. : ASSOCIACAO ARTIGO 19 BRASIL ADV.(A/S) : DENISE DOURADO DORA E OUTRO(A/S) AM. CURIAE. : ACAO EDUCATIVA ASSESSORIA PESQUISA E INFORMACAO AM. CURIAE. : ASSOCIACAO CIDADE ESCOLA APRENDIZ AM. CURIAE. : ASSOCIACAO NACIONAL DE POLITICA E ADMINISTRACAO DA EDUCACAO-ANPAE AM. CURIAE. : CENTRO DE ESTUDOS EDUCACAO E SOCIEDADE AM. CURIAE. : INSTITUTO CAMPANHA NACIONAL PELO DIREITO A EDUCACAO AM. CURIAE. : UNIAO NACIONAL DOS CONSELHOS MUNICIPAIS DE EDUCACAO - UNCME ADV.(A/S) : MARCIO ALAN MENEZES MOREIRA

Ementa

Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental. Constitucional. 2. Cabimento da ADPF. Objeto: artigos 2º, caput, e 3º, caput, da Lei 3.491, de 28 de agosto de 2015, do município de Ipatinga (MG), que excluem da política municipal de ensino qualquer referência à diversidade de gênero e orientação sexual. Legislação reproduzida por diversos outros municípios. Controvérsia constitucional relevante. Inexistência de outro instrumento capaz de resolver a questão de forma efetiva. Preenchimento do requisito da subsidiariedade. Conhecimento da ação. 3. Violação à competência da União para editar normas gerais sobre educação. 4. Afronta aos princípios e objetivos fundamentais da República Federativa do Brasil relativos ao pluralismo político e à construção de uma sociedade livre, justa e solidária, sem quaisquer preconceitos. 5. Direito à liberdade de ensino, ao pluralismo de ideais e concepções pedagógicas e ao fomento à liberdade e à tolerância. Diversidade de gênero e orientação sexual. 6. Normas constitucionais e internacionais proibitivas da discriminação: Declaração Universal dos Direitos Humanos, Convenção Americana sobre Direitos Humanos, Pacto Internacional sobre Direitos Civis e Políticos, Princípios de Yogyakarta, Constituição Federal. 7. Violação à liberdade de ensinar, aprender, pesquisar e divulgar o pensamento, a arte e o saber. 8. Arguição julgada procedente para declarar a inconstitucionalidade dos trechos impugnados dos artigos 2º, caput, e 3º, caput, da Lei 3.491, de 28 de agosto de 2015, do município de Ipatinga, que excluem da política municipal de ensino qualquer referência à diversidade de gênero e à orientação sexual.

Decisão

O Tribunal, por unanimidade, julgou procedente o pedido formulado na arguição para declarar a inconstitucionalidade dos trechos dos dispositivos impugnados, contidos nos artigos 2º, caput, e 3º, caput, da Lei 3.491, de 28 de agosto de 2015, do Município de Ipatinga, que excluem da política municipal de ensino qualquer referência à diversidade de gênero e à orientação sexual, nos termos do voto do Relator. Falaram: pelo amicus curiae Associação Nacional de Juristas pelos Direitos Humanos de Lésbicas, Gays, Bissexuais, Travestis, Transexuais, Transgêneros e Intersexuais, a Dra. Lígia Ziggiotti de Oliveira; e, pelo amicus curiae Aliança Nacional LGBTI, a Dra. Andressa Regina Bissolotti dos Santos. Não participou deste julgamento, por motivo de licença médica, o Ministro Dias Toffoli (Presidente). Plenário, Sessão Virtual de 22.5.2020 a 28.5.2020.

Indexação

- COMPETÊNCIA PRIVATIVA, UNIÃO FEDERAL, DIRETRIZ, EDUCAÇÃO, ÂMBITO NACIONAL. CRIMINALIZAÇÃO, HOMOFOBIA, TIPO PENAL, PRECONCEITO DE RAÇA. TRIBUNAL CONSTITUCIONAL FEDERAL DA ALEMANHA, CONSTITUCIONALIDADE, LEI, ATO ADMINISTRATIVO, DISCIPLINA ESCOLAR, SEXUALIDADE, ESCOLA PÚBLICA. ARGUIÇÃO DE DESCUMPRIMENTO DE PRECEITO FUNDAMENTAL, INTEGRAÇÃO, CONTROLE DIFUSO, CONTROLE CONCENTRADO. UNIÃO HOMOAFETIVA, PLURALISMO. - FUNDAMENTAÇÃO COMPLEMENTAR, MIN. ALEXANDRE DE MORAES: INCOMPATIBILIDADE, LEI MUNICIPAL, PROIBIÇÃO, UTILIZAÇÃO, ESCOLA, MATERIAL DIDÁTICO, IDEOLOGIA, GÊNERO. PROIBIÇÃO, DISCRIMINAÇÃO, SEXO BIOLÓGICO, GÊNERO, ORIENTAÇÃO SEXUAL.

