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Jurisprudência STF 462749 de 21 de Outubro de 2020

Publicado por Supremo Tribunal Federal


Título

RE 462749 AgR-EDv

Classe processual

EMB.DIV. NO AG.REG. NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO

Relator

GILMAR MENDES

Data de julgamento

24/08/2020

Data de publicação

21/10/2020

Orgão julgador

Tribunal Pleno

Publicação

PROCESSO ELETRÔNICO DJe-254 DIVULG 20-10-2020 PUBLIC 21-10-2020

Partes

EMBTE.(S) : UNIÃO PROC.(A/S)(ES) : ADVOGADO-GERAL DA UNIÃO EMBDO.(A/S) : ELMÁRIO FERRUGEM E OUTRO(A/S) ADV.(A/S) : DENISE BEATRIZ CASAGRANDE E OUTRO(A/S)

Ementa

Embargos de divergência no agravo regimental no recurso extraordinário. 2. Supressão do adicional de inatividade. Manutenção do valor nominal da remuneração. Alegação de ofensa ao princípio da irredutibilidade da remuneração. Não ocorrência. 3. Inexistência de direito adquirido a regime jurídico. Jurisprudência reiterada do STF. 4. Embargos de divergência acolhidos para negar provimento ao recurso extraordinário.

Decisão

Após o voto do Ministro Gilmar Mendes (Relator), acolhendo os embargos de divergência para negar provimento ao recurso extraordinário, pediu vista dos autos o Ministro Dias Toffoli. Presidência da Ministra Cármen Lúcia. Plenário, 12.4.2018. Decisão: O Tribunal, por maioria, acolheu os embargos de divergência para negar provimento ao recurso extraordinário, nos termos do voto do Relator, vencido o Ministro Marco Aurélio. Não participou deste julgamento, por motivo de licença médica, o Ministro Celso de Mello. Plenário, Sessão Virtual de 14.8.2020 a 21.8.2020.

Indexação

- VOTO VENCIDO, MIN. MARCO AURÉLIO: INCLUSÃO, ADICIONAL DE INATIVIDADE, PENSÃO, MILITAR.

Observação

- Acórdão(s) citado(s): (SERVIDOR PÚBLICO, DIREITO ADQUIRIDO, REGIME JURÍDICO) RE 413772 (1ªT), AI 609997 AgR (2ªT), AI 618777 AgR (1ªT), AI 678032 AgR (2ªT), AI 605454 AgR (1ªT), AI 632933 AgR (1ªT), RE 563965 RG. Número de páginas: 15. Análise: 18/02/2021, AMS.