Legislação

LEG-FED CF ANO-1988 ART-00001 INC-00005 ART-00003 INC-00001 INC-00004 ART-00005 "CAPUT" INC-00009 INC-00054 ART-00019 INC-00001 ART-00022 INC-00024 PAR-ÚNICO ART-00024 INC-00009 PAR-00001 PAR-00002 PAR-00003 PAR-00004 ART-00030 INC-00002 ART-00103 INC-00006 PAR-00001 ART-00205 ART-00206 INC-00001 INC-00002 ART-00214 INC-00005 CF-1988 CONSTITUIÇÃO FEDERAL LEG-FED LEI-009394 ANO-1996 ART-00003 INC-00002 INC-00003 INC-00004 LDBEN-1996 LEI DE DIRETRIZES E BASES DA EDUCAÇÃO NACIONAL LEG-FED LEI-009882 ANO-1999 ART-00001 PAR-ÚNICO INC-00001 ART-00002 INC-00001 ART-00004 PAR-00001 LEI ORDINÁRIA LEG-FED LEI-013005 ANO-2014 LEI ORDINÁRIA LEG-INT CVC ANO-1969 ART-00001 CONVENÇÃO AMERICANA SOBRE DIREITOS HUMANOS (PACTO DE SÃO JOSÉ DA COSTA RICA), DE 22 DE NOVEMBRO DE 1969 LEG-INT PCT ANO-1966 ART-00026 PACTO INTERNACIONAL SOBRE DIREITOS CIVIS E POLITICOS LEG-FED DLG-000226 ANO-1991 DECRETO LEGISLATIVO - APROVA O PACTO INTERNACIONAL SOBRE DIREITOS CIVIS E POLITICOS LEG-FED DLG-000027 ANO-1992 DECRETO LEGISLATIVO - APROVA A CONVENÇÃO AMERICANA SOBRE DIREITOS HUMANOS (PACTO DE SÃO JOSÉ DA COSTA RICA), DE 22 DE NOVEMBRO DE 1969 LEG-FED DEC-000592 ANO-1992 DECRETO - PROMULGA O PACTO INTERNACIONAL SOBRE DIREITOS CIVIS E POLITICOS LEG-FED DEC-000678 ANO-1992 DECRETO - PROMULGA A CONVENÇÃO AMERICANA SOBRE DIREITOS HUMANOS (PACTO DE SÃO JOSÉ DA COSTA RICA), DE 22 DE NOVEMBRO DE 1969 LEG-EST LEI-003491 ANO-2015 ART-00002 "CAPUT" ART-00003 "CAPUT" LEI ORDINÁRIA DO MUNICÍPIO DE IPATINGA, MG

Observação

- Acórdão(s) citado(s): (COMPETÊNCIA LEGISLATIVA, UNIÃO, DIRETRIZES E BASES DA EDUCAÇÃO NACIONAL) ADI 1399 (TP), ADI 3098 (TP), ADI 4060 (TP), ADI 2667 MC (TP), ADI 5341 MC-Ref (TP). (ADPF, INTEGRAÇÃO, CONTROLE DIFUSO, CONTROLE CONCENTRADO) ADPF 33 (TP). (CRIMINALIZAÇÃO, HOMOFOBIA, TIPO PENAL, PRECONCEITO DE RAÇA) ADO 26 (TP). (LIBERDADE DE EXPRESSÃO, LIBERDADE DE CÁTEDRA) ADI 5577 (TP). (INCOMPATIBILIDADE, LEI MUNICIPAL, PROIBIÇÃO, UTILIZAÇÃO, ESCOLA, MATERIAL DIDÁTICO, IDEOLOGIA, GÊNERO) ADPF 457 (TP). (PROIBIÇÃO, DISCRIMINAÇÃO, SEXO BIOLÓGICO, GÊNERO, ORIENTAÇÃO SEXUAL) ADI 4277 (TP). - Decisões monocráticas citadas: (COMPETÊNCIA LEGISLATIVA, UNIÃO, DIRETRIZES E BASES DA EDUCAÇÃO NACIONAL) ADI 3699, ADI 5537 MC, ADPF 526 MC. (LIBERDADE DE EXPRESSÃO, LIBERDADE DE CÁTEDRA) ADPF 548 MC. - Legislação estrangeira citada: Art. 1 e art. 2, da Declaração Universal dos Direitos Humanos. - Decisão estrangeira citada: Caso BVERFGE 47, da Alemanha; S. 47/02, de 25 de febrero, FJ 3; S. 126/03, de 30 de junio, FJ 3; S. 20/02, de 28 de enero, FFJJ 5 y 6, do Tribunal Constitucional Espanhol; Caso Kingsley Pictures Corp. vs. Regents, 360 U.S 684, 688-89, 1959, da Suprema Corte dos Estados Unidos; Caso Alves da Silva vs. Portugal, Queixa 41.665/2007, J. 20 de outubro de 2009, da Corte Europeia de Direitos Humanos. - Veja Princípios de Yogyakarta sobre a Aplicação da Legislação Internacional de Direitos Humanos em relação à Orientação Sexual e Identidade de Gênero, de 2006 (princípio n. 1 e princípio n. 2). - Veja a alínea “i” do Parecer Consultivo OC-24/2017 da Corte Interamericana de Direitos Humanos. Número de páginas: 45. Análise: 19/03/2021, JRS.

Doutrina

BAUM, Lawrence. A Suprema Corte americana. Rio de Janeiro: Forense Universitária, 1987. p. 12-13. BERNS, Walter. A Constituição assegura esses direitos? In: Vários autores. A constituição norte-americana. Rio de Janeiro: Forense Universitária, 1986. p. 285. BESSETTE, Joseph M. Democracia deliberativa: o princípio da maioria no governo republicano. A constituição norte-americana. Rio de Janeiro: Forense Universitária. 1986. p. 305 et seq. BOBBIO, Norberto. Igualdad y libertad. Barcelona: Paidós, 1993. p. 117. BOM, Pierre. La légitimité du conseil constitucionnel français. Legitimidade e legitimação da justiça constitucional. Coimbra: Coimbra, 1995. p. 143 et seq. CARDINALI, Daniel Carvalho. A escola como instrumento do dever constitucional de enfrentamento da homofobia: potencialidade e tensões. Revista Publicum. Rio de Janeiro. v. 3. n. 1. 2017. p. 158 e 166. CERRI, Augusto. Corso di giustizia costituzionale. 2. ed. Milão: Giuffrè, 1997. p. 17. FURLANI, Jimena. Existe ‘ideologia de gênero’?. Disponível em: http://apublica.org/2016/08/existe-ideologia-de-genero. DWORKIN, Ronald. O direito da liberdade. A leitura moral da Constituição norte-americana. Martins Fontes, 2006. GOLDWIN, Robert A; SCHAMBRA, william A (Orgs.). A constituição norte-americana. Rio de Janeiro: Forense Universitária, 1986. p. 305. HÄBERLE, Peter. Die Verfassung des Pluralismus: Studien zur Verfassungstheorie der offenen Gesellschaft. Königstein: Athenäum, 1980. p. 5 e 6. HORTA, Raul Machado. Direito Constitucional. 5. ed. Belo Horizonte: Del Rey, 2010. p. 309. KALVEN JR, Harry. The New York Times Case: A note on the central meaning of the first amendment in Constitutional Law. Second Series. Ian D. Loveland: 2000, capítulo 14. p. 435. LIONÇO, Tatiana; DINIZ, Débora. Homofobia e educação: um desafio ao silêncio. Brasília: LetrasLivres, Universidade de Brasília, 2009. MENDES, Gilmar Ferreira. Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental: comentários à Lei n. 9.882, de 3.12.1999. 2. ed. São Paulo: Saraiva, 2011. p. 19. MENDES, Gilmar Ferreira; BRANCO, Paulo Gustavo Gonet. Curso de Direito Constitucional. p. 96. MIRANDA, Jorge. Nos dez anos de funcionamento do tribunal constitucional. In: Vários autores. Legitimidade e legitimação da justiça constitucional. Coimbra: Coimbra, 1995. p. 95. ORGANIZAÇÃO DAS NAÇÕES UNIDAS. Nascidos Livres e Iguais: Orientação sexual e identidade de Gênero no Regime Internacional de Direitos Humanos. RAWLS, John. Liberalismo Político: elementos básicos. p. 56. RIVERO, Jean. A modo de sintesis. Tribunales constitucionales europeus y derechos fundamentales. Madri: Centro de Estudios Constitucionales, 1984. p. 666, 667 et seq. SARMENTO, Daniel. A Igualdade Étnico-Racial no Direito Constitucional Brasileiro: Discriminação ‘De Facto’, Teoria do Impacto Desproporcional e Ação Afirmativa. In: SARMENTO, Daniel. Livres e Iguais: Estudos de Direito Constitucional. Rio de Janeiro: Lumen Juris, 2006. p. 141. SILVA, José Afonso da. Curso de Direito Constitucional Positivo. 30. ed. São Paulo: Malheiros, 2008. p. 481. WILLIAMS, George. Engineers is Dead, Long Live the Engineers in Constitutional Law. Second Series. Ian D. Loveland: 2000, capítulo 15. ZAGREBELSKY, Gustavo. El derecho ductil: ley, derechos y justicia. Tradução: Marina Gercón. Madrid: Trotta, 1995. p. 13